Fonte: ANEEL
A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (13/5), durante Reunião Pública, o cálculo da Receita Anual de Geração inicial da Usina Hidrelétrica Rio dos Patos, em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013. De acordo com o art. 9º da Lei nº 12.783/2013, em caso de não prorrogação da concessão e para garantir a continuidade na prestação de serviço, o titular poderá, após o vencimento do prazo, permanecer responsável por sua prestação até que se realize uma nova licitação. A Copel Geração e Transmissão S.A ficou responsável pela usina e, por isso, faz jus a receita para prestação do serviço.
O cálculo da RAG inclui o valor da gestão dos ativos de geração (GAG), os encargos de uso e conexão, a taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica – TFSEE e os custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D. Confira os valores abaixo. (PG)