Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 25 de março de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.000120/2013-25. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.001799/2002-91. Assunto: Transferência, da BME – Capão da Convenção Energia S.A. para a BME – Rincão do Ivaí Energia S.A., da autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 142/2005, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Henrique Kotzian, localizada nos municípios de Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí, no Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005235/2010-63. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE Sapopemba, outorgada à Ecourbis Ambiental S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.963/2002, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002225/2011-57. Assunto: Autorização para a Hidroelétrica Lajeado Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajeado, localizada nos municípios de Cassilândia e Chapadão do Sul, no Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002297/2005-11. Assunto: Autorização para a Construtora Vibral Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saudade, localizada no município de Mar de Espanha, em Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.006733/2013-76. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Usina Termoelétrica Santa Vitória – Subestação Santa Vitória, localizada no município de Santa Vitória, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.004277/2013-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Assis – Paraguaçu Paulista II, localizada nos municípios de Assis, Cândido Mota, Lutécia, Maracaí, Platina e Paraguaçu Paulista, todos localizados no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.005540/2013-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Usina Hidrelétrica Colíder – Subestação Cláudia, localizada nos municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba e Cláudia, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato