MEMÓRIA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 6 de maio de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 17h15

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                           Reive Barros dos Santos
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000528/2014-88. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 6/2014, instituída com vistas à aprovação do Edital do Leilão de Geração nº 3/2014 para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão “A-3”, de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão de Geração nº 3/2014, denominado Leilão “A-3” de 2014, os seus anexos e as minutas dos CCEARs por quantidade e por disponibilidade; e (ii) estabelecer: (ii.a) o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs de longo prazo das centrais de geração participantes do Leilão n° 3/2014 e (ii.b) as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis a centrais geradoras participantes do Leilão que se conectarem no nível de tensão de 88 kV ou 138 kV – TUSDg.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.724/2014 e Aviso de Convocação de Leilão nº 3/2014

2. Processo: 48500.000588/2014-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 19,66%, sendo de 21,31% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 18,98% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 18,94%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da EDEVP; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à EDEVP, no período de competência de maio de 2014 a abril de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vi) alterar o Despacho nº 213/2013, no sentido de incluir o inciso “v” com a seguinte redação: estabelecer que, após o término da intervenção, as distribuidoras afetadas terão 30 dias para solicitar o parcelamento dos débitos intrassetorias e a Eletrobras mais 30 dias para concluir o processo de análise dos pedidos.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.726/2014 e Despacho n° 1.415/2014

3. Processo: 48500.000586/2014-10. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 16,86%, sendo de 16,64% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 16,93% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 16,70%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à CNEE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.727/2014

4. Processo: 48500.000583/2014-78. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Cauiá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Cauiá-D, de 15,63%, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,15%, sendo 13,39% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 14,42% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cauiá-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária de maio/2014 a abril/2015, de R$ 1.057.352,90.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.728/2014

5. Processo: 48500.000582/2014-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, de 14,78%, a vigorar a partir de 10 de maio de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores também de 14,78%, sendo 14,43% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 14,98% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Bragantina, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 1.188.343,75.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.729/2014 

6. Processo: 48500.006258/2013-38. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, a vigorar retroativamente a partir de 8 de abril de 2014, após revogação de decisão judicial. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul de 14,24%, a vigorar a partir de 8 de abril de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,20%, sendo, em média, de 14,11% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 9,84% os de Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Enersul, para custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 2.454.642,39; e (vi) autorizar o refaturamento tarifário do período de 8 de abril de 2014 até a publicação desta decisão.
Houve sustentação oral por parte do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Marquinhos Trad.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.725/2014

7. Processo: 48500.000467/2014-59. Assunto: Cálculo de revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2014 que possuem reforços autorizados.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais relativos ao resultado preliminar do cálculo dos índices da revisão da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias, objeto do processo de revisão, conforme exposto na Nota Técnica nº 146/2014, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, pelo período de 7 de maio a 6 de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 18/2014

8. Processos: 48500.000135/2013-93 e 48500.001061/2014-93. Assunto: Transferência de instalações de transmissão da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para atendimento emergencial à região de Nova Mutum Paraná, no estado de Rondônia, e estabelecimento da respectiva parcela da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

9. Processo: 48500.005468/2013-17. Assunto: Pedido de suspensão dos Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição – CUSD da Usina Termelétrica – UTE William Arjona com a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Tractebel Energia S.A. objetivando a suspensão do Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição – CUSD firmado com a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, relativo ao acesso da Usina Termelétrica – UTE William Arjona à rede elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.387/2014

10. Processos: 48500.005456/2010-31, 48500.007229/2010-41 e 48500.007230/2010-75. Assunto: Nova data de início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs e de operação comercial das Usinas Eólicas Miassaba 3, Rei dos Ventos 1 e Rei dos Ventos 3, vendedoras do 2º Leilão de Energia de Reserva – LER. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Estudos de Mercado – SEM e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) liberar as unidades geradoras UG1 a UG41, da Usina Eólica – EOL Miassaba 3; UG1 a UG5, UG7, e UG9 a UG35, da EOL Rei dos Ventos 1; e UG1 a UG36, da EOL Rei dos Ventos 3 para operação comercial a partir de 1º/2/2014; (ii) estabelecer a data de 1º/2/2014 como o início do período de suprimento dos Contratos de Contrato de Energia de Reserva – CER associados à participação no Leilão nº 3/2009, de Energia de Reserva para Fontes Eólicas das centrais geradoras eólicas referidas no item “i”; (iii) revogar os Despachos nº 1.895/2013 e nº 3.600/2013; e (iv) determinar à Superintendência de Estudos de Mercado – SEM que oficie à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que considere os efeitos desta decisão na contabilização da energia entregue pelas Usinas a partir de 1º/2/2014.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.388/2014

11. Processo: 48500.003945/2013-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Fernando Energia I Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.006/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por ter a Recorrente descumprido o disposto na Lei nº 9.427/1996 e na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Fernando Energia I Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.006/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de: (i) confirmar a não-conformidade por não pagamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e converter a penalidade de multa de R$ 264.902,40 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dois reais e quarenta centavos) em advertência; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que expeça outro Termo de Notificação à São Fernando Energia I Ltda., para que ela possa se defender da não-conformidade por não atendimento à obrigação contratual de entrega anual de energia, resultando na necessidade de ressarcimento por insuficiência de geração.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.389/2014

12. Processo: 48500.003461/2013-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Mel 2 Energia Renovável S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa referente à Fiscalização do Cronograma de Implantação da Usina – EOL Mel 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mel 2 Energia Renovável S.A. em face do Auto de Infração n° 1/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da central geradora eólica Mel 2, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 43.275,80 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.390/2014

13. Processo: 48500.003339/2003-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 4.325/2013, que definiu o ano limite de universalização rural por município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18

14. Processo: 48500.003620/2013-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT em face do Despacho nº 3.127/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base de Funções de Transmissão, conforme previsto no parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT em face do Despacho nº 3.127/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) reformar o referido Despacho no sentido de suspender o Pagamento Base de quatro Funções de Transmissão da Cemig-GT conforme descrição e períodos indicados no Quadro 3 a seguir:
 

Tipo de FT Função de Transmissão – FT Parágrafo único – Art. 33 da REN 270/2007
(Período de indisponibilidade a partir de 30 dias)
De Até
REA RT 13,8 kV 53,0 Mvar Neves 1 RT22MG 12/7/2010 21/7/2010
TR TR 500/345 kV Jaguara-SE TR13 MG 17/11/2010 21/12/2010
TR TR 500/230 kV Mesquita TR1 MG 01/6/2010 30/5/2011
TR TR 345/138 kV Itutinga-SE TR1 MG 24/1/2011 30/5/2011
 
Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Alvarez Perez, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.391/2014