MEMÓRIA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 22 de abril de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 17h10

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                           José Jurhosa Junior
                                           Reive Barros dos Santos.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006965/2013-24. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

 
2. Processo: 48500.006269/2013-18. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a vigorar de 26 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 11,21% a ser aplicado às tarifas da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a partir de 26 de abril de 2014, que representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,38% sobre as tarifas vigentes; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE para a Certaja; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Certaja de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.719/2014

3. Processo: 48500.006267/2013-29. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, com índice de reajuste tarifário de 18,28%, a vigorar a partir de 29 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 35,33% em relação às tarifas homologadas na revisão tarifária extraordinária da Permissionária; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. para a Cercos; (iii) fixar o valor das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cercos para fins de custeio dos descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.720/2014

4. Processo: 48500.000576/2014-76. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, com vigência a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 24 de abril a 24 de maio de 2014, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) aprimorar a proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014; e (ii) estabelecer os parâmetros de perdas para o período de 2014 a 2016.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 9/2014

5. Processo: 48500.000577/2014-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 24 de abril a 24 de maio de 2014, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 10/2014

6. Processo: 48500.000574/2014-87. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, com vigência a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 24 de abril a 24 de maio de 2014, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) aprimorar a proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014; e (ii) estabelecer os parâmetros de perdas para o período de 2014 a 2017.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 11/2014

7. Processo: 48500.000573/2014-32. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, com vigência a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 24 de abril a 24 de maio de 2014, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, com vigência a partir de 30 de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 12/2014

8. Processo: 48500.000468/2014-01. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais aos procedimentos utilizados no cálculo de revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos a empreendimentos de transmissão licitados com data de revisão em julho de 2014, exceto aqueles contratos que possuem reforços autorizados em operação. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 24 de abril a 23 de maio de 2014, com o objetivo de colher subsídios aos procedimentos utilizados no cálculo de revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos a empreendimentos de transmissão licitados com data de revisão em julho de 2014, exceto aqueles contratos que possuem reforços autorizados em operação; e (ii) determinar que as empresas (ii.a) Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda.; (ii.b) Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda.; (ii.c) Pedras Transmissora de Energia S.A. (ii.d) Coqueiros Transmissora de Energia S.A.; (ii.e) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.; (ii.f) Porto Velho Transmissora de Energia S.A.; (ii.g) Estação Transmissora de Energia S.A.; (ii.h) Brilhante Transmissora de Energia S.A.; e (ii.i) Transenergia Renovável S.A. apresentem, até o dia 23 de maio de 2014, as informações relativas a outras receitas, de forma a atender na íntegra ao que foi solicitado no Ofício-Circular n° 2/2014, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 13/2014 e Despacho n°1.273/2014

9. Processo: 48500.001824/2014-04. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de reavaliação das regras de alocação de custos e benefícios relacionados à redução de geração termelétrica motivada pelo aproveitamento de vertimentos turbináveis para geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 24 de abril a 8 de maio de 2014, com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que altera o critério de alocação de custos e benefícios relacionados à redução de geração termelétrica motivada pelo aproveitamento de vertimentos turbináveis para geração de energia elétrica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 14/2014

10. Processo: 48500.001619/2014-31. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aperfeiçoamento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, versão 2014.2.0. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no prazo de 16 dias, com vistas a colher subsídios para aprovação dos seguintes módulos das Regras de Comercialização: Medição Contábil; Garantia Física; Contratos; Tratamento das Exposições; Ressarcimento; Penalidade de Energia; Cálculo do Desconto Aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; Reajuste da Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs; Contratação de Energia de Reserva; e Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que: (i) corrija o Módulo Ressarcimento, versões 2013, e proceda a apuração da geração inflexível destinada ao atendimento do compromisso contratual, de que trata a seção III.3.1, por Mecanismo Auxiliar de Cálculo; (ii) corrija o Módulo Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST, versão 2014.1.0 (jan/2014), conforme disposto na Nota Técnica nº 41/2014-SEM/ANEEL, emitida pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; (iii) corrija o Módulo Ressarcimento, versão 2014.1.0 (jan/2014), e proceda a recontabilização para a apuração da quantidade de energia despachada não gerada e realize o ajuste na receita de venda dos agentes geradores decorrentes da recontabilização realizada, conforme disposto na Nota Técnica n º 41/2014-SEM/ANEEL; e (iv) corrija o Módulo Receita de Venda de CCEAR, versão 2014.1.0 (jan/2014), e proceda a atualização monetária de Receita Fixa e Custo Variável Unitário – CVU com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de empreendimentos a gás natural comprometidos com o 12° Leilão de Energia Nova – LEN, por Mecanismo Auxiliar de Cálculo, conforme disposto na Nota Técnica n º 41/2014-SEM/ANEEL. Nos termos do art. 17, §1º, Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 16 dias corridos, tendo em vista a necessidade da aprovação das regras de comercialização antes de 1º de junho de 2014, data prevista nas Portarias nº 455/2012 e nº 185/2013 do Ministério de Minas e Energia – MME que estabelecem o registro ex-ante e a cessão de contratos.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 15/2014 e Despacho n° 1.269/2014

11. Processos: 48500.006674/2012-55, 48500.004950/2012-41 e 48500.000553/2008-13. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para os anos de 2014 e 2015, na implementação e na gestão da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2, na gestão da liquidação financeira relativa às cotas de que trata o Decreto nº 7.805/2012 e na gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no prazo de 16 dias, com vistas a colher subsídios para homologação da previsão de custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos anos de 2014 e 2015 para a gestão da liquidação financeira relativa (i) às cotas de Angra 1 e 2; (ii) à gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para os anos de 2014 e 2015; e (iii) às cotas de que trata o Decreto nº 7.805/2012. Nos termos do art. 17, §1º, Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 16 dias corridos, tendo em vista a urgência para aprovação dos referidos custos.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 16/2014

12. Processo: 48500.004717/2013-49. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que serão transferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Irecê – Bom Jesus da Lapa, na Subestação Brotas de Macaúbas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 672.119,93 (seiscentos e setenta e dois mil, cento e dezenove reais e noventa e três centavos), referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas em 27 de setembro de 2013 à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, em razão do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Irecê – Bom Jesus da Lapa na Subestação Brotas de Macaúbas.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou-se impedido em deliberar no respectivo processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.629/2014

13. Processo: 48500.001128/2013-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Celesc em face da decisão da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidora Setorial e Participação Pública – SMA referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, mantendo, por conseguinte, a íntegra da decisão consubstanciada no Despacho n° 1.387/2013.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.257/2014

   
14. Processo: 48500.005343/2013-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.010/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência do descumprimento do inciso VII da cláusula quinta do Contrato de Concessão nº 20/2001-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.010/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) reduzir a penalidade de multa aplicada para R$ 814.558,55 (oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.258/2014

 
15. Processo: 48500.003669/2011-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em fiscalização da qualidade dos serviços, e proposta de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) considerar admissível a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC alternativamente à multa do Auto de Infração n° 25/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, devendo a Celesc Distribuição S.A. apresentar detalhadamente o Plano de Ações e Investimentos, em até 10 (dez) dias da publicação desta decisão; (ii) suspender a execução da multa até a deliberação do TAC e a sua assinatura, no prazo a ser fixado pela ANEEL; e (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc em face do Auto de Infração n° 25/2013, para, no mérito dar-lhe parcial provimento, e reduzir a multa para R$ 7.777.976,49 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente, no caso de desistência do TAC.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.259/2014

16. Processo: 48500.002386/2013-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do Auto de Infração nº 2/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do fator de potência nos pontos de conexão da Concessionária à rede básica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O Processo foi retirado de pauta.
 Ordem de julgamento: 22

17. Processo: 48500.003937/2013-55. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face da Resolução Homologatória nº 1.533/2013, que definiu a alocação de cotas de garantia física das Usinas São Domingos e Sinceridade, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face da Resolução Homologatória n° 1.533/2013, que definiu a alocação de cotas de garantia física da Usina São Domingos, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de: (i) aprovar a redução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs de energia existente, celebrados pela Celg GT no âmbito do Leilão n° 6/2006-ANEEL, na proporção do lastro da Usina São Domingos convertido em cotas de garantia física, nos termos da Lei n° 12.783/2013; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore as minutas de Termos Aditivos aos CCEARs, a serem assinados pelos respectivos signatários de forma a incorporar nos instrumentos contratuais a redução de que trata o item “i”; (iii) declarar a perda de objeto do pedido de Providência Cautelar apresentado pela Celg GT, haja vista a decisão de mérito; e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE: (iv.a) a recontabilização dos montantes de energia de que trata o item “i”; (iv.b) a redução das obrigações relacionadas à aquisição e ao aporte de lastro e de outras garantias pela Celg GT, na proporção do lastro da Usina São Domingos convertido em cotas de garantia física; e (iv.c) o recálculo de eventuais penalidades imputadas à Celg GT no âmbito da CCEE considerando o disposto no item “ii”.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Vinicios Nunes Vieira, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.276/2014

18. Processo: 48500.001080/2013-39. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia em face da Resolução Homologatória nº 1.570/2013, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia em face da Resolução Homologatória nº 1.570/2013, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica, dada a sua intempestividade.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.274/2014

19. Processo: 48500.003937/2013-55. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em que pleiteia a suspensão dos efeitos dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pelo Agente no Leilão nº 6/2006, bem como a suspensão de todos os processos administrativos decorrentes da falta de lastro dos CCEARs referentes à Usina Hidrelétrica – UHE de São Domingo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face da Resolução Homologatória n° 1.533/2013, que definiu a alocação de cotas de garantia física da Usina São Domingos, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de: (i) aprovar a redução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs de energia existente, celebrados pela Celg GT no âmbito do Leilão n° 6/2006-ANEEL, na proporção do lastro da Usina São Domingos convertido em cotas de garantia física, nos termos da Lei n° 12.783/2013; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore as minutas de Termos Aditivos aos CCEARs, a serem assinados pelos respectivos signatários de forma a incorporar nos instrumentos contratuais a redução de que trata o item “i”; (iii) declarar a perda de objeto do pedido de Providência Cautelar apresentado pela Celg GT, haja vista a decisão de mérito; e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE: (iv.a) a recontabilização dos montantes de energia de que trata o item “i”; (iv.b) a redução das obrigações relacionadas à aquisição e ao aporte de lastro e de outras garantias pela Celg GT, na proporção do lastro da Usina São Domingos convertido em cotas de garantia física; e (iv.c) o recálculo de eventuais penalidades imputadas à Celg GT no âmbito da CCEE considerando o disposto no item “ii”.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Vinicios Nunes Vieira, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.276/2014

20. Processo: 48500.004388/2011-74. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. em face da exigência de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras e penalidades relacionadas aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes do Leilão nº 02/2011-ANEEL (A-3). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vista do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 9

21. Processo: 48500.003859/2013-99. Assunto: Petição interposta pela ATE XVII Transmissora de Energia S.A. de alteração da Resolução Autorizativa nº 4.517/2014, que autorizou e estabeleceu a parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito apresentado pela ATE XVII Transmissora de Energia S.A. de alteração da Resolução Autorizativa nº 4.517/2014; (ii) alterar a parcela adicional da receita autorizada pela referido ato autorizativo, de R$ 5.747.207,78 (cinco milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 5.828.734,98 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.630/2014

22. Processo: 48500.005887/2010-06. Assunto: Petição interposta pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Ceará – Sinduscon/CE em face do Despacho nº 3.784/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Ceará – Sinduscon/CE em face do Despacho nº 3.784/2013, dado o não cumprimento dos requisitos de tempestividade e interposição por entidade interessada.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.260/2014

23. Processo: 48500.004592/2006-93. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH das Pedras, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.952/2011 à Euclides Maciel Energética S.A., localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Ordem de julgamento: 26

24. Processo: 48500.004105/2002-87. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cachimbo Alto outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.951/2011, localizada no município de Alta Floresta D’Oeste, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cachimbo Alto, passando o início da operação comercial das unidades geradoras para, respectivamente, 1º/3/2017; 1º/3/2017 e 1º/4/2017.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.631/2014

25. Processo: 48500.004385/2011-31. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica Santo Antônio de Pádua, outorgada por meio da Portaria nº 419/2012 à Central Geradora Eólica Santo Antônio de Pádua S.A., localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica Santo Antônio de Pádua.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.632/2014

26. Processos: 48500.002319/2002-18 e 48500.004125/2000-22. Assunto: Liberação das garantias de Fiel Cumprimento relativas às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Machadinho I e Cachoeira Formosa, outorgadas por transferência à Propower Geradora de Energia Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.460/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Ordem de julgamento: 29

27. Processo: 48500.002390/2012-90. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto, localizada nos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, no estado de Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., as áreas com superfície total de 138,3414 (cento e trinta e oito hectares, trinta e quatro ares e quatorze centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Rodeio Bonito, Liberato Salzano e Novo Tiradentes, estado do Rio Grande do Sul, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.628/2014

28. Processo: 48500.000969/2014-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Subterrânea 138 KV Barra II – Olímpica, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 7m (sete metros) de largura, necessárias à implantação de trecho da Linha de Distribuição Barra II – Olímpica, circuito simples subterrâneo, 138 kV, com cerca de 410 m (quatrocentos e dez metros) de extensão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, interligando a Subestação Barra II, de propriedade da Light Serviços de Eletricidade S.A., à Subestação Olímpica, de propriedade da União, sendo posteriormente transferida à Light Serviços de Eletricidade S.A.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.627/2014

29. Processo: 48500.007216/2013-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Linhas de Transmissão 500kV Barreiras II – Rio das Éguas e Rio das Éguas – Luziânia, localizadas em Goiás, Bahia e Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra situadas em uma faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas e Rio das Éguas – Luziânia, circuitos simples, em 500 kV, de 244 km (duzentos e quarenta e quatro quilômetros) e de 373 km (trezentos e setenta e três quilômetros), respectivamente, localizadas em Goiás, na Bahia e em Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.633/2014

30. Processo: 48500.006090/2013-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão 138 kV Mogi Guaçu I – Mogi Mirim II, localizada em São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, as áreas de terra situadas em uma faixa de 30m (trinta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Mogi Guaçu I – Mogi Mirim II, circuito duplo, 138 kV, com 5,3 km (cinco vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Mogi Guaçu I à derivação para a Subestação Mogi Mirim II, ambas de propriedade da Cteep, nos municípios de Mogi Guaçu e Mogi Mirim, em São Paulo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.634/2014

31. Processo: 48500.000005/1999-13. Assunto: Anuência à retificação do prazo de vigência do Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 86/2000-ANEEL, celebrado entre a União e a Hidroelétrica Panambi S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à retificação do prazo de vigência do Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 86/2000; e (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 86/2000-ANEEL.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.626/2014 e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição n° 86/2000