Nota à imprensa: reajuste tarifário da Cemig (MG)

Fonte: ANEEL
Em relação ao reajuste tarifário da Cemig Distribuição (Cemig-D), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 7/4, a Agência esclarece que é obrigação da concessionária formular o pleito com o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) pretendido, em até 30 dias antes da data de vigência do reajuste.

Em 2011, o pleito da Cemig-D foi de 13,43% e o reajuste homologado pela ANEEL, 10,47%. Em 2012, o pleito da concessionária foi de 5,48% e o reajuste homologado pela Agência, 5,24%. Em 2013, ano de revisão tarifária da Cemig-D, o reposicionamento foi de 3,06%. No ano em que ocorre a revisão, não há reajuste – portanto, não há pleito.
Em relação à propaganda veiculada pela Cemig-D no estado de Minas Gerais, a ANEEL esclarece que o pleito da concessionária para 2014 foi de um reajuste de 29,74%, porém o reajuste autorizado pela Agência para os consumidores residenciais foi de 14,30%. Acesse aqui trechos da entrevista coletiva concedida hoje (15/4), na Agência.

Ressalte-se ainda que, no processo de reajuste tarifário anual, a ANEEL homologa o valor-teto das tarifas. Cabe à concessionária a decisão de praticá-los em sua integridade ou aplicar descontos nas tarifas, desde que respeitada a isonomia entre consumidores da mesma classe.

Leia mais: Voto, Nota Técnica nº 95/2014 e Nota Técnica Complementar nº 116/2014 referentes ao reajuste tarifário da Cemig.
 
Assessoria de Imprensa – ANEEL