MEMÓRIA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 27 de maio de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 12h

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: José Jurhosa Junior
                                             Reive Barros dos Santos
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.001062/2014-38. Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4

2. Processo: 48500.000513/2014-10. Assunto: Sazonalização do contrato bilateral firmado entre a Rio Glória Energética S.A. e a Energisa Minas Gerais Distribuidoras de Energia S.A. – EMG para fins de cálculo de sobrecontratação do ano civil de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, no próximo Reajuste Tarifário da Energisa Minas Gerais Distribuidoras de Energia S.A. – EMG, a inclusão de componente financeiro, no valor de R$ 425.904,22  (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e quatro reais e vinte e dois centavos) base junho/2013, para reduzir as tarifas da Distribuidora em virtude dos ajustes no cálculo da sobrecontratação e da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de energia referentes ao ano de 2012, motivados pela consideração dos limites de sazonalização e pelos montantes de energia definidos no Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE firmado com a Rio Glória Energética S.A.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.641/2014

3. Processos: 48500.005633/2010-80 e 48500.005634/2010-24. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Juremas Energia S.A. e Macacos Energia S.A. em favor, respectivamente, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Juremas e Macacos, por meio do qual solicitou-se a suspensão de quaisquer exigências de recomposição de lastro ou aporte de garantias financeiras, encargos, obrigações e penalidades às Requerentes, decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de providência cautelar interposta pelas Juremas Energia S.A. e Macacos Energia S.A., cujo objeto é a suspensão de exigência de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras, outros encargos/obrigações, bem como aplicação de quaisquer penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais iniciadas em 1°/4/2014, até a deliberação do pedido de reconhecimento da condição das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Juremas e Macacos de aptas à operação comercial; (ii) alterar, de 1°/4/2014 para 1°/5/2014, a data de início do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às Usinas mencionadas no item “i”, mantido o prazo de suprimento de 20 anos; (iii) estabelecer a possibilidade de afastamento da exigência de apresentação do parecer de acesso, desde 1°/5/2014, das Usinas listadas no item “i” do rol de requisitos para enquadramento de apto à operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013; e (iv) declarar que o compartilhamento do sistema de transmissão de interesse restrito e a alteração do bay de conexão dos parques eólicos referidos no item “i” não isentam o agente comprador dos CCEARs atrelados a essas Usinas de pagamento da receita de venda. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de termo aditivo ao CCEAR para adequar as disposições contratuais ao disposto no item “ii”.
* Esta decisão foi retificada na 19ª Reunião Pública Ordinária, ocorrida em 3 de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.642/2014

4. Processo: 48500.000621/2012-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.039/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização dos empreendimentos de transmissão outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 9/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração n° 1.039/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, por conseguinte, (ii) confirmar a penalidade de multa aplicada em juízo de reconsideração no valor de R$ 31.124,28 (trinta e um mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), o qual deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.643/2014

5. Processo: 48500.006499/2012-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração n° 9/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar o cumprimento da regulação do setor e do Contrato de Concessão, além de avaliar as condições das instalações e dos equipamentos em operação no sistema de transmissão e distribuição da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração n° 9/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar o cumprimento da regulação do setor e do Contrato de Concessão, além de avaliar as condições das instalações e dos equipamentos em operação no sistema de transmissão e distribuição da Concessionária, mantendo a multa aplicada no valor de R$772.637,93 (setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos); e (ii) aplicar a penalidade de advertência à Celpe por irregularidades verificadas em Subestações da Distribuidora associadas à segurança de pessoas e equipamentos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. César Calumbí, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.644/2014

  
6. Processo: 48500.003339/2003-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 4.325/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, que definiu o ano limite de universalização rural por município. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho n° 4.325/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, que definiu o ano limite de universalização rural por município relativo àquela Distribuidora.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.645/2014

7.   Processo: 48500.000455/2014-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Maria Rosália Ott em face da decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, por meio do Processo Administrativo nº 13.3900.00451-0, em decorrência de cobrança por consumo não faturado de energia elétrica pela Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Rosália Ott em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e, por conseguinte, (ii) manter a cobrança realizada pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, decorrente de irregularidade constatada na unidade consumidora sob sua titularidade – consumo não faturado de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.646/2014

8. Processos: 48500.002451/2011-38 e 48500.002500/2011-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Construbrás Construtora de Obras Rodoviárias Ltda. em face do Despacho nº 4.033/2012, que conheceu e deu provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Construbrás Construtora de Obras Rodoviárias Ltda. em face do Despacho nº 4.033/2012, que conheceu e deu provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.; e (ii) manter a decisão consubstanciada no Despacho nº 4.033/2012, de transferir, para a condição de ativo, o registro para a elaboração do Projeto Básico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rabo do Macaco e Rio das Pacas, conforme solicitação da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Roger Dittrich, representante da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.647/2014

9. Processo: 48500.005996/2013-68. Assunto: Pedido de Reconsideração, com solicitação de efeito suspensivo ativo, interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Despacho nº 687/2014, que declarou extinto o pedido de concessão de medida cautelar apresentado pelo Agente devido à perda de objeto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Despacho n° 687/2014, e, no mérito, (ii) negar provimento ao pedido de concessão de medida cautelar para que, desde 27/2/2014, sejam suspensas por 120 dias as obrigações estabelecidas nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, bem como as consequências no processo de contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.648/2014

10. Processo: 48100.001086/1996-48. Assunto: Estabelecimento de percentual de desconto a ser aplicada à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST referentes à comercialização da energia proveniente da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Laranja Doce, outorgada à Quatiara Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, referentes à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Laranja Doce, outorgada à Quatiara Energia S.A., enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.678/2014

11. Processo: 48500.004561/2011-34. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Malhadinha I, outorgada por meio da Portaria nº 228/2012 à Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I S.A., localizada no município de Ibiapina, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

12. Processo: 48500.004592/2006-93. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Das Pedras, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.952/2011 à Euclides Maciel Energética S.A., localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido apresentado pela Euclides Maciel Energética S.A. de alteração do cronograma de ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Das Pedras; (ii) alterar o cronograma de ampliação da PCH Das Pedras, aprovado pela Resolução Autorizativa nº 2.952/2011, estabelecendo o início da operação comercial das unidades geradoras em até 20/12/2016. A Diretoria esclareceu que a eficácia do item “ii” fica condicionada à apresentação pelo Agente, em até 30 dias contados da publicação desta decisão, da Garantia de Fiel Cumprimento das obras da PCH Das Pedras, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa nº 343/2008.
Houve sustentação oral por parte dos Srs. Valter Torresani e Adriano Jackson Gomes, representantes da Euclides Maciel Energética S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.679/2014

13. Processo: 48500.005246/2012-13. Assunto: Autorização para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, que será efetuado na Subestação Bom Nome, e pelo seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso – Bom Nome, ambas de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizadas no estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.680/2014

 
Os itens 14 a 16 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

14. Processo: 48500.001925/2014-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à construção da Subestação Indaiatuba 3, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.250 m2 (quatro mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Indaiatuba 3 – 138-88/23 kV – 3×33,3 MVA, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.681/2014

 
15. Processo: 48500.002980/2013-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da OSX Construção Naval S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 345 kV Campos (Complexo) – OSX, localizada nos municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 50 m (cinquenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Campos (Complexo) – OSX, circuito duplo, na tensão nominal de 345 kV, com um total de 52 km (cinquenta e dois quilômetros) de extensão, localizada nos municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, ambos localizados no estado do Rio de Janeiro, com a planta de caminhamento da Linha de Transmissão e as coordenadas UTM dos vértices da Linha de Transmissão sendo parte integrante deste Processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.682/2014

 
16. Processo: 48500.001904/2014-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A. – CES, das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop, localizada no rio Teles Pires, nos municípios de Cláudia e Itaúba, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A. – CES, as áreas de terra com superfície total de 1.363,8418ha (mil, trezentos e sessenta e três hectares, oitenta e quatro ares e dezoito centiares) de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Cláudia e Itaúba, no estado de Mato Grosso, destinadas a implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.683/2014