Excedente financeiro da Conta de Energia de Reserva será devolvido

Fonte: ANEEL


A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (18/03) alteração da Resolução Normativa nº 337 de 2008, para incluir regra sobre a destinação dos excedentes financeiros da Conta de Energia de Reserva (Coner) aos consumidores que contrataram essa energia.
 

A energia de reserva é aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN) proveniente de usinas (eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) especialmente contratadas, via leilão, para esse fim. O último leilão de reserva ocorreu em maio de 2013, quando foram contratados 675,5 MWmédios.
 

Os consumidores que contratam a energia de reserva (distribuidoras, consumidores livres, consumidores incentivados e autoprodutores) arcam com o Encargo de Energia de Reserva (ERR), recolhido pela CCEE dentro da Coner. Por isso, parte da Coner constitui o Fundo de Garantia para o pagamento dos Agentes Vendedores de Energia de Reserva no caso de inadimplência na liquidação da energia contratada.
 

Ao mesmo tempo, a receita auferida com a liquidação da energia de reserva produzida no mercado de curto prazo é destinada à Coner e, quando o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) é superior ao valor da energia de reserva, esse valor é positivo.
 
Dessa forma, as três fontes de receita da Coner são: o recolhimento do EER, os valores liquidados no curto prazo e, também, possíveis penalidades aplicadas nesses processos. O saldo positivo da Coner tende a aumentar quando o PLD está alto e quando as fontes variáveis (como biomassa e eólica, em função da safra ou do aumento dos ventos) elevam seus níveis de geração.
 
Com o alto valor de PLD nos últimos meses e com base no PLD atual, a ANEEL aprovou, em sua reunião de hoje, a restituição dos excedentes financeiros aos consumidores que contrataram essa energia, proporcionalmente à sua participação no rateio do Encargo de Energia de Reserva (EER).
 
Segundo a sistemática atual, a restituição será recebida no quarto mês após a geração física, tendo em vista ser necessário concluir as fases de contabilização, lançamento dos valores na Coner e apuração de excedentes antes da efetiva percepção financeira pelos agentes. Fica inalterada a parcela do saldo da Coner destinada à constituição do fundo de garantia para o pagamento dos geradores no caso de inadimplência no recolhimento do EER.
 
O assunto foi debatido na Audiência Pública 003/2014, pelo período de 19/02 a 5/03, e recebeu 12 contribuições, todas favoráveis à proposta. (JS/LP/PG/FR)