MEMÓRIA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 8 de abril de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 16h40.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                             José Jurhosa Junior
                                             Reive Barros dos Santos.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.004241/2013-46. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 10/2013, denominado "A-5", destinado à contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar e adjudicar o objeto do Leilão n° 10/2013, denominado Leilão "A-5", às empresas especificadas no Quadro 1 contido no voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho n° 1.144/2014

2. Processo: 48500.006225/2013-98. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 4/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 1/2014, destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2014, que tem por objeto promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.143/2014 e Aviso de Convocação do Leilão nº 1/2014

3. Processo: 48500.006228/2013-21. Assunto: Resultado do Reajuste Tarifário de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rezende – Ceres. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 10,30% a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rezende – Ceres, a partir de 22 de março de 2014, que representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,57% sobre as tarifas homologadas na revisão tarifária extraordinária; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora Ampla Energia e Serviços S.A. para a Ceres; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Ceres de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.707/2014

4. Processo: 48500.006265/2013-30. Assunto: Resultado do Reajuste Tarifário de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região da Promissão Ltda. – Cerpro. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 8,60% a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região da Promissão Ltda. – Cerpro, a partir de 15 de abril de 2014, que representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 31,80% sobre as tarifas homologadas na revisão tarifária extraordinária; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora CPFL Paulista para a Cerpro; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cerpro de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.708/2014

5. Processo: 48500.006262/2013-04. Assunto: Resultado do Reajuste Tarifário de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros Dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 26,30% a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP, a partir de 15 de abril de 2014, que representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 33,28% sobre as tarifas homologadas na revisão tarifária extraordinária; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras CPFL Paulista e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE para a CERRP; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à CERRP de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.709/2014

6. Processo: 48500.006965/2013-24. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

7. Processo: 48500.006182/2011-89. Assunto: Revisão da memória de cálculo dos redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas – RAPs, em face da metodologia do Banco de Preços de Referência estabelecida pela Resolução Homologatória nº 758/2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores dos redutores a serem utilizados no estabelecimento do investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas – RAP em 91,90% para linhas de transmissão e de 91,44% para subestações.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.706/2014

8. Processo: 48500.002709/2001-53. Assunto: Solicitação apresentada pela CPFL Geração de Energia S.A. de reconhecimento do direito à parcela da energia e potência associada da Usina Hidrelétrica – UHE Serra da Mesa conforme estabelecido no Contrato Geral firmado com Furnas Centrais Elétricas S.A. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o direito da CPFL Geração de Energia S.A. a 51,54% da energia e potência da Usina Hidrelétrica – UHE Serra da Mesa; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que faça o ajuste da modelagem do ponto de medição da UHE Serra da Mesa, de modo a segregar a participação da CPFL Geração de Energia S.A. (51,54%) e de Furnas Centrais Eléricas S.A. (48,46%) na energia e potencia da Usina.  
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.145/2014 

9. Processo: 48500.005357/2013-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 121/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações para a proposta de regulamentação das Portarias MME nº 455/2012 e nº 185/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma da nova versão dos módulos “Contratos”  e “Penalidade de Energia”, relativas ao registro de contratos de compra e venda de energia elétrica e a cessão de montantes de energia elétrica e de potência no Ambiente de Contratação Livre – ACL, consideradas as contribuições aceitas da Audiência Pública n° 121/2013 e as alterações descritas no voto do Diretor-Relator. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em até 60 dias, submeta para aprovação da ANEEL cronograma de atividades contendo todas as etapas necessárias à viabilização da contabilização e da liquidação semanal no mercado de curto prazo a partir de janeiro de 2017.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Reginaldo Medeiros, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 611/2014

10. Processo: 48500.006153/2012-06.  Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.043/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação das causas e consequências da perturbação do dia 26 de outubro de 2012, com origem no “bay” integrante da concessão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, localizado na Subestação Colinas, estado de Tocantins. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, alterando o valor da multa para R$ 859.956,76 (oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme o juízo de reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, manifestado pelo Despacho nº 542/2014.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou-se impedido em deliberar no respectivo processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.146/2014

11. Processo: 48500.002461/2012-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face do Auto de Infração nº 1.045/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da fiscalização que teve como objetivo a verificação dos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, alterando o valor da multa para R$ 32.265,54 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o juízo de reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, manifestado pelo Despacho nº 391/2014.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.147/2014

12. Processo: 48500.001812/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja em face do Auto de Infração nº 81/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa devido à inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para converter em advertências as multas impostas pelo Auto de Infração n° 81/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplências no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.148/2014

13. Processo: 48500.006682/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Foz do Rio Claro Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa devido à inadimplência no envio tempestivo de informações solicitadas pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Foz do Rio Claro Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 73/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por infração relacionada à inadimplência no envio tempestivo de informações solicitadas pela fiscalização, para R$ 1.105,84 (um mil, cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.149/2014

14. Processo: 48500.003655/2002-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais relativas aos níveis de qualidade dos serviços e do fornecimento de energia elétrica, bem como pela não observância dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL, na operação da Usina Termelétrica – UTE Figueira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18

15. Processo: 48500.002883/2013-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração 423/TN 2.395/ARSESP/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à apuração dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões dos limites. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

16. Processo: 48500.001117/2013-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão – Copel-GT em face do Despacho nº 3.128/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base da Função de Transmissão – TR 230/69 kV Uberaba TRB PR, no período de 16/2/2012 a 12/3/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão – Copel-GT em face do Despacho nº 3.128/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base da Função de Transmissão – TR 230/69 kV Uberaba TRB PR, no período de 16/2/2012 a 12/3/2012.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.150/2014

17. Processos: 48500.007759/2007-93 e 48500.007762/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa em face do Despacho nº 279/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que não prorrogou integralmente a operação comercial das unidades geradoras das Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa em face do Despacho nº 279/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que não prorrogou integralmente a operação comercial das unidades geradoras das Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.151/2014

18. Processos: 48500.000764/2014-02, 48500.007193/2013-48, 48500.001871/2013-69 e 48500.006677/2013-70. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC da Companhia Energética do Ceará – Coelce referente a processos punitivos lavrados por desatendimento dos prazos de pedidos de ligação de unidades consumidoras do Grupo B. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) considerar admissível a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC com a Companhia Energética do Ceará – Coelce para os Processos PCEE/CEE n° 30 e 41/2012 e n° 20 e 21/2013, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, por desatendimento dos prazos de ligação de unidades consumidoras do Grupo B, devendo a Concessionária apresentar detalhadamente o Plano de Ações e Investimentos, em até 10 (dez) dias da publicação desta decisão; e (ii) considerar inadmissível a celebração de TAC para o processo ARCE PCEE/CEE n° 13/2012.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.152/2014

19. Processo: 48500.007113/2013-54. Assunto: Decretação do fim da intervenção nas concessionárias Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Empresa Elétrica Bragantina – EEB, Caiuá Distribuição de Energia S.A., Companhia Nacional de Energia – CNEE, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu decretar o fim da intervenção, condicionada à lavratura da transferência das ações nos livros societários das empresas que compõem o compromisso de compra e venda e à realização de Assembleias Gerais – AGEs para eleição dos novos administradores das Concessionárias, da seguinte forma: (i) Companhia Energética Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul e Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, para 11/4/2014; e (ii) Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat e Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – Celtins, para 14/4/2014.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.622/2014

20. Processos: 48500.004995/2012-15, 48500.004998/2012-59, 48500.004997/2012-12, 48500.004996/2012-60, 48500.004994/2012-71, 48500.005010/2012-79, 48500.005007/2012-55 e 48500.004968/2012-42. Assunto: Deliberação das causas relevantes da intervenção nas concessionárias do Grupo Rede e apuração de responsabilidades. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Relatório Final elaborado pelo Grupo de Trabalho – GT Intervenção, relativo ao Inquérito Administrativo de Comprovação das Causas Determinantes e da Apuração de Responsabilidades na Intervenção em distribuidoras do Grupo Rede, conforme determinado pelo art. 6º da Lei nº 12.767/2012, adotando as seguintes recomendações: (i) indiciar 4 (quatro) administradores do Grupo Rede, por participação nos eventos que culminaram com a intervenção; (ii) manter o bloqueio administrativo dos bens e direitos desses indiciados, com base no inciso II, do §5º, do art. 16 da Lei n º 12.767/2012; (iii) desbloquear, de ofício, os bens e direitos dos demais envolvidos listados neste relatório e não indiciados, conforme dispõe o inciso I, do §5º, do art. 16 da Lei nº 12.767/2012; e (iv) encaminhar cópia deste relatório, bem como da auditoria realizada pela PwC e outros documentos que essa Diretoria considere importantes para a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o Banco Central – BACEN, a Polícia Federal e o Ministério Público.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Frederico Barbosa Bentivegna, representante dos ex-administradores do Grupo Rede, e por parte do Sr. Edgard Silveira Bueno Filho, representante da Sra. Carmem Campos Pereira.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.153/2014 e 1.275/2014

21. Processo: 48500.002283/2013-42. Assunto: Nova prorrogação de prazo para implementação da transferência de controle societário da Rio Verde Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo para a transferência de controle societário direto da Rio Verde Energia S.A., anuído pela Resolução Autorizativa nº 4.148/2013, em 120 (cento e vinte) dias adicionais, contados a partir de 15 de fevereiro de 2014.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.616/2014

22. Processo: 48500.006925/2013-82. Assunto: Pedido de anuência para transferência de controle societário indireto das autorizadas Energética Serra da Prata S.A., Bonfante Energética S.A., Calheiros Energia S.A., Caparaó Energia S.A., Carangola Energia S.A., Funil Energia S.A., Irara Energética S.A., Jataí Energética S.A., Monte Serrat Energética S.A., Retiro Velho Energética S.A., Santa Fé Energética S.A., São Joaquim Energia S.A., São Pedro Energia S.A. e São Simão Energia S.A., controladas diretamente pela Renova Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a transferência de controle societário indireto das Autorizadas Energética Serra da Prata S.A., Bonfante Energética S.A., Calheiros Energia S.A., Caparaó Energia S.A., Carangola Energia S.A., Funil Energia S.A., Irara Energética S.A., Jataí Energética S.A., Monte Serrat Energética S.A., Retiro Velho Energética S.A., Santa Fé Energética S.A., São Joaquim Energia S.A., São Pedro Energia S.A. e São Simão Energia S.A., para que seja compartilhado pela CMNPAR Fifty-Four Participações S.A. – CMNPAR com  as atuais controladoras Light Serviços de Eletricidade S.A. e RR Participações.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.617/2014

23. Processo: 48500.000873/2014-11. Assunto: Solicitação apresentada pela Santos Energia Participações S.A. de reconhecimento de excludente de responsabilidade com vistas a postergar o início das obrigações estabelecidas nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e nos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUSTs relacionados às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Antônio de Pádua, São Cristovão e São Jorge. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher parcialmente a solicitação de excludente de responsabilidade apresentada pela Santos Energia Participações S.A. e, por conseguinte, (ii) deslocar para 1º/11/2014 a data para início de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Antônio de Pádua, São Cristóvão e São Jorge, ficando o termo final adiado proporcionalmente; (iii) afastar as penalidades e encargos decorrentes do atraso da operação comercial das referidas EOLs até 1º/11/2014 tanto no âmbito da ANEEL quanto no da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (iv) determinar que, no prazo de dez dias após a publicação desta Decisão, novas garantias de fiel cumprimento sejam aportadas, para que permaneçam válidas por três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das Usinas em apreço, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 2/2011; e (v) determinar que, no prazo de dez dias após a publicação desta Decisão, novos cronogramas de implantação das referidas EOLs sejam apresentados à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para o acompanhamento e fiscalização das obras.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.154/2014

Os itens 24 a 27 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

24. Processo: 48500.000125/2013-58.  Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (Subestação Biguaçu). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.618/2014

25. Processo: 48500.000262/2014-73. Assunto: Anuência às alterações no controle societário direto da CJ Energética S.A. decorrentes da transferência de ações pertencentes ao Sr. Cristiano Johanpeter para a CJ Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência do controle societário direto da CJ Energética S.A., decorrente da transferência de 99,98% das ações da CJ Energética S.A. pertencentes ao Sr. Cristiano Johanpeter para a CJ Participações Ltda., ficando o mesmo com 0,01%, permanecendo também o Sr. Klaus Gerdau Johanpeter dono de 0,01% da CJ Energética S.A. A Diretoria decidiu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.619/2014

26. Processo: 48500.000257/2014-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Subestação Birigui 3 – Pérola, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 14m (quatorze metros) de largura para o trecho entre as estruturas nº 177 (nova) e nº 1-2, e de 10 m (dez metros) de largura para o restante da linha, necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Subestação Birigui 3 – Pérola, circuito duplo, de aproximadamente 1.168 metros de extensão, com origem na estrutura nº 177 (nova) da Linha de Transmissão 138 kV Valparaíso – Nova Avanhandava, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, e término na Subestação Birigui 3 – Pérola, de propriedade da CPFL Paulista, localizada no município de Birigui, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.620/2014

27. Processo: 48500.006871/2013-55. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Albuquerque Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em 230 kV, Riachão II – Extremoz II, localizada no Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Albuquerque Ltda., a área de terra situada numa faixa de 40m (quarenta metros) de largura, necessária à implantação da Linha de Transmissão Riachão – Extremoz II, circuito simples, em 230 kV, com 28,80 km (vinte oito vírgula oitenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Riachão à Subestação Extremoz II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizada nos municípios de Ceará Mirim, Extremoz e São Gonçalo, no Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.621/2014