Fonte: ANEEL
Data: 11 de março de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h10.
Término: 18h55.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Júnior
Reive Barros dos Santos
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.004241/2013-46. Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 10/2013, exclusivamente para a Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar e adjudicar parcialmente o objeto do Leilão n° 10/2013-ANEEL, denominado Leilão "A-5", ao Consórcio Terra Nova, relativamente ao empreendimento Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel, com início de suprimento em 1° de maio de 2018.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 552/2014
2. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Resultado parcial e reabertura da Audiência Pública nº 78/2011, que teve como objetivo obter subsídios e informações adicionais para a elaboração do regulamento relativo aos procedimentos de cálculo do Reajuste Tarifário Anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica e dos Componentes Financeiros pertinentes, de que tratam os Módulos 3 e 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Submódulos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que estabelecem os critérios e a metodologia de cálculo do Reajuste Tarifário Anual das concessionárias de distribuição; e (ii) revoga o artigo 7º-A da Resolução Normativa nº 421/2010. A Diretoria decidiu, ainda, reabrir a Audiência Pública nº 78/2011, em sua terceira fase, na modalidade intercâmbio documental, pelo período de 13/3/2014 à 24/3/2014, para obtenção de subsídios acerca da proposta de alteração na regra de cálculo do componente financeiro relativo ao repasse dos custos de sobrecontratação de energia, parte integrante do Submódulo nº 4.3 do PRORET. Por fim, nos termos do art. 17, §1º, Resolução Normativa nº 273/2007, justificou-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 11 dias corridos, em razão da urgência para a definição sobre a criação ou não desse novo componente financeiro proposto, e considerando que se trata de uma questão pontual do Submódulo 4.3 e não de uma rediscussão geral do seu conteúdo.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 604/2014 e Aviso de Reabertura de Audiência Pública nº 78/2011.
3. Processos: 48500.000239/2013-06 e 48500.002319/2013-98. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2014, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2015 a 2019, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 131/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até 7 de abril de 2013 a vigência das tarifas constantes dos Anexos I e ll-A da Resolução Homologatória nº 1.510/2013.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Mesquita Neto, Presidente do Conselho de Consumidores da Ampla Energia e Serviços S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.691/2014
Atualizado em 17/3/2014 às 14h45min.
4. Processo: 48500.004789/2011-24. Assunto: Aprovação do novo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, após consolidação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 26/2013. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Diogo Ribeiro Lopes, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 605/2014
5. Processo: 48500.006225/2013-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL, destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 a 27/3/2014, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL, destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Por fim, nos termos do art. 17, §1º, Resolução Normativa nº 273/2007, justificou-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 15 dias corridos, tendo em vista o atendimento às datas de necessidade em entrada em operação comercial estabelecidas pelo planejamento setorial e as dificuldades de se realizar um evento na cidade de São Paulo nas proximidades da abertura da Copa do Mundo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 4/2014
6. Processo: 48500.000289/2014-66. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a fixação do preço regulatório do gás natural em Manaus, contratado pela Eletrobras Amazonas Energia, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública na modalidade intercâmbio documental, no período de 13/3 a 13/4/2014, com vistas a obter subsídios e informações adicionais em relação à Nota Técnica nº 108/2013, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, de 26/12/2013, que trata do cálculo para fixação de limite, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC da parcela transporte do contrato de gás natural entre a Eletrobrás Amazonas Energia e a Cigás.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 5/2014
7. Processo: 48500.000862/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 71/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, da coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, bem como compensações financeiras devidas a consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Ordem de julgamento: 6
8. Processo: 48500.002170/2013-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 1.019/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO), para o ano de 2012, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração n° 1.019/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE por violação dos índices de qualidade do teleatendimento em agosto, setembro e dezembro de 2012, para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a multa de R$ 594.347,10 (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e dez centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Andresa Nogueira de Souza dos Santos, representante da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 554/2014
9. Processo: 48500.005928/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 125/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento ao disposto no item 6.2 – instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, quanto ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração n° 125/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por atraso no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP de junho de 2012, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 24.849,28 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 574/2014
10. Processo: 48500.000460/2014-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rondon Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rondon Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente elevado o nível máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondon sem prévia autorização da ANEEL, e, no mérito, negar provimento, sendo mantida a multa de R$ 8.701,64 (oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), cujo valor deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; e (ii) determinar à Rondon Energia S.A. que, até o final do mês de abril de 2014, encaminhe à ANEEL documentação que ateste a compatibilidade entre o licenciamento ambiental da PCH Rondon e a operação da Usina na cota de montante 297,3m.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 575/2014
11. Processo: 48500.000935/2013-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 328/TN2059/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, após fiscalização ocorrida entre 3 e 14 de maio de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir as multas aplicadas às Não-Conformidades NC1 e NC3, cancelar a Não-Conformidade NC5, converter as multas aplicadas às Não-Conformidades NC2, NC4, NC6, NC7 e NC8 em advertências, e, consequentemente, reduzir as multas impostas pelo Auto de Infração n° 328/TN2059/2010 para R$ 210.863,75 (duzentos e dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 576/2014
12. Processo: 27100.001961/1988-93. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aratu Geração S.A. em face do Despacho nº 3.415/2013, que indeferiu o pleito de enquadramento do aproveitamento hidrelétrico Lobo como Pequena Central Hidrelétrica – PCH e arquivou o pedido de alteração do regime de exploração dessa Usina para produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aratu Geração S.A. em face do Despacho nº 3.415/2013, que indeferiu o pleito de enquadramento do aproveitamento hidrelétrico Lobo como Pequena Central Hidrelétrica – PCH e arquivou o pedido de alteração do regime de exploração dessa Usina para produção independente de energia elétrica e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Aratu Geração S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 555/2014
13. Processo: 48500.003888/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Reinhofer Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.331/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Reinhofer Energia Ltda.; e (ii) revogar o Despacho nº 3.331/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas, localizada no rio Capão Grande, no estado do Paraná.
Houve sustentação oral por parte dos Srs. Antônio Carlos Iurk e Bruno Reinhofer, representantes da Reinhofer Energia Ltda., e por parte do Sr. Alberto de Andrade Pinto, representante da Pitucas Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 556/2014
14. Processo: 48500.003887/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Reinhofer Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.330/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Capão Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Reinhofer Energia Ltda. e, por conseguinte, (ii) revogar o Despacho n° 3.330/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Capão Grande, situada no rio do Capão Grande, no estado do Paraná.
Houve sustentação oral por parte dos Sr. Antônio Carlos Iurk, representante da Reinhofer Energia Ltda., e por parte do Sr. Alberto de Andrade Pinto, representante da Pitucas Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 557/2014
15. Processo: 48500.003082/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energética Campo Real Ltda. em face do Despacho nº 4.080/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Campo Real. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energética Campo Real Ltda. em face do Despacho n° 4.080/2013, referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Campo Real, e, por conseguinte, alterar: (i) o rendimento da turbina para 92,5%; (ii) a indisponibilidade programada para 2,5%; e (iii) a perda hidráulica nominal para 0,24 m.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio Carlos Iurk, representante da Energética Campo Real Ltda.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 600/2014
16. Processo: 48500.003084/2013-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energética Água Santa Ltda. em face do Despacho nº 4.070/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Água Benta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energética Água Santa Ltda. em face do Despacho n° 4.070/2013, referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Água Benta Água Benta e, por conseguinte, alterar: (i) o rendimento da turbina para 92,5%; (ii) a indisponibilidade programada para 2,5%; e (iii) a série de vazões mensais em conformidade com os valores constantes do anexo do voto do Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio Carlos Iurk, representante da Energética Água Santa Ltda.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s):Despacho n° 601/2014
17. Processo: 48500.003094/2013-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energética Água Santa Ltda. em face do Despacho nº 4.079/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Água Santa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energética Água Santa Ltda. em face do Despacho n° 4.079/2013, referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Água Santa e, por conseguinte, alterar: (i) o rendimento da turbina para 92,5%; (ii) a indisponibilidade programada para 2,5%; e (iii) a série de vazões mensais em conformidade com os valores constantes do anexo do voto do Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio Carlos Iurk, representante da Energética Água Santa Ltda.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s):Despacho n° 602/2014
18. Processo: 48500.003087/2013-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Adamantium Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.077/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Benedito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Adamantium Energia Ltda. em face do Despacho n° 4.077/2013, referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Benedito e, por conseguinte, alterar: (i) o rendimento da turbina para 92,5%; (ii) a indisponibilidade programada para 2,5%; (iii) a série de vazões mensais em conformidade com os valores constantes do anexo do voto do Diretor-Relator; (iv) a vazão ecológica para 0,02 m3/s; e (v) a perda hidráulica para 0,442 m.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio Carlos Iurk, representante da Adamantium Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 603/2014
19. Processo: 48500.003086/2013-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Evo Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.078/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Evo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Evo Energia Ltda. em face do Despacho n° 4.078/2013, referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Evo e, por conseguinte, alterar: (i) o rendimento da turbina para 92,5%; (ii) a indisponibilidade programada para 2,5%; (iii) a série de vazões mensais em conformidade com os valores constantes do anexo do voto do Diretor-Relator; e (iv) a vazão ecológica para 0,03 m3/s.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio Carlos Iurk, representante da Evo Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s):Despacho n° 604/2014
20. Processo: 48500.004982/2012-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 815/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a Base de Remuneração para fins do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho n° 815/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor da Base de Remuneração da Coelba; (ii) declarar o valor total da Base de Remuneração da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para fins do 3º ciclo de Revisão Tarifária, sendo: (ii.a) Base de Remuneração Bruta da Distribuição de R$ 7.400.539.281,83 (sete bilhões, quatrocentos milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos); (ii.b) Base de Remuneração Líquida da Distribuição de R$ 3.915.967.174,74 (três bilhões, novecentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos); e (ii.c) Taxa de depreciação média de 3,86% a.a. (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento ao ano), e (iii) determinar que os efeitos econômicos e financeiros sejam considerados no reajuste tarifário da Coelba de 2014.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 815/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor da Base de Remuneração da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Ainda, votou no sentido de determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF o recálculo da Base de Remuneração da Coelba atendendo aos pleitos de não reversão para a conta de Obrigações Especiais do saldo a devolver aos consumidores pelo adiantamento da universalização e de redução nos valores de relativos à contrapartida em Obrigações Especiais das Obras do Programa Luz Para Todos, na mesma proporção da glosa implementada pela ANEEL sobre os respectivos ativos.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 572/2014
21. Processo: 48500.006778/2013-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – Cepel em face do Despacho nº 4.273/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou os custos incorridos pela Recorrente nos estudos da Linha de Transmissão da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – Cepel em face do Despacho n° 4.273/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou os custos incorridos pela Recorrente nos estudos da Linha de Transmissão da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) alterar o valor a ser ressarcido ao Cepel de R$ 1.417.571,88 para R$ 2.566.865,57; e (iii) determinar que a diferença de R$ 1.149.293,69 deve ser ressarcida ao Cepel quando da licitação do 2º bipolo associado ao escoamento da UHE Belo Monte, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de publicação do respectivo edital.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 561/2014
22. Processo: 48500.003177/2013-86. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama em face da Resolução Homologatória nº 1.623/2003, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, ante a intempestividade verificada, o Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, em face da Resolução Homologatória nº 1.623/2013, que homologou o resultado final do Reajuste Tarifário Anual de 2013.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s):Despacho n° 579/2014
23. Processo: 48500.006231/2013-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face da Resolução Homologatória nº 1.679/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face da Resolução Homologatória nº 1.679/2014 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer o repasse da parcela remanescente dos custos relacionados à implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE da Recorrente no reajuste tarifário anual de 2015, mediante emprego de componente financeiro e segundo os valores a serem validados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 580/2014
24. Processo: 48500.006229/2013-76. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face da Resolução Homologatória nº 1.680/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face da Resolução Homologatória nº 1.680/2014 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer o repasse da parcela remanescente dos custos relacionados à implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE da Recorrente no Reajuste Tarifário Anual de 2015, mediante emprego de componente financeiro e segundo os valores a serem validados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 581/2014
25. Processo: 48500.005361/2011-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS em face da Resolução Homologatória nº 1.543/2013, que homologou o resultado da primeira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 30
26. Processo: 48500.001271/2013-09. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Evrecy Participações Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 1.538/2013, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Evrecy Participações Ltda. – Evrecy, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento nos seguintes termos: (i) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que, em até 60 dias, (i.a) promova a validação do Laudo de Avaliação de Ativos final apresentado pela Evrecy e (i.b) verifique se os ativos da Evrecy, cujas baixas contábeis foram revertidas, integraram a base de remuneração da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa e, caso afirmativo, ajuste a base da Escelsa na mesma proporção; (ii) aprovar a base de remuneração regulatória da Evrecy, para os cálculos tarifários a partir do Reajuste Tarifário Anual de 2014, condicionada a validação de que trata o item “i”; e (iii) autorizar a incorporação, por meio de Parcela de Ajuste no próximo Reajuste Tarifário Anual, da diferença na Receita Requerida da Concessionária decorrente da aplicação do item “ii”.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 562/2014
Atualizado em 27/3/2014 às 16h32min.
27. Processo: 48500.003022/2013-40. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.387/2013, mediante a qual foram autorizados reforços a serem implantados na Subestação Itapeva, de responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.387/2013, mediante a qual foram autorizados reforços a serem implantados em instalações de responsabilidade da Recorrente e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a alterar a Resolução Autorizativa nº 4.387/2013, no tocante à alteração dos valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, passando de R$ 109.500,97 para R$ 202.355,70.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.569/2014
28. Processos: 48500.003035/2013-19 e 48500.003037/2013-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.376/2013, mediante a qual foram autorizados reforços a serem implantados em instalações de responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.376/2013, mediante a qual foram autorizados reforços a serem implantados em instalações de responsabilidade da Recorrente e, no mérito, negar provimento; e (ii) de ofício, alterar o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP correspondente aos reforços estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 4.376/2013, passando de R$ 659.943,24 para R$ 848.320,24.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 605/2014 e Resolução Autorizativa n° 4.577/2014
29. Processos: 48500.000112/2013-89, 48500.000113/2013-23 e 48500.000116/2013-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 3.916/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade nas Subestações Registro, Assis e Caraguatatuba, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pleito da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep; e (ii) manter os valores das Receitas Anuais Permitidas – RAPs autorizados pela Resolução Autorizativa nº 3.916/2013, correspondentes às Subestações Assis, Registro e Caraguatatuba, no estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 582/2014
30. Processo: 48500.003616/2011-99. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.460/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) alterar a Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa n° 4.460/2013, de R$ 646.081,53 para R$ 697.223,31, mantendo-se inalterada a data de entrada em operação comercial dos reforços autorizados.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 583/2014 e Resolução Autorizativa n° 4.570/2014
31. Processo: 48500.000873/2014-11. Assunto: Solicitação de providência cautelar interposta pela Santos Energia Participações S.A. em favor das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Antônio de Pádua, São Cristovão e São Jorge, cujo objeto é a suspensão de exigências de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras e penalidades relacionadas aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de providência cautelar interposta pela Santos Energia Participações S.A. em favor das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Antônio de Pádua, São Cristovão e São Jorge, cujo objeto é a suspensão de exigências de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras e penalidades relacionadas aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs; e (ii) autorizar os agentes de geração responsáveis pelas Usinas listadas no item “i” a apresentarem à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, até o dia 10 de abril de 2014, cópia autenticada dos contratos de recomposição de lastro dos respectivos CCEARs, referente ao mês de março de 2014. A Diretoria, decidiu, ainda, por determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que, no prazo de 15 dias, conclua a análise do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade objeto da Carta s/n, de 4/2/2014.
Houve sustentação oral por parte do Sr.Humberto Negrão, representante da Santos Energia S.A.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 568/2014
Atualizado em 19/3/2014 às 17h41min.
32. Processo: 48500.002284/2009-19. Assunto: Reexame dos itens “ii” e “iii” do Despacho nº 4.366/2008, que decidiu sobre o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce quanto ao resultado de sua Segunda Revisão Tarifária, em face da manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará quanto ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS naquele Estado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o repasse tarifário da parcela do custo histórico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não compensado, atualmente no valor histórico de R$ 107.887.961,63 (cento e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), relativo às competências entre maio/2003 e junho/2013, a ser atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, correspondente à alteração dos critérios de classificação da Subclasse Residencial Baixa Renda e à majoração da alíquota do imposto, considerando-se em relação ao Contrato com as Usinas Eólicas Taíba e Prainha as modificações operadas pelas Leis Estaduais n° 12.945/999 e n° 37/2003, e pelas Leis Federais n° 10.438/2002 e n° 12.212/2010, e no que concerne ao Contrato com a Usina Eólica Mucuripe e ao Contrato com a Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF as alterações decorrentes da Lei Estadual n° 37/2003, e pelas Leis Federais n° 10.438/2002 e n° 12.212/2010. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que o valor em tela seja incluído, em percentual a ser oportunamente analisado e decidido, como componente financeiro positivo nos próximos 4 processos tarifários (reajustes ou revisões) da Distribuidora.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 612/2014
33. Processo: 48500.002249/2004-98. Assunto: Outorga de autorização para a Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mutum I, localizada no município de Santo Antônio de Leverger, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mutum I, com 4.000 kW de Potência Instalada e 3.822 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Santo Antônio de Leverger, estado de Mato Grosso, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s):Resolução Autorizativa n° 4.571/2014
34. Processo: 48500.005875/2011-54. Assunto: Outorga de autorização para a Ventos de São Martinho Energias Renováveis Ltda. explorar a Usina Eólica – EOL Ventos de São Martinho, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Ventos de São Martinho Energias Renováveis Ltda. a exploração da Usina Eólica – EOL Ventos de São Martinho; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.572/2014
35. Processo: 48500.005283/2012-13. Assunto: Outorga de autorização para a Bambuí Bioenergia S.A. explorar a Usina Termoelétrica – UTE Bambuí, localizada no município de Bambuí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Bambuí Bioenergia S.A. a exploração da Usina Termoelétrica – UTE Bambuí; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.573/2014
36. Processo: 48100.002184/1996-01. Assunto: Transferência, em favor da UEG Araucária Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Araucária, outorgada por transferência por meio das Resoluções Autorizativas nº 966/2007 e nº 3.944/2013, localizada no município de Araucária, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: transferir, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para a UEG Araucária Ltda., a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Araucária, objeto da Resolução nº 351/1999, c/c as Resoluções Autorizativas n° 966/2007, n° 3.430/2012, e n° 3.944/2013. A Diretoria decidiu, ainda, por encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para que seja avaliada a conduta da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e da UEG Araucária Ltda., e eventual cabimento de penalidade por descumprimento ao art. 3° da Resolução Autorizativa n° 3.944/2013, bem como pela operação da Usina Termelétrica – UTE Araucária sem respaldo em ato da ANEEL, desde 1° de janeiro de 2014.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s):Resolução Autorizativa n° 4.580/2014
37. Processo: 48500.006591/2001-97. Assunto: Transferência, em favor da Votorantim Metais S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE CNT, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 563/2002, localizada no município de Niquelândia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE CNT para a Votorantim Metais; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que dê continuidade ao processo de fiscalização a respeito da realização de incorporação da CNT pela Votorantim sem a autorização da ANEEL. O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.578/2014
Atualizado em 28/3/2014 às 14h47min.
38. Processos: 48500.006022/2013-00, 48500.006023/2013-46, 48500.006024/2013-91, 48500.006025/2013-35, 48500.006026/2013-80, 48500.006027/2013-24, 48500.006028/2013-79, 48500.006029/2013-13 e 48500.006030/2013-48. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Espigão, Caetité, Serra do Espinhaço, Borgo, Pilões, Ametista, Maron, Pelourinho e Dourados, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 172/2012, nº 167/2012, nº 171/2012, nº 222/2012, nº 128/2012, nº 135/2012, nº 107/2012, nº 168/2012 e nº 130/2012, localizadas nos municípios de Igaporã e Caetité, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Espigão, Caetité, Serra do Espinhaço, Borgo, Pilões, Ametista, Maron, Pelourinho e Dourados e o início do período de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial de instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão n° 19/2012, no caso, a Subestação Igaporã III 500/230 kV, Subestação Pindaí II 230/69 kV e linhas associadas; (ii) conceder prazo adicional de trinta dias para a entrada em operação comercial das EOLs referidas no item “i”, a contar da data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR associados à participação no Leilão de Geração n° 2/2011-ANEEL das EOLs referidas no item “i” deverá ser iniciado no primeiro dia do segundo mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”, mantido o prazo de suprimento de 20 anos dos contratos; (iv) determinar que as autorizadas apresentem cronograma de implantação das EOLs referidas no item “i”, no prazo de dez dias após a publicação do ato decorrente desta decisão, à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, para o acompanhamento das obras e fiscalização; e (v) determinar que as autorizadas, em, no máximo, 30 dias antes de seu vencimento, renovem as garantias de fiel cumprimento referentes às respectivas EOLs, para que permaneçam válidas por até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora dos empreendimentos, conforme definido nos itens 13.4 e 13.4.1 do Edital do Leilão de Geração n° 2/2011-ANEEL.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):Despacho n° 571/2014
Atualizado em 20/3/2014 às 14h51min.
39. Processo: 48500.006502/2013-62. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia, outorgada à empresa Tropical Bioenergia S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.881/2009 e da Portaria nº 441/2012, localizada no município de Edéia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia, passando o início da operação comercial das unidades geradoras para até 1° de julho de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.579/2014
40. Processo: 29000.025532/1991-89. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pancada Grande, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pancada Grande, localizada no rio Cachoeira Grande, no município de Ituberá, no estado da Bahia, outorgada por meio do Decreto n° 29.971/1951, e transferida à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, por meio do Decreto n° 1.379/1962; e (ii) consultar a Secretaria de Patrimônio da União – SPU sobre o interesse da União na reversão dos bens vinculados à concessão e a possibilidade de destinação do produto da desvinculação dos ativos da concessão de geração em prol da de distribuição.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): O Diretor-Relator não encaminhou ato administrativo para publicação.
41. Processos: 48100.001090/1996-15 e 48100.001091/1996-88. Assunto: Extinção da concessão para exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Catete e Xavier, outorgadas à Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME: (i) extinguir a concessão das Usinas Hidrelétricas – UHE Catete e Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, reguladas pelo Contrato de Concessão de Geração nº 41/99–ANEEL, celebrado em 19 de junho de 1999; e (ii) consultar a Secretaria de Patrimônio da União – SPU sobre o interesse da União na reversão dos bens vinculados à concessão e sobre a possibilidade de desvinculação dos ativos da concessão de geração nos termos da Resolução n° 20/1999.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): O Diretor-Relator não encaminhou ato administrativo para publicação.
42. Processo: 48500.002348/2013-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quebra Dentes, localizada nos municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas com superfície total de 154,4395 ha (cento e cinquenta e quatro hectares, quarenta e três ares e noventa e cinco centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Quevedos e Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quebra Dentes.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.574/2014
43. Processo: 48500.004852/2013-94. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Quinta – Estaleiro Rio Grande 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor Reive Barros dos Santos, que proferiu o voto de desempate na 5ª Reunião Pública Ordinária, no dia 18 de fevereiro de 2014, esclareceu aos demais Diretores que, tendo em vista a identificação de erro material no dispositivo do voto do Diretor Edvaldo Alves de Santana, devem ser alterados no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 4.089/2013 os valores totais de investimento de R$ 6.817.407,27 para R$ 10.288.045,41 e as respectivas Receitas Anuais Permitidas – RAPs de R$ 883.984,97 para R$ 1.334.686,30, conforme apresentado na Tabela I de seu voto.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento do esclarecimento, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.575/2014
44. Processo: 48500.000052/2011-32. Assunto: Análise de alteração da potência instalada de referência do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Santa Rita, situado no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Santa Rita de 61 MW para 48 MW, modificando o Despacho n° 3.413/2010, que aprovou a Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Sucuriú; (ii) disponibilizar o eixo para solicitações de registro de projeto básico de Usina Hidrelétrica – UHE nos termos da Resolução Normativa n° 412/2010; e (iii) disponibilizar a qualquer interessado, como anexo técnico da Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Sucuríu, aprovada pelo Despacho n° 3.413/2010, os estudos fornecidos pela Minas PCH S.A. que embasaram o presente reenquadramento. O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 705/2014
Atualizado em 27/3/2014 às 16h5min.
Atualizado em 28/3/2014 às 14h49min.
O item 45 refere-se à retificação do voto proferido pelo Diretor Reive Barros dos Santos na 5ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2014.
45. Processo: 48500.000143/2013-30. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.089/2013, que autorizou a instalação de um transformador defasador TRD2 138/138 kV – 400 MVA na Subestação Angra dos Reis (Retificação do voto proferido pelo Diretor Reive Barros dos Santos na 5ª Reunião Pública Ordinária). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria esclareceu que, tendo em vista a identificação de erro material no dispositivo do voto do Diretor Edvaldo Alves de Santana, devem ser alterados no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 4.089/2013 os valores totais de investimento de R$ 6.817.407,27 para R$ 10.288.045,41 e as respectivas Receitas Anuais Permitidas – RAPs de R$ 883.984,97 para R$ 1.334.686,30, conforme apresentado na Tabela I do voto do Diretor Reive Barros dos Santos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.556/2014
O item 46 foi deliberado em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
46. Processos: 48500.006134/2013-52 e 48500.006135/2013-05. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf (Contrato de Concessão nº 61/2001), alteração da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013 e revogação da Resolução Autorizativa nº 3.160/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 9.122.159,70 (nove milhões, cento e vinte e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta centavos), a preços de junho de 2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.576/2014