Fonte: ANEEL
Data: 15 de abril de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 11h
Término: 18h45
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.006258/2013-38. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
2. Processo: 48500.006252/2013-61. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética do Ceará – Coelce, a vigorar a partir de 22 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Ceará – Coelce, a partir de 22 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 16,77%, sendo de 16,16% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 17,02% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 8,09%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelce; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à instalação de transmissão classificada como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar os valores mensais, a serem repassados pela Eletrobras à Coelce, referentes aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto nos inciso VII do art. 13 da Lei nº 10.438/2002; (vi) determinar que a Coelce apresente, no prazo de até 90 (noventa) dias, o relatório de auditoria independente referente à recomposição dos custos incorridos devido a não compensação de 100% dos créditos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de julho 2013 a fevereiro de 2014; e (vii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE e à Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF que, para aplicação nos próximos processos tarifários, definam os procedimentos de auditoria e validação dos valores correspondentes à diferença tributária decorrente de majoração nas alíquotas do ICMS no custo de compra de energia relativo aos contratos em que isso ocorreu.
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.711/2014
3. Processo: 48500.006264/2013-95. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a partir de 22 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 11,85%, sendo de 11,31% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 12,17%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 11,19%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à ESE, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.712/2014
4. Processo: 48500.006259/2013-82. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. – Cosern, de 12,21%, a vigorar a partir de 22 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,75%, sendo 15,78% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 11,40% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 5.402.070,72.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.713/2014
5. Processo: 48500.006260/2013-15. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 15,35%, sendo de 16,04% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 15,00% para aqueles em baixa tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 14,86%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Coelba para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica referente à Geração Distribuída proveniente da Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. – Afluente.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.714/2014
6. Processo: 48500.006268/2013-73. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta e incluído na pauta da 4ª Reunião Extraordinária, que ocorrerá no dia 16 de abril de 2014.
Ordem de julgamento: 12
7. Processo: 48500.006266/2013-84. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir de 19 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta e incluído na pauta da 4ª Reunião Extraordinária, que ocorrerá no dia 16 de abril de 2014.
Ordem de julgamento: 13
8. Processo: 48500.000652/2014-43. Assunto: Estabelecimento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à Usina Termelétrica – UTE Pilar no ciclo 2013-2014, referente ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 6/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST que deverá ser aplicada à Usina Termelétrica – UTE Pilar, no valor de 4,114 R$/kW.mês, a preços de junho de 2013, com vigência no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; e (ii) estabelecer que a TUST será válida por dez ciclos tarifários e atualizada monetariamente a cada ciclo por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa n° 559/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.715/2014
9. Processo: 48500.001435/2014-71. Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 1/2014, que teve como objetivo obter subsídios ao aperfeiçoamento do Edital nº 5/2014-ANEEL, relativo ao 13º Leilão de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes e anexos. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão n° 5/2014, denominado Leilão “A” de 2014, dos anexos e das minutas dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e disponibilidade.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1710/2014 e Aviso de Convocação do Leilão nº 5/2014
10. Processo: 48500.004221/2013-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. em face da decisão da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, comunicada por meio do Ofício nº 296/2013, que informou quanto à ausência de elementos que justifiquem a aplicação de penalidades à Brilhante Transmissora de Energia S.A. por alegadas infrações no processo de conexão da Usina Termelétrica – UTE Amandina à Subestação Ivinhema 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. em face do Ofício n° 296/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.206/2014
11. Processo: 48500.002145/2013-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 9/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa decorrente não conformidades identificadas em fiscalização dos procedimentos e Operação e Manutenção da Subestação Neves 1. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 9/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 613.946,42 (seiscentos e treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.207/2014
12. Processo: 48500.003937/2012-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização dos ativos relativos a Subestações, Linhas e Redes de Distribuição da Recorrente, para validação da Base de Remuneração Incremental do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17
13. Processo: 48500.002386/2013-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do Auto de Infração nº 2/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do fator de potência nos pontos de conexão da Concessionária à Rede Básica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18
14. Processo: 48500.003655/2002-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais relativas aos níveis de qualidade dos serviços e do fornecimento de energia elétrica, bem como pela não observância dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL, na operação da Usina Termelétrica – UTE Figueira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer por tempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, manter a decisão constante no Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 191.859,88 (cento e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcio Raphael Ploszaj, representante da Copel Geração e Transmissão S.A.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.208/2014
15. Processo: 48500.007295/2009-87. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica – UTE Parnaíba III Geração de Energia S.A., em face do Despacho nº 4.125/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica – UTE Parnaíba III Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.125/2013, no sentido de: (i) estender os efeitos do Despacho nº 4.125/2013 nos seguintes períodos: (i.a) de 1º de outubro de 2013 a 23 de outubro de 2013, para Unidade Geradora UG1, de 168.800 kW de potência instalada, da UTE Nova Venécia 2; e (i.b) de 1º de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, para a Unidade Geradora UG2, de 7.400 kW de potência instalada da mesma Usina; e (ii) declarar que, para fins de repasse aos contratos originais, o atraso na entrada em operação comercial da Unidade Geradora UG2, referente ao período entre 1º de fevereiro de 2014 e 18 de fevereiro de 2014, deve ser tratado conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 595/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.209/2014
16. Processo: 48500.005684/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.299/2013, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou a alteração da perda hidráulica do circuito de geração da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. em face do Despacho n° 3.299/2013, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que a SGH (ii.a) avalie os cálculos relativos à revisão das perdas hidráulicas da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, tendo como referência a metodologia e os conceitos adotados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE nos cálculos de tal parâmetro para UHE Santo Antônio; e (ii.b) submeta, em até 60 dias, o resultado da análise ao Colegiado da ANEEL, que decidirá sobre a pertinência, ou não, da revisão extraordinária da garantia física da Usina, nos termos da Portaria n° 861/2010, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.210/2014
17. Processo: 48500.004708/2013-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – EBTE em face do Despacho nº 3.652/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade decorrente da ruptura de cabos nas Linhas de Transmissão Brasnorte – Juba C1 e C2 e Brasnorte – Juína C1 e C2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – EBTE em face do Despacho nº 3.652/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade decorrente da ruptura de cabos nas Linhas de Transmissão Brasnorte – Juba C1 e C2 e Brasnorte – Juína C1 e C2, no sentido de revogar o referido Despacho; e (ii) determinar à EBTE que, em 30 (trinta) dias, encaminhe para análise da SFE relatório de implementação das medidas recomendadas no relatório técnico elaborado por especialistas da Universidade de Brasília – UnB para evitar novas ocorrências.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.211/2014
Atualizado em 22/4/2014 às 11h32min.
18. Processo: 48500.000944/2012-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.514/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.514/2013; e (ii) alterar o resultado de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica de -5,40% para -5,02%, sendo 4,63% referentes ao reposicionamento tarifário econômico e -9,65% relativos aos componentes financeiros pertinentes, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no reajuste tarifário de 2014.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.722/2014 e Despacho n° 1.212/2014
19. Processo: 48500.007315/2013-04. Assunto: Petição interposta pela Usina Geradora Eólica Taíba Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Taíba Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 10.884,31 (dez mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.213/2014
20. Processo: 48500.006191/2013-31. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS referente à suspensão de qualquer procedimento de liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e de aplicação de penalidade, nos termos das cláusulas 5.5 e 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/08. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir a solicitação de Providência Cautelar interposta pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, cujo objeto é a suspensão de qualquer procedimento de liquidação no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e de aplicação de penalidade da cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER vinculado à Usina Termelétrica – UTE Vale do São Simão, até que a ANEEL julgue o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade; (ii) determinar à CCEE que, até o julgamento do pleito de reconhecimento de excludente mencionado no item “i”, (ii.a) promova o sobrestamento do processo de desligamento da CEVSS, (ii.b) libere o registro de contratos de venda desse agente e (ii.c) não efetue, nas próximas liquidações financeiras relativas à contratação de energia de reserva, o lançamento do débito remanescente do ressarcimento do agente responsável pela UTE Vale do São Simão; e (iii) estabelecer prazo de 15 dias, contados da publicação do ato decorrente desta decisão, para a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D apresentar suas considerações acerca das questões afetas à conexão da UTE Vale do São Simão aos sistemas de distribuição.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia Energética Vale do São Simão – CVESS.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.218/2014
21. Processo: 48500.004388/2011-74. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. em face da exigência de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras e penalidades relacionadas aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes do Leilão nº 02/2011-ANEEL (A-3). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. e da Sra. Solange David, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Ordem de julgamento: 22
22. Processos: 48500.004673/2011-95; 48500.001808/2011-61; e 48500.001810/2011-30. Assunto: Análise dos Termos de Intimação nº 1.002, 1.003 e 1.004/2013, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Retiro I, Cachoeira da Fumaça e Boa Vista, pelo descumprimento do cronograma das Usinas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
23. Processo: 48500.000478/2014-39. Assunto: Aprovação do “Plano Diferenciado de Operação das Instalações e dos Centros de Operação do Sistema Interligado Nacional para o Suprimento de Energia Elétrica às Cidades-Sede da Copa do Mundo FIFA 2014”, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o “Plano Diferenciado de Operação das Instalações e dos Centros de Operação do Sistema Interligado Nacional para o Suprimento de Energia Elétrica às Cidades-Sede da Copa do Mundo FIFA 2014”, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, nos termos da Nota Técnica ONS nº 44/2014, de março de 2014; (ii) determinar ao ONS que submeta à aprovação da ANEEL, em até cento e oitenta dias, proposta de inclusão nos Procedimentos de Rede do Regime Especial de Operação, a ser adotado em eventos de grande relevância; (iii) determinar que as empresas de geração, transmissão e distribuição preparam esquemas de prontidão e sobreaviso adequadamente dimensionadas para fazer frente às ocorrências de grande porte; e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG acompanhem as ações de responsabilidade das empresas envolvidas no atendimento às cidades-sedes da Copa do Mundo FIFA 2014.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.222/2014
24. Processo: 48500.004250/2003-67. Assunto: Autorização para a Luzboa S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Couro do Cervo, localizada nos municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Luzboa S.A. a implantar e a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Couro do Cervo, com 1,5 MW de potência instalada, localizada nos municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, no estado de Minas Gerais, sob regime de produção independente de energia elétrica, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30 MW.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.623/2014
Os itens 25 a 27 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
25. Processo: 48500.001707/2014-32. Assunto: Estabelecimento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB, na modalidade geração, aplicável à Central Geradora Eólica – EOL Caetité 1 para o ciclo tarifário 2013-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs aplicáveis à Central Geradora Eólica – EOL Caetité 1 no ponto de conexão da Subestação Igaporã II 230 kV para o ciclo 2013-2014, na modalidade geração, com vigência entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014, no valor de 4,195 R$/kW.mês, a preços de junho de 2013.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.716/2014
Atualizado em 22/4/2014 às 14h11min.
26. Processo: 48500.005807/2013-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Canaã dos Carajás – Parauapebas, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situada numa faixa de 30m (trinta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Canaã dos Carajás – Parauapebas, circuito simples, 138 kV, com 57 km (cinquenta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Canaã dos Carajás à Subestação Parauapebas, ambas de propriedade das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas, estado do Pará.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.624/2014
27. Processo: 48500.000824/2014-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 88 kV Pirituba – Vila Rami na Subestação ETC Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 10 (dez) metros de largura, necessárias à implantação do Seccionamento da Linha de Distribuição Pirituba – Vila Rami na Subestação ETC Dacarto, circuito duplo, 88 kV, 752 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Pirituba – Vila Rami, de propriedade da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., à Subestação ETC Dacarto, de propriedade da Dacarto S.A. Indústria de Plásticos, localizado no município de Osasco, estado de São Paulo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.625/2014