MEMÓRIA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 16 de abril de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 11h

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                             José Jurhosa Junior
                                             Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.001624/2014-43. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2014, instituída com vistas a estabelecer os procedimentos para cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das concessionárias de distribuição via repasses da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Conta Centralizadora – Conta-ACR, em atendimento ao Decreto nº 8.221/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que estabelece os procedimentos para cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das concessionárias de distribuição via repasses da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Conta Centralizadora – Conta-ACR, em atendimento ao Decreto nº 8.221/2014.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Paulo Felix Gabardo, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel, e do Sr. Nelson Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 612/2014

Os processos referentes aos itens 2 e 3 foram inscritos automaticamente nesta pauta por não terem sido deliberados na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 15/4/2014, conforme o artigo 25 da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

2. Processo: 48500.006268/2013-73. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, a partir de 19 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 29,54%, sendo de 30,29% para os conectados em alta tensão – AT e de 28,99%, para aqueles em baixa tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 16,42%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da AES SUL; (iii) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (iv) homologar os valores mensais, a serem repassados pela Eletrobras à AES SUL, referentes aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.718/2014

3. Processo: 48500.006266/2013-84. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir de 19 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal a partir de 19 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 25,50%, sendo 35,70% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 23,84% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 29,51%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Uhenpal; (iii) homologar o valor mensal de R$ 210.158,76, a ser repassado pela Eletrobras à Uhenpal, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (iv) fixar o valor de R$ 226.798,18, atualizado pelo IGP-M e inclusos PIS/Pasep e Cofins, que deverá ser repassado à AES SUL pela Uhenpal, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006. A Diretoria decidiu, ainda, que nos processos tarifários subsequentes da Uhenpal, deverá ser analisada a capacidade de repasse do valor de R$ 453.596,36 (data base: abril/2014), relativo à parcela remanescente do efeito financeiro.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.717/2014