Fonte: ANEEL
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/05) a Resolução Nº 610/2014, que regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. O assunto foi aprovado durante Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no dia 01/04/2014. Antes da aprovação, o tema ficou em audiência pública no período de 28/06/2012 a 25/09/2012, com reuniões presenciais em 10 capitais. Foram recebidas cerca de 1.200 manifestações e contribuições de consumidores, distribuidoras de energia elétrica, órgãos e entidades de defesa do consumidor e demais setores da sociedade. Além da audiência, a ANEEL promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita técnica a Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades isoladas.
De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão. O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet. A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago. No entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade. Leia mais aqui. (PG/MG)