MEMÓRIA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 20 de maio de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 12h35

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: José Jurhosa Junior
                                             Reive Barros dos Santos
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.003852/2012-96. Assunto: Modelo de Edital de Leilão para aquisição de energia elétrica e potência associada nos sistemas isolados, conforme disposto no art. 3º, incisos I e II, e art. 5º da Portaria MME n° 600/2010, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública n° 50/2013. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Modelo de Edital de Leilão e seus Anexos para a realização de Leilões de Aquisição de Energia Elétrica e Potência Associada de Agente Vendedor nos Sistemas Isolados.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.733/2014

2. Processo: 48500.003114/2013-20. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.665/2014

3. Processo: 48500.000275/2012-81. Assunto: Análise do cumprimento da decisão da Diretoria da ANEEL, que tratou, entre outros itens, da ampliação da Subestação Xanxerê, pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc, dentro do processo de Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, e pleitos adicionais quanto às responsabilidades financeiras de cada Agente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que, em 90 dias: (i.a) apure as interrupções ocorridas entre as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc e a  Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, assim como as interrupções ocorridas no sistema da Ienergia e os pagamentos de compensação por ela efetuados; (i.b) apure as responsabilidades da Celesc D por descumprimento da determinação da Diretoria da ANEEL referente ao prazo para conclusão da ampliação da Subestação Xanxerê; e (i.c) apure as responsabilidades da Celesc D pelo descumprimento do disposto no item 6 da Seção 8.2 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, referente ao pagamento de compensação financeira por violação dos limites no ponto de conexão entre as distribuidoras; (ii) aprovar o procedimento apresentado nos itens III.2.2.1 e III.2.2.2 da Nota Técnica nº 14/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, para definição de responsabilidades do pagamento das compensações financeiras pela violação dos indicadores de continuidade individuais e determinar sua utilização ao final da apuração de tais indicadores; (iii) indeferir os pleitos apresentados pela Ienergia, quais sejam, (iii.a) reconhecimento de suposta lacuna no regulamento das compensações entre distribuidoras; (iii.b) reconhecimento da necessidade de revisão dos limites dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2013; (iii.c) expurgo das interrupções externas dos indicadores coletivos e individuais; e (iii.d) determinação de compensação complementar devido às interrupções no fornecimento ocorridas em 2013; e (iv) determinar que a Celesc D efetue o ressarcimento à Ienergia no prazo de 30 dias, após o recebimento do Termo de Notificação da fiscalização da ANEEL e indeferir o pleito da Celesc D de mediação do assunto, uma vez que se trata de matéria já decidida pela ANEEL.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.562/2014
 
4. Processo:
48500.003580/2013-13. Assunto: Sazonalização da garantia física da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos para o ano de 2013 após emissão da Resolução Homologatória nº 1.521/2013, que definiu a alocação de cotas de garantia física das UHEs Três Irmãos, Neblina e Sinceridade nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a necessidade de ajustes na sazonalização da garantia física da Usina Hidrelétrica – UHE Ilha Solteira nos meses de abril a dezembro de 2013, conforme a opção “c” da Nota Técnica nº 143/2013, emitida pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, de modo a garantir que o total de garantia física do Complexo Ilha Solteira-Três Irmãos (de janeiro a abril/2013) e das UHEs Ilha Solteira e Três Irmãos em separado (de abril/2013 a dezembro/2013) não ultrapassem o valor de 1.949 MWmédios no ano de 2013, convalidando os ajustes já efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.580/2014

5. Processo: 48500.000553/2008-13. Assunto: Reavaliação da revisão referente à regulamentação da contratação de Energia de Reserva de que trata o Decreto nº 6.353/2008, decidida na 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2014, tendo em vista a emissão de Parecer da Procuradoria-Geral na ANEEL opinando pela legalidade da proposta de efetuar a destinação dos recursos excedentes da Conta de Energia de Reserva – Coner aos usuários da Energia de Reserva na própria liquidação do Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa n° 337/2008; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a implementação provisória da restituição por meio de mecanismo auxiliar de cálculo, até que seja por ela apresentada proposta de formulação algébrica de alteração das Regras e dos Procedimentos de Comercialização eventualmente impactados pela alteração normativa proposta.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 613/2014

 
6. Processos: 48500.000553/2008-13, 48500.004950/2012-41 e 48500.006674/2012-55. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 16/2014, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para a homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para os anos de 2014 e 2015, na implementação e na gestão da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2, na gestão da liquidação financeira relativa às cotas de que trata o Decreto nº 7.805/2012 e na gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos anos de 2014 e 2015 para a gestão da liquidação financeira relativa: (i) às cotas de Angra 1 e 2; (ii) à gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à Energia de Reserva, para os anos de 2014 e 2015; e (iii) às cotas de que trata o Decreto nº 7.805/2012.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções homologatórias n° 1.734/2014, 1.735/2014 e 1.736/2014

7. Processo: 48500.002165/2014-15. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais referentes ao orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o ciclo 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, por 15 (quinze) dias, no período compreendido entre 22 de maio e 5 de junho de 2014, com o objetivo de colher subsídios e informações para a aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo 2014-2015. A Diretoria decidiu, ainda, que no presente caso, justifica-se a adoção de prazo menor em virtude: (i) do curto prazo regulamentar para deliberação do orçamento (até 30 de junho próximo); (ii) da redução, em termos reais, do total do orçamento previsto em relação ao ciclo atual; (iii) da semelhança dos gastos propostos com os do ciclo atual; e (iv) da redução do portfólio de projetos.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 20/2014

 
8.  Processo: 48500.005315/2013-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face da decisão de executar a Garantia de Fiel Cumprimento referente ao Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL, correspondente ao Lote “A” do Leilão de Transmissão nº 8/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, e, por conseguinte, (ii) manter a decisão de executar a Garantia de Fiel Cumprimento referente ao Contrato de Concessão n° 1/2011-ANEEL. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, em conjunto com a Procuradoria Geral – PGE, envide todos os esforços necessários para garantir a execução da referida garantia.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.563/2014

9. Processo: 48500.006124/2013-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – Etau em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de fiscalização das obrigações com programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – Etau, e, por conseguinte, (ii) manter a decisão constante no Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 18.496,61 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos).
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.564/2014

10. Processo: 48500.001465/2014-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. em face ao Auto de Infração nº 342/TN 2.141/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, em decorrência de fiscalização acerca do cumprimento das metas do Programa de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. em face do Auto de Infração nº 342/TN 2.141/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, e, por conseguinte, (ii) manter o valor da multa em R$ 7.509,77 (sete mil, quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.565/2014

 
11. Processo: 48500.007304/2013-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração nº 425/TN 2.344/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP em decorrência de fiscalização econômico-financeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, cancelar o Auto de Infração nº 425/TN 2.344/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, e (ii) retornar o Processo nº 3139/2011 à ARSESP para que a Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa seja notificada em razão de sua indevida participação em outra sociedade.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.566/2014

12. Processo: 48500.003120/2013-87. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. e SJC Bioenergia Ltda. em face do Despacho nº 3.926/2013, que negou provimento ao pedido de afastamento das penalidades contratuais e regulatórias decorrentes do fornecimento de energia em montante inferior ao da Energia Contratada no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 18/08. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. e SJC Bioenergia Ltda. em face do Despacho n° 3.926/2013, que negou provimento ao pedido de afastamento das penalidades contratuais e regulatórias decorrentes do fornecimento de energia em montante inferior ao da Energia Contratada no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER n° 18/8.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.567/2014

 
13. Processo: 48500.000864/2014-21. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Nardini Agroindustrial Ltda. em face do Despacho nº 859/2014, que indeferiu o pedido de postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 35/2009 firmado entre a Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé e o Operador Nacional do Sistema Elétrica – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Nardini Agroindustrial Ltda. em face do Despacho nº 859/2014, que indeferiu o pedido de postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 35/2009 da Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.568/2014

14. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Figueira, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, por meio do Decreto nº 64.258/1969, localizada no município de Figueira, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de prorrogação dos prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 3.030/2011 para a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT implantar o projeto de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira, localizada no município de Figueira, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.569/2014

 
15. Processos: 48100.000639/1997-81, 48100.001524/1997-02, 48500.000505/2008-25, 48500.000647/2008-92, 48500.000654/2008-94, 48500.000655/2008-39, 48500.001544/2001-20, 48500.001985/2007-81, 48500.003375/2007-00, 48500.003398/1999-44, 48500.005221/2000-51 e 48500.008579/2000-81. Assunto: Transferência, para a Bioenergia Rafard Ltda., Bioenergia Barra Ltda., Bioenergia Gasa Ltda., Bioenergia Univalem Ltda., Bioenergia Serra Ltda., Bioenergia Caarapó Ltda., Bioenergia Tarumã Ltda., Bioenergia Maracaí Ltda., Bioenergia Costa Pinto Ltda. e Bioenergia Araraquara Ltda. das autorizações referentes às Usinas Termelétricas – UTEs pertencentes à Raízen Energia S.A., Raízen Caarapó Açúcar e Álcool S.A, Raízen Tarumã Ltda. e Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda., localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações para exploração das Usinas Termelétricas –UTEs Rafard, Maracaí, Tarumã, Gasa, Zanin, Costa Pinto, Caarapó, Bonfim, Serra, Ipaussu, Univalem e Barra Bioenergia para a Bionergia Rafard Ltda., a Bioenergia Maracaí Ltda., a Bioenergia Tarumã Ltda., a Bioenergia Gesa Ltda., a Bioenergia Araraquara Ltda., a Bioenergia Costa Pinto Ltda., a Bionergia Caarapó Ltda., a Bioenergia Barra Ltda., a Bioenergia Serra Ltda. e a Bioenergia Univalem Ltda., conforme indicado no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.666/2014, 4.667/2014, 4.668/2014, 4.669/2014, 4.670/2014, 4.671/2014, 4.672/2014, 4.673/2014, 4.674/2014, 4.675/2014, 4.676/2014 e 4.677/2014