MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 7 de abril de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 14h.
Término: 17h50.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
O Diretor Reive Barros dos Santos não participou da reunião por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.004082/2012-07. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para regulamentar a aplicação do conceito de mercado regulatório para reembolso do custo de geração de energia elétrica para o atendimento dos sistemas isolados, das concessionárias de distribuição beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em atendimento ao §16º, art. 3º, da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, entre 8 de abril e 9 de maio de 2014, com o objetivo de regulamentar a aplicação do conceito de mercado regulatório para o reembolso do custo de geração das concessionárias dos sistemas isolados beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e propor adequações ao novo marco regulatório introduzido pela Lei nº 12.783/2011.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. André Valter Feil, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 8/2014

2. Processo: 48500.005458/2013-73. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 130/2012, que visou colher subsídios adicionais para a definição das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para 2014, no valor de R$ 4.657.985.000,00, com a aplicação do percentual de 25% do fator de corte das perdas de energia excedentes, a partir de julho de 2014, conforme proposta de regulação constante do Processo nº 48500.004082/2012-07; (ii) aprovar as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2014 em R$ 1.669.692.000,00; e (iii) revogar a Resolução Homologatória nº 1.673/2013, que prorrogou, em caráter provisório, as quotas da CDE de 2013 para 2014, e a Resolução Homologatória nº 1.685/2014, que aprovou, provisoriamente, as quotas anuais da CDE de 2014. Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.699/2014
Atualizado em 15/4/2014 às 10h16min.

3. Processos: 48500.000239/2013-06 e 48500.002319/2013-98. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2014, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2015 a 2019, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 131/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, a vigorar a partir de 15 de março de 2014, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de 2,64%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de -3,49% acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 4,52% e descontando o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de -1,61%; (ii) estabelecer o valor dos componentes Pd e T do Fator X em 1,66% e 0,65%, respectivamente, ao qual ainda deve ser somado o Componente Q definido em cada processo de reajuste; e (iii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2015 a 2019.
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Ampla Energia e Serviços S.A., e do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores daquela empresa.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.703/2014 e Resolução Autorizativa nº 4.615/2014

4. Processo: 48500.000939/2012-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.507/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 3,06% para 4,91% o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, aprovado por meio da Resolução Homologatória n° 1.507/2013, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no reajuste de 2014.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.136/2014


5. Processo: 48500.006261/2013-51.   Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: Preliminarmente, durante o período concedido para sustentação oral no âmbito do item 4 da pauta, sua excelência o Deputado Federal Weliton Prado solicitou a suspensão administrativa do pleito da Concessionária Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em função de supostos descumprimentos dos prazos estabelecidos na Nota Técnica nº 129/2011-SRE e na Lei nº 8.631/1993. O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, esclareceu o que prevê os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e indagou os demais Diretores sobre a continuidade da deliberação deste processo. Houve consenso da Diretoria em seguir com a deliberação do Reajuste Tarifário da Cemig-D.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a partir de 8 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 14,76%, sendo de 12,41% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 15,78% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 16,33%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Cemig-D, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.700/2014

6. Processo: 48500.006271/2013-97.  Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a partir de 8 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 17,23%, sendo de 16,10% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 17,97%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 17,18%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor de recurso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Paulista, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Hélio Puttini Junior, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.701/2014

7. Processo: 48500.006270/2013-42. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de 16,62%, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,89%, sendo 13,42% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 11,16% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cemat, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 10.619.550,72; e (v) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da Cemat, relativa às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera Energia S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.704/2014

8. Processo: 48500.006258/2013-38. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 das tarifas da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar: (i) as tarifas da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, constantes do Anexo I da Resolução Homologatória nº 1.505/2013; (ii) os valores dos Serviços Cobráveis da Enersul e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD e do Ressarcimento à distribuidora pela migração de unidades consumidoras para o sistema de transmissão, constantes das Tabelas 3, 5 e 6 da Resolução Homologatória nº 1.505/2013; (iii) as receitas anuais constantes da Tabela 1 da Resolução Homologatória nº 1.505/2013, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à Enersul; e (iv) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Econômico – CDE, constante do art. 10 da Resolução Homologatória nº 1.505/2013.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.702/2014