Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (08/04) o edital do Leilão Nº 01/2014 para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Pará, Amazonas, São Paulo, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Tocantins e Paraná. Ao todo, serão leiloados 13 lotes com investimentos previstos na ordem de R$ 5 bilhões. Confira a descrição dos lotes aqui. O leilão está previsto para o dia 9/05/2014.
As instalações devem entrar em operação no prazo de 24 a 42 meses da assinatura dos contratos. O concessionário vencedor terá direito ao recebimento da *Receita Anual Permitida (RAP) pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.
O certame possui algumas mudanças em relação ao último leilão como, por exemplo:
– permitir a participação de concessionárias de transmissão que celebraram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a ANEEL, de acordo com as condições estabelecidas no Edital;
– caracterizar o atraso na entrada em operação comercial superior a 180 (cento e oitenta) dias da data estabelecida no contrato de concessão como critério de execução da garantia de fiel cumprimento;
– estabelecer que as garantias aportadas na modalidade seguro-garantia, deverão prever explicitamente na apólice as condições de execução da garantia de fiel cumprimento estabelecidas no Edital;
– definir que as garantias deverão ter validade de pelo menos duzentos e setenta dias após as datas previstas para entrada em operação comercial do empreendimento, de forma a permitir o cumprimento do disposto no item (b);
– aumentar o prazo para constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) e apresentação de documentação para celebração do contrato de concessão, de 35 para 60 dias.
O edital do leilão de Transmissão foi objeto da Audiência Pública nº004/2014 e recebeu contribuições de interessados entre 13 e 27 de março deste ano. Mais informações sobre o leilão podem ser obtidas aqui. (DB)
* Receita Anual Permitida de referência (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.