Procedimentos para cobertura dos custos de exposição involuntária em audiência

Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quinta-feira (4/4), durante Reunião Pública Extraordinária, audiência pública para discutir os procedimentos para cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das concessionárias de distribuição via repasses da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Conta Centralizadora – Conta-ACR.
 
A proposta tem o objetivo de atender ao Decreto Nº no8.221, de 2014, que estabelece dois mecanismos de repasse de recursos às distribuidoras com a finalidade de cobrir, de fevereiro a dezembro de 2014, os custos que excedam a cobertura tarifária relativa à exposição contratual involuntária e ao despacho termoelétrico relativo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado na modalidade por disponibilidade – CCEAR-D.
 
Os interessados podem enviar contribuições no período de 4 a 14/4 para o e-mail ap007_2014@aneel.gov.br, ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília-DF. (PG/LP)