Fonte: ANEEL
Data: 18 de março de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h15.
Término: 16h50.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Júnior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Federal: Eduardo Ramalho
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003138/2013-89. Assunto: Impugnação ao Edital de Leilão nº 2/2014 para outorga da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos, mediante a contratação de serviço de geração de energia elétrica pelo menor Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG proposto, sob o regime de alocação de cotas de sua Garantia Física de Energia e de Potência, conforme art. 8º da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da Impugnação Administrativa apresentada pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, na íntegra, o Edital do Leilão n° 2/2014-ANEEL para outorga da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos em regime de alocação de cotas de sua garantia física de energia e de potência e seus respectivos anexos.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 625/2014
2. Processo: 48500.006228/2013-21. Assunto: Resultado do Reajuste Tarifário de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rezende – Ceres. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rezende – Ceres, constantes dos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória n° 1.119/2011, de 22 de março de 2014 até a homologação das tarifas da supridora Ampla.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.692/2014
3. Processo: 48500.000852/2014-04. Assunto: Solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade da Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, em razão de interrupção programada na Subestação de Rede Básica de Abunã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pleito da Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron de expurgo dos indicadores de continuidade por interrupção programada na Subestação de Rede Básica de Abunã, para implantação dos reforços no sistema de transmissão previstos na Resolução Autorizativa n° 3.216/2011.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 626/2014
4. Processo: 48500.000553/2008-13. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 3/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à revisão da regulamentação da contratação de Energia de Reserva de que trata o Decreto nº 6.353/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 337/2008; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a implementação provisória da restituição por meio de mecanismo auxiliar de cálculo, até que seja aprovada a proposta de formulação algébrica de alteração das Regras e dos Procedimentos de Comercialização eventualmente impactados pela alteração normativa proposta.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 606/2014
5. Processo: 48500.003758/2004-47. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 108/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta de resolução normativa que consolida e atualiza as condições gerais para contratação do uso e do acesso aos sistemas de distribuição ou transmissão e da compra de energia elétrica pelas concessionárias ou pelas permissionárias de serviço público de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, que atuam no Sistema Interligado Nacional – SIN, e da minuta de resolução normativa que altera os Submódulos 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir resolução normativa que altera os Submódulos 7.1, 7.2, 7.3 e 8.3, aprova o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e dá outras providências. A Diretoria decidiu, ainda, por determinar que em até 90 dias, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM submetam a apreciação da Diretoria Colegiada proposta de critérios para permitir que distribuidora que tenha apresentado mercado próprio superior a 500 GWh/ano em determinado ano, volte a ser classificada como de pequeno porte.
Houve apresentação técnica por parte da Sra. Camila Figueiredo Bomfim Lopes e do Sr. Marcelo Silva Castro, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE e da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, respectivamente.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 607/2014
6. Processo: 48500.006579/2012-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento – Somar em face da decisão emitida pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Apiaí. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento – Somar em face do Ofício n° 2.585/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que validou os parâmetros para o cálculo da garantia física da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Apiaí; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, em até 60 dias, analise os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física de energia da CGH Apiaí apresentados pela Somar, considerando os fundamentos apresentados no Recurso Administrativo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 636/2014
7. Processo: 48500.001029/2014-16. Assunto: Pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento de multa, formulado pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, referente à multa aplicada em decorrência do Auto de Infração nº 002/2013/AGEPAN, devido a irregularidades encontradas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de suspensão de exigibilidade da multa aplicada à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, referente ao Auto de Infração nº 002/2013/AGEPAN, considerando que foram atendidos os requisitos constantes no Despacho nº 1.493/2013.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 637/2014
8. Processo: 48500.004249/2012-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 1.047/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização sobre a subvenção econômica concedida à Copel-DIS em razão da Subclasse Residencial Baixa Renda – Referência 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuidora S.A. em face do Auto de Infração nº 1.047/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de reduzir o valor da multa de R$ 1.338.521,87 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 223.086,98 (duzentos e vinte e três mil, oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), que deverá ser corrigida nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 638/2014
9. Processos: 48500.002099/2011-31 e 48500.002100/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Desa Dobrevê Energia S.A. em face dos Despachos nº 4.112/2013 e 4.113/2013, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mediante os quais as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus I e Eurus III não foram declaradas como aptas à operação comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Ordem de julgamento: 6
10. Processos: 48500.007759/2007-93 e 48500.007762/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa em face do Despacho nº 279/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que não prorrogou integralmente a operação comercial das unidades geradoras das Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14
11. Processo: 48500.003687/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Águas Negras S.A. – Indústria de Papel em face do Despacho nº 2.001/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itajaí do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Águas Negras S.A. – Indústria de Papel em face do Despacho n° 2.001/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Itajaí do Sul, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Trecho Sudeste, no estado de Santa Catarina; (ii) no mérito, dar parcial provimento para revogar o Despacho n° 2.001/2013, bem como restabelecer os efeitos do Despacho n° 2.892/ 2012 e do Despacho n° 2.341/2010; e (iii) conceder prazo até 11 de abril de 2014, para que seja reapresentada a revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Itajaí do Sul, situação em que devem ser respeitadas as diretrizes contidas nas Notas Técnicas n° 178/2013 e n° 636/2013, emitidas pela SGH, bem como as demais orientações técnicas expedidas por aquela Superintendência.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 639/2014
12. Processo: 48500.003940/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rincão Energia S.A. em face do Despacho nº 1.902/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rincão Energia S.A. em face do Despacho n° 1.902/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o estudo de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão, localizada no rio Ijuizinho, na sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, estado do Rio Grande do Sul, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que a SGH, em até 60 dias, analise todo o conteúdo do Projeto Básico da PCH Rincão apresentado pela Rincão Energia S.A., considerando os fundamentos apresentados no Recurso Administrativo.
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Said de Brito, representante da Rincão Energia S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 640/2014
13. Processo: 48500.005956/2013-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Trimec Construções e Terraplenagem Ltda. em face do Despacho nº 3.630/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu o reenquadramento de Usina Hidrelétrica – UHE para Pequena Central Hidrelétrica – PCH do aproveitamento UHE JUI-117, situado no rio Juina, bacia do rio Juruena, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos estados do Mato Grosso e Amazonas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Trimec Construções e Terraplenagem Ltda. em face do Despacho n° 3.630/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu o reenquadramento de Usina Hidrelétrica – UHE para Pequena Central Hidrelétrica – PCH do aproveitamento UHE JUI-117, situado no rio Juina, nos estados do Mato Grosso e do Amazonas, para, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) determinar que a SGH analise tecnicamente o pleito de reenquadramento considerando: (ii.a) a condicionante indicada pela Superintendência Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA-MT referente á vazão mínima remanescente; e (ii.b) o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Órgão Ambiental estadual.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 641/2014
14. Processo: 48500.000398/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. e pelas Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB em face do Despacho nº 1.367/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 244/2013 e restaurou os efeitos do Despacho nº 652/2011, restabelecendo a condição de ativo ao registro concedido à Construtora Central do Brasil Ltda. – CCB para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Entre Pontes, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. e pelas Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB em face do Despacho n° 1.367/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que reativou o registro da Construtora Central do Brasil Ltda. para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Entre Pontes para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 642/2014
15. Processo: 48500.003184/2013-88. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face da Resolução Homologatória nº 1.665/2013, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Sulgipe. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face da Resolução Homologatória n° 1.665/2013, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i.a) reconhecer o componente financeiro no valor de R$ 642.992,83 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), base dez/2013, referente ao ajuste financeiro do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD mantido com a Energisa Sergipe, em relação à componente de energia associada (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD -MWh) do período de abril a outubro de 2013, cujo valor deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M para consideração no próximo processo tarifário da Sulgipe, e (i.b) reconhecer o componente financeiro no valor de R$ 103,03 (cento e três reais e três centavos), base dez/2013, referente ao recálculo da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA energia, cujo valor deverá ser atualizado pela Taxa Selic para consideração no próximo processo tarifário da Sulgipe; e (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória n° 1.665/2013, para, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o ajuste financeiro no valor de R$ 2.800.854,55 (dois milhões, oitocentos mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), base dez/2013, referente ao período de abril a dezembro/2012, cujo valor deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M para consideração como componente financeiro no próximo processo tarifário da Sulgipe, em dezembro de 2014, para fins de repasse à Energisa Sergipe nos 12 meses subsequentes ao respectivo mês do reajuste tarifário.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 643/2014
16. Processo: 48500.000943/2012-70. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Hidrelétrica Nova Palma – Uhenpal em face da Resolução Homologatória nº 1.515/2013, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Hidrelétrica Nova Palma – Uhenpal em face da Resolução Homologatória n° 1.515/2013, e, por conseguinte, (ii) alterar o nível regulatório de perdas não técnicas de 0% para 0,29%, sendo que os efeitos tarifários decorrentes dessa alteração deverão ser considerados como componentes financeiros no reajuste de 2014 da Concessionária.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 644/2014
17. Processo: 48500.005907/2012-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face da Resolução Homologatória nº 1.525/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face da Resolução Homologatória nº 1.525/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Recorrente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a considerar, no próximo processo tarifário da Distribuidora, como item de componente financeiro, o valor de R$ 996.021,03 (novecentos e noventa e seis mil, vinte e um reais e três centavos), a ser devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M no período de maio de 2012 a maio de 2014.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 645/2014
18. Processo: 48500.001198/2014-48. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Hidrelétrica Rio Vitorino Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa a ajuste do montante de energia, objeto do processo de recontabilização nº 2.285/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Hidrelétrica Rio Vitorino Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que indeferiu pleito de recontabilização do contrato firmado com o consumidor Anhambi Alimentos Oeste Ltda. para o mês de julho de 2013, e, no mérito, negar provimento.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 646/2014
19. Processo: 48100.000856/1997-99. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Irapé, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, localizada nos municípios de Berilo e Grão Mongol, em Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Irapé, de 360.000 para 399.000 kW, constituída por 3 unidades geradoras, cada uma com 133.000 kW, localizada nos municípios de Berilo e Grão Mongol, em Minas Gerais. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração n° 14/2000.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.582/2014 e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração n° 14/2000
20. Processo: 48500.004464/2011-41. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL GE Maria Helena, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.259/2011 à Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A., localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21
21. Processo: 48500.004421/2011-66. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Dreen Guajiru, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.256/2011 à Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A., localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22
22. Processo: 48500.004422/2011-19. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL GE Jangada, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.257/2011 à Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A., localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
23. Processo: 48500.004454/2011-14. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Dreen Cutia, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.258/2011 à Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A., localizada no município de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24
24. Processos: 48500.005619/2010-86, 48500.005637/2010-68, 48500.005620/2010-19, 48500.005635/2010-79 e 48500.005621/2010-55. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início de suprimento dos contratos vinculados às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos do Parazinho, Vento Formoso, Ventos de Tianguá Norte, Morro do Chapéu e Ventos de Tianguá, cuja energia foi negociada no 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos do Parazinho, Vento Formoso, Ventos de Tianguá Norte, Morro do Chapéu e Ventos de Tianguá, de modo a concatenar a data de entrada em operação comercial dessas Usinas com a data de disponibilização da ICG Ibiapina, observado o prazo adicional de 60 dias para realização de testes nos referidos parques eólicos; (ii) estabelecer que o início do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às Usinas listadas no item “i” dar-se-á no primeiro dia do terceiro mês subsequente à disponibilização da ICG Ibiapina, mantido o período de suprimento de 20 anos; e (iii) postergar a obrigação de pagamento dos encargos de uso dos sistemas de transmissão associados às Usinas listadas no item “i” para a data de disponibilização da ICG Ibiapina. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore modelo de termo aditivo ao CCEAR para adequar as disposições contratuais ao disposto no voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 647/2014
25. Processos: 48500.001619/2000-46, 48500.001622/2000-51, 48500.003697/2001-10 e 48500.003703/2001-11. Assunto: Transferência das outorgas referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Dores de Guanhães, Fortuna II, Senhora do Porto e Jacaré, todas da empresa Guanhães Energia S.A. para as empresas PCH Dores de Guanhães S.A., PCH Senhora do Porto S.A., PCH Fortuna II S.A. e PCH Jacaré S.A., respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Dores de Guanhães, Fortuna II, Senhora do Porto e Jacaré, todas da empresa Guanhães Energia S.A. para as empresas PCH Dores de Guanhães S.A., PCH Fortuna II S.A., PCH Senhora do Porto S.A. e PCH Jacaré S.A, respectivamente.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n°: 4.583/2014, 4.584/2014, 4.585/2014 e 4.586/2014
26. Processo: 48500.002660/2012-62. Assunto: Análise do pleito da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. de reconhecimento de Receita Anual Permitida – RAP referente às instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 26/2009, a partir de datas anteriores às reconhecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema – ONS: (i) a efetuar o pagamento de 90% da Receita Anual Permitida – RAP à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. referente à (i.a) Subestação Salto, de 2 de fevereiro de 2012 a 28 de novembro de 2012; (i.b) conexões da Subestação Salto, de 2 de fevereiro de 2012 a 14 de dezembro de 2012; (i.c) Subestação Jandira, de 30 de março de 2012 a 28 de novembro de 2012; e (i.d) conexões da Subestação Jandira, de 30 de março de 2012 a 14 de dezembro de 2012; e (ii) retificar os Termos de Liberação Provisória – TLP, nos termos do art. 4° da Resolução Normativa n° 454/2012, para refletir as datas constantes do item “i”.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 730/2014
Atualizado em 31/3/2014 às 15h5min.
27. Processo: 48500.004295/2013-10. Assunto: Autorização para o consumidor Companhia de Cimento de Paraíba acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional em favor do consumidor livre Companhia de Cimentos da Paraíba S.A.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.587/2014
Os itens 28 a 40 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
28. Processo: 48500.000802/2008-71. Assunto: Transferência, em favor da Rio Pardo Termoelétrica Ltda., da parcela de participação na autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Rio Pardo, outorgada por meio da Resolução nº 1.883/2009, localizada no município de Cerqueira César, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir parcela de 99,99% da outorga das quotas da Usina Termelétrica – UTE Rio Pardo da empresa Rio Pardo S.A. para a empresa Rio Pardo Termoelétrica Ltda.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.588/2014
29. Processo: 48100.000683/1997-72. Assunto: Transferência, em favor da Lagoa Azul Energética S.A., da autorização objeto da Resolução nº 347/1999 outorgada a Rio Pomba Energética S.A, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ivan Botelho III, localizada no município de Astolfo Dutra, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Rio Pomba Energética S.A. para a Lagoa Azul Energética S.A., a autorização objeto da Resolução n° 347/1999, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ivan Botelho III, com 24.400 kW de potência instalada, localizada no município de Astolfo Dutra, em Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.589/2014
30. Processo: 48500.002977/2001-01. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE Camaçari Ambev, outorgada à Companhia Brasileira de Bebidas S.A. por meio da Resolução nº 235/2002, localizada no município de Camaçari, na Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 235/2002, referente à autorização outorgada à Companhia Brasileira de Bebidas S.A. para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Camaçari Ambev, com 5.256 kW de Potência Instalada, localizada no município de Camaçari, na Bahia.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.590/2014
31. Processo: 48500.000194/2012-81. Assunto: Autorização para a Santa Úrsula Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Santa Úrsula, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santa Úrsula Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica Santa Úrsula, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para o transporte da energia gerada pela EOL Santa Úrsula, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.591/2014
32. Processo: 48500.000193/2012-36. Assunto: Autorização para a Santa Mônica Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica Santa Mônica, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santa Mônica Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica Santa Mônica, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para o transporte da energia gerada pela EOL Santa Mônica, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.592/2014
33. Processo: 48500.000710/2007-57. Assunto: Autorização para a Boa Vista Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, em Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Boa Vista Energética S.A a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, com 5.000 kW de Potência Instalada e 4.581 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, em Santa Catarina, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.593/2014
34. Processo: 00000.703290/1975-47. Assunto: Autorização para a Solvay Indupa do Brasil S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Solvay, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Solvay Indupa do Brasil S.A. a explorar a Usina Termelétrica – UTE Solvay, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, constituída por um gerador de 11.000 kW, utilizando gás natural como combustível, no município de Santo André, no estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.594/2014
35. Processo: 48500.002459/2013-66. Assunto: Autorização para o consumidor livre Elizabeth Cimentos Ltda. acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o consumidor livre Elizabeth Cimentos Ltda. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a ser efetuado pela construção de linha de transmissão, com 22 km (vinte e dois quilômetros) de extensão, em 230 kV, que conectará esta unidade consumidora à Subestação Norfil, localizada no estado da Paraíba.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.595/2014
36. Processo: 48500.004854/2013-83. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da DM Construtora de Obras Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 4A, localizada nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da DM Construtora de Obras Ltda., as áreas de terra com superfície total de 1.897,1800 ha (mil oitocentos e noventa e sete hectares e dezoito ares) de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Ribas do Rio Pardo, Camapuã e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 4A.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.596/2014
37. Processo: 48500.006037/2013-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dom Feliciano, localizada no município de Dom Feliciano, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação Dom Feliciano, 69/23 kV – 12,5 MVA, localizada no município de Dom Feliciano, no estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.597/2014
38. Processo: 48500.006632/2013-03. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Geribatu VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de interesse restrito Coletora Geribatu – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com 11,52 km de extensão, que conectará a Subestação Coletora das Eólicas – EOLs Geribatu l a X à Subestação Santa Vitória do Palmar, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia – TSLE, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Geribatu VI S.A, as áreas de terra situadas em uma faixa de 25m (vinte e cinco metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Interesse Restrito Coletora Geribatu – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com 11,52 km (onze vírgula cinquenta e dois quilômetros) de extensão, que conectará a Subestação Coletora das Eólicas Geribatu I a X à Subestação Santa Vitória do Palmar, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia – TSLE, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.598/2014
39. Processo: 48500.006249/2013-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep, das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Chavantes – Salto Grande/Ourinhos II, circuito duplo, 88 kV, com 26,8 km de extensão, que interligará a Subestação Chavantes, de propriedade da Cteep, à Subestação Ourinhos, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, localizada nos municípios de Ourinhos, Canitar e Chavantes, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, as áreas de terra situadas em uma faixa de 30 m (trinta metros) de largura, necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão 88 kV Chavantes – Salto Grande/Ourinhos II, circuito duplo, com 26,8 km de extensão, que interligará a Subestação Chavantes, de propriedade da Cteep, à Subestação Ourinhos, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, localizada nos municípios de Ourinhos, Canitar e Chavantes, em São Paulo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.599/2014
40. Processo: 48500.006164/2013-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 72,5 kV Água Fria – Papicu – C2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 (seis) metros de largura necessárias à implantação da Linha de Distribuição 72,5 kV Água Fria – Papicu – C2, de aproximadamente 3,8 km de extensão em circuito simples, que derivará da Linha de Distribuição Água Fria – Centro de Eventos (existente) para a conexão da Subestação Papicu, sendo todas as instalações acima de propriedade da Coelce.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.600/2014