MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 25 de março de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h30.
Término:
17h35.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                             Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                              José Jurhosa Júnior
                                              Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.004241/2013-46. Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 10/2013, exclusivamente para parte das usinas participantes do certame. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar e adjudicar parcialmente o objeto do Leilão n° 10/2013, denominado Leilão "A-5", às empresas que especifica.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 722/2014

 
2. Processo: 48500.005902/2012-70. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, consolidado após a homologação do resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Permissionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, a vigorar de forma retroativa a partir de 17 de maio de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de -3,78% sobre as tarifas estabelecidas na Revisão Tarifária Periódica da Permissionária; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE para a Cernhe; e (iii) estabelecer que o componente financeiro decorrente do atraso na homologação do Reajuste Tarifário Anual de 2013 será repassado às tarifas conforme disposto na Resolução Normativa nº 471/2011.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.693/2014

 
3. Processo: 48500.005897/2012-03. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia, consolidado após a homologação do resultado da Primeira Revisão Tarifária da Permissionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de -7,33%  a ser aplicado às tarifas da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia, a partir de 26 de abril de 2013, de forma retroativa, que representaria a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,33% sobre as tarifas homologadas na revisão; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. para a Certaja Energia; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) estabelecer que o componente financeiro decorrente do atraso na homologação do Reajuste Tarifário deverá ser repassado às tarifas conforme Resolução Normativa n° 471/2011.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.694/2014

4. Processo: 48500.005906/2012-58. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe – Cercos, consolidado após a homologação do resultado da Primeira Revisão Tarifária da Permissionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe – Cercos, a partir de 29 de abril de 2013, de forma retroativa, que representaria um efeito médio de -10,68% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo Índice Médio de Reajuste Econômico, de -5,23%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2013, no total de -4,19%, descontando-se o índice médio de 1,26% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora Energisa Sergipe para a Cercos; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) estabelecer que o componente financeiro decorrente do atraso na homologação do Reajuste Tarifário deverá ser repassado às tarifas conforme Resolução Normativa nº 471/2011.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n°1.695/2014

5. Processo: 48500.005900/2012-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de -10,84% a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP, a partir de 15 de abril de 2013, de forma retroativa, que representaria a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -11,79% sobre as tarifas homologadas na revisão; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e CPFL Paulista para a CERRP; e (iii) estabelecer que o componente financeiro decorrente do atraso na homologação do Reajuste Tarifário deverá ser repassado às tarifas conforme Resolução Normativa n° 471/2011.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.696/2014
 
6. Processo:
48500.005951/2013-93. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Concessionária de Distribuição Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Concessionária de Distribuição Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 723/2014

7. Processo: 48500.000865/2014-75. Assunto: Análise de solicitação de desconto ou subsídio tarifário pela Mineração Caraíba S.A. – MCSA a ser aplicado ao uso da energia utilizada para bombear água para a atividade de irrigação em área rural. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17

8. Processo: 48500.003852/2013-77. Assunto: Análise da solicitação de celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT anterior à emissão de Parecer de Acesso para usinas que constam no Anexo II da Resolução Autorizativa nº 4.443/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Geradoras apresentadas nos Quadros 1 e 2 do voto do Diretor-Relator, excepcionalmente sem a emissão prévia de parecer de acesso, a celebrar Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de acordo com o disposto na Resolução Autorizativa n° 4.443/2013; e (ii) cientificar as Centrais Geradoras autorizadas a celebrar o CCT antes da emissão de parecer de acesso quanto ao risco por elas assumido associado a eventual restrição de sua geração causada por obra posteriormente identificada em parecer de acesso, dentro do prazo de execução (até 36 meses).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 756/2014

9. Processo: 48500.003114/2013-20. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

10. Processo: 48500.001062/2005-11. Assunto: Homologação da alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 109/2013.  Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.697/2014

11. Processo: 48500.005357/2013-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 121/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de regulamentação para as Portarias MME nº 455/2012 e nº 185/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20

12. Processo: 48500.003143/2005-83. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 77/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Norma de Organização nº 1, que trata dos procedimentos para o funcionamento, a ordem dos trabalhos e o os processos decisórios da ANEEL, nas matérias relativas à regulação e à fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Audiência Pública n° 77/2013, concluindo por manter a impossibilidade de conhecimento de Recurso Administrativo em face de ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência.
 Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 724/2014

13. Processo: 48500.003164/2013-15. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 2/2014, instituída com vistas ao aprimoramento da metodologia de cálculo do custo de capital a ser utilizado para remuneração das instalações de geração de energia elétrica em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a metodologia para a definição da estrutura ótima de capital, bem como o custo de capital de 7,16% a ser utilizado para a remuneração das instalações de geração de energia elétrica em regime de cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 608/2014

14. Processo: 48500.000528/2014-88. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do Edital do Leilão de Geração nº 3/2014 para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão “A-3”, de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 26 de março a 16 de abril de 2014, com o objetivo de obter subsídios e informações para a elaboração Edital do Leilão nº 3/2014 e seus anexos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 6/2014

15. Processo: 48500.006582/2011-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linha Verde Transmissora de Energia S.A. – LVTE em face do Auto de Infração nº 68/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização das informações prestadas à ANEEL na atualização dos cronogramas enviados para o Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET, em 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Linha Verde Transmissora de Energia S.A. – LVTE, alterando o valor da multa para R$ 330.997,42 (trezentos e trinta mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme o juízo de reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE manifestado pelo Despacho nº 75/2014.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 725/2014

16. Processo: 48500.005018/2012-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 82/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente de fiscalização com verificação de desconformidades nos procedimentos de Operação e Manutenção na Subestação Natal II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, alterando o valor da multa para R$ 548.161,40 (quinhentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e quarenta centavos), conforme o juízo de reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, manifestado pelo Despacho nº 214/2014.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou-se impedido em deliberar no respectivo processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 726/2014

17. Processo: 48500.005475/2013-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 6/2012, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Patrício – Chesp e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para cancelar as Não-Conformidades NC1, NC2, NC3, NC5, NC7 e NC9 apontadas pelo Auto de Infração n° 6/2012, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR; e (ii) manter as advertências aplicadas às Não-Conformidades NC6 e NC8.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 727/2014
 
18. Processo:
48500.004773/2009-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Sapucaia, no estado do Rio de Janeiro, em face do Despacho nº 2.699/2013, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que homologou os coeficientes de distribuição da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica referentes à Usina Hidrelétrica – UHE Simplício, localizada no rio Paraíba do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por não ser cabível, o Recurso Administrativo interposto pelo município de Sapucaia, no estado do Rio de Janeiro, mantendo, pois, na íntegra, o Despacho n° 2.699/2013, que homologou os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira relativos à Usina Hidrelétrica – UHE Simplício.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 728/2014

19. Processo: 48500.004979/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho n° 689/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a Base de Remuneração da Cemig-D para fins do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho n° 689/2013, emitido pela Superintendência de fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a Base de Remuneração da Cemig-D para fins do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias; (ii) declarar o valor total da Base de Remuneração da Cemig-D para fins do 3º Ciclo de Revisão Tarifária, sendo: (ii.a) Base de Remuneração Bruta da Distribuição de R$ 15.724.110.277,43 (quinze bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões, cento e dez mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos); (ii.b) Base de Remuneração Líquida da Distribuição de R$ 5.849.143.443,00 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e três reais); (ii.c) Taxa de depreciação média de 3,84% a.a. (três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento ao ano); e (iii) determinar que os efeitos econômicos e financeiros sejam considerados no reajuste tarifário da Cemig-D de 2014.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 689/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor da sua Base de Remuneração Regulatória – BRR para fins do 3º ciclo de Revisão Tarifária; e (ii)  determinar que a SFF, no prazo de até 60 dias, instrua processo a ser novamente submetido à Diretoria da ANEEL, considerando para custo de cada ligação realizada pela distribuidora no âmbito do Programa Luz Para Todos o valor unitário de R$ 10.030,47, a preços de dezembro de 2012.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 729/2014

20. Processo: 48500.006307/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela FR Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 3.687/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coqueiro, situada no rio Verdão, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela FR Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 3.687/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhe provimento e revogar o Despacho nº 3.687/13 e restabelecer o Despacho nº 97/2012, que concedeu o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coqueiro, situada no rio Verdão, no estado de Goiás.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Olívia Tonello Mendes Ferreira, representante da FR Incorporadora Ltda.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 742/2014
 
21. Processo:
48500.006306/2011-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela FR Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 3.688/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Olho D´Água, situada no rio Verdão, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela FR Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 3.688/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhe provimento e revogar o Despacho nº 3.688/13 e restabelecer o Despacho nº 98/2012, que concedeu o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Olho D´Água, situada no rio Verdão, no estado de Goiás.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Olívia Tonello Mendes Ferreira, representante da FR Incorporadora Ltda.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 742/2014

22.  Processo: 48500.001164/2013-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sigma Energia S.A. em face do Despacho nº 937/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que manteve os valores dos parâmetros de engolimento mínimo e indisponibilidade programada, comunicado ao interessado pelo Ofício nº 2.000/2012-SGH, de 26 de setembro de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Sigma Energia S.A. em face do Despacho nº 937/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para cálculo da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas, bem como alterar, de ofício, a vazão mínima turbinável da PCH Serra das Agulhas, para 0,41 m3/s, correspondente a 10% da vazão nominal das turbinas.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 743/2014
 
23. Processo:
48500.002660/2013-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.578/2013, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.578/2013, devendo os ajustes necessários ser realizados no âmbito do cálculo da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de energia e da Sobrecontratação de energia no processo de Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Celpa, de modo a surtir seus efeitos financeiros a partir do mês de competência de janeiro de 2013, conforme o disposto no Despacho nº 4.225/2013.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 800/2014
Atualizado em 31/3/2014 às 15h6min.

24. Processo: 48500.006232/2013-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.681/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.681/2014 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer o repasse da parcela remanescente dos custos relacionados à implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE da Recorrente no Reajuste Tarifário Anual de 2015, mediante emprego de componente financeiro e segundo os valores a serem validados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 731/2014
 
25. Processo:
48500.006233/2013-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.677/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.677/2014 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer o repasse da parcela remanescente dos custos relacionados à implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE da recorrente no Reajuste Tarifário Anual de 2015, mediante emprego de componente financeiro e segundo os valores a serem validados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 732/2014

26. Processo: 48500.000942/2012-25. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.504/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.504/2013 e, no mérito, negar provimento no tocante (i.a) ao tratamento conferido à incorporação de redes particulares, (i.b) ao cálculo da sobrecontratação de energia, (i.c) à definição dos valores de perdas elétricas nos transformadores de distribuição, (i.d) à revisão do componente financeiro do Programa Luz para Todos – PLPT e (i.e) à proporcionalização dos efeitos da Revisão Tarifária Extraordinária de 2013 na apuração dos valores referentes à reversão dos subsídios, à neutralidade dos encargos setoriais e à Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA; (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração referido no item “i” e, no mérito, conceder parcial provimento no que se refere (ii.a) à revisão dos dados de mercado constantes das planilhas utilizadas no cálculo das tarifas e (ii.b) à reapuração da base de ativos regulatórios; e (iii) alterar, de 4,53% para 4,67%, o Reposicionamento Tarifário da recorrente estabelecido na Terceira Revisão Tarifária Periódica, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no reajuste de 2014.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Henrique Silvestri Lopes, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 733/2014
 
27. Processo:
48500.005364/2011-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja em face da Resolução Homologatória nº 1.660/2013, que homologou o resultado de sua Primeira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja em face da Resolução Homologatória n° 1.660/2013, para: (i) declarar a perda de objeto referente ao pleito relacionado às tarifas, em virtude da republicação da referida Resolução no dia 9/1/2014; e (ii) negar provimento aos demais questionamentos da Certaja relacionados ao resultado de sua revisão tarifária de 2012.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 734/2014

28. Processos: 48500.006226/2013-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 1.682/2014, que homologou o seu Reajuste Tarifário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Reajuste Tarifário Anual de 2014, previsto na Resolução Homologatória n° 1.682/2014, para, no mérito, dar-lhe provimento, deferindo a cobertura tarifária do custo remanescente de implementação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 735/2014

29.  Processos: 48500.000086/2006-16 e 48500.006596/2007-21. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.144/2013, que estabeleceu parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão a ela transferidas em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Governador Valadares 2 – Mesquita na Subestação Baguari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa n° 4.144/2013 e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 736/2014
 
30. Processo:
48500.003437/2013-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.162/2013, que estabelece parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Conselheiro Lafaiete – Ouro Preto 2 na Subestação Jeceaba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa n° 4.162/2013 e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 737/2014
 
31. Processo:
48500.003756/2013-29. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Ventos da Lagoa Energia S.A. em face das multas consignadas nos Chamados Ativos nº 19.924/2013 e nº 19.925/2013 e pela Parques Eólicos Palmares S.A. em face das multas consignadas nos Chamados Ativos nº 19.939/2013, nº 19.938/2013 e nº 19.908/2013, todos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista sua intempestividade, dos Recursos Administrativos interpostos pela Ventos da Lagoa Energia S.A. e pela Parque Eólicos Palmares S.A. em face dos Chamados Ativos n° 19.924, n° 19.925, n° 19.908, n° 19.938 e n° 19.939, emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (ii) determinar, de ofício, à CCEE que recalcule as penalidades aplicadas pelos Chamados Ativos n° 19.924, n° 19.925, n° 19.908, n° 19.938 e n° 19.939, de maneira a restringi-las ao atraso no início das medições anemométricas de 211 dias para os Contratos de Energia de Reserva – CERs n° 58/09, n° 96/09, n° 90/09 e n° 91/09, bem como ao atraso de 107 para o CER n° 109/10.
 O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 738/2014
 
32. Processo:
48500.005636/2010-13. Assunto: Complementação da decisão veiculada por meio do Despacho nº 310/2014, mediante o qual a Diretoria deslocou, para 1º de maio de 2014, a data de início de suprimento prevista nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados à participação da EOL Pontal 2B no 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA/2010, objeto do Edital nº 7/2010-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, para 1º de maio de 2014, a data de início de operação comercial da EOL Pontal 2B. 
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 739/2014

33. Processo: 48500.007217/2013-69. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pelo Supermercado Modelo Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que determinou o seu desligamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelo Supermercado Modelo Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que determinou o seu desligamento, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 740/2014

34. Processo: 48500.000509/2014-51. Assunto: Análise do pleito recebido da Serra do Facão Energia S.A. quanto aos critérios para a obtenção da Receita Operacional Líquida – ROL referente ao Uso do Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Serra do Facão Energia S.A. para compensar valores recolhidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e Ministério de Minas e Energia – MME, bem como ajustar o saldo da conta de P&D da Empresa e do saldo acumulado a título de remuneração Selic, em razão da não consideração na base de cálculo da Receita Operacional Líquida – ROL dos pagamentos destinados ao Uso do Bem Público – UBP.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 757/2014

35. Processo: 48500.001363/2014-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, controlada diretamente pela Celg Participações S.A. – CelgPar e indiretamente pelo Governo do Estado de Goiás, para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência do controle societário direto da concessionária de distribuição de energia elétrica Celg Distribuição S.A. na forma da transferência de no mínimo 50,88% e no máximo 51% das ações da companhia da Celg Participações S.A. às Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás. A Diretoria decidiu, ainda,  que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida. Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonardo Lins de Albuquerque, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.601/2014
Atualizado em 3/4/2014 às 15h20min.

36. Processo: 48500.004379/2011-83. Assunto: Alteração do início da operação comercial e do início de suprimento da Central Geradora Eólica Cataventos Paracuru I, outorgadas por meio da Portaria MME nº 129/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações De Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as datas para início da operação comercial da Central Geradora Eólica Cataventos Paracuru I para 1° de setembro de 2014, deslocando, consequentemente, o período de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs; e (ii) condicionar a eficácia do item anterior ao aporte de nova garantia de fiel cumprimento, válida por 3 (três) meses após início da operação comercial da última unidade geradora dessa Usina e ao protocolo na ANEEL de novo cronograma contemplando todas as etapas de implantação desse empreendimento, compatível com as novas datas para início da operação comercial, nos termos do item 3, do Anexo II, da Resolução Normativa n° 391/2009, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 741/2014

37. Processo: 48500.004183/2013-51. Assunto: Proposta de projeto piloto para estimular a adimplência de consumidores residentes em área de baixa renda, apresentada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais ¯ SCR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 37

Os itens 38 a 45 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

38. Processo: 48500.000120/2013-25. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão n° 61/2001-ANEEL, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, na Subestação Picos, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 1.314.613,10 (um milhão, trezentos e quatorze mil, seiscentos e treze reais e dez centavos), a preços de junho de 2013.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.602/2014

39. Processo: 48500.001799/2002-91. Assunto: Transferência, da BME – Capão da Convenção Energia S.A. para a BME – Rincão do Ivaí Energia S.A., da autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 142/2005, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Henrique Kotzian, localizada nos municípios de Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí, no Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da BME – Capão da Convenção Energia S.A. para a BME – Rincão do Ivaí Energia S.A, a autorização objeto da Resolução Autorizativa n° 142/2005, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Henrique Kotzian, localizada nos municípios de Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí, no Rio Grande do Sul.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.603/2014
 
40. Processo:
48500.005235/2010-63. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE Sapopemba, outorgada à Ecourbis Ambiental S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.963/2002, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 2.963/2002, referente à autorização outorgada à Ecourbis Ambiental S.A para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Sapopemba, com 25.600 kW de potência instalada, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.604/2014

41. Processo: 48500.002225/2011-57. Assunto: Autorização para a Hidroelétrica Lajeado Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajeado, localizada nos municípios de Cassilândia e Chapadão do Sul, no Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Hidroelétrica Lajeado Ltda. a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajeado, Potência Instalada de 8.793 kW e Potência Líquida de 8.290 kW, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada nos municípios de Cassilândia e Chapadão do Sul, no Mato Grosso do Sul, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.605/2014
 
42. Processo:
48500.002297/2005-11. Assunto: Autorização para a Construtora Vibral Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saudade, localizada no município de Mar de Espanha, em Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Construtora Vibral Ltda. a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saudade, Potência Instalada de 9.900 kW e Potência Líquida de 9.800 kW, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Mar de Espanha, em Minas Gerais, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.606/2014

43. Processo: 48500.006733/2013-76. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Usina Termoelétrica Santa Vitória – Subestação Santa Vitória, localizada no município de Santa Vitória, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 23m (vinte e três metros) de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Usina Termoelétrica Santa Vitória – Subestação Santa Vitória, circuito simples, 138 kV, de aproximadamente 22,5km de extensão, que interligará a Usina Termo Elétrica Santa Vitória, de propriedade da Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., à Subestação Santa Vitória, de propriedade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município de Santa Vitória, estado de Minas Gerais.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.607/2014

44. Processo: 48500.004277/2013-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Assis – Paraguaçu Paulista II, localizada nos municípios de Assis, Cândido Mota, Lutécia, Maracaí, Platina e Paraguaçu Paulista, todos localizados no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 46m (quarenta e seis metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Assis – Paraguaçu Paulista II, circuito duplo, 230 kV, 41,577 km de extensão, que interligará a Subestação Assis, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, à Subestação Paraguaçu Paulista II, nos municípios de Assis, Cândido Mota, Lutêcia, Maracaí, Platina e Paraguaçu Paulista, todos localizados no estado de São Paulo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.608/2014

45. Processo: 48500.005540/2013-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Usina Hidrelétrica Colíder – Subestação Cláudia, localizada nos municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba e Cláudia, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A, as áreas de terra situadas em uma faixa de 50m (cinquenta metros) de largura, necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão 500 kV Usina Hidrelétrica Colíder – Subestação Cláudia, circuito simples, 500 kV, 64 km (sessenta e quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Usina Hidrelétrica – UHE Colíder, de propriedade da Copel GT, à Subestação Cláudia, de propriedade da Matrinchã Transmissora de Energia S.A, localizada nos municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba e Cláudia, no Mato Grosso.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.609/2014