MEMÓRIA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 3 de junho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 16h30

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                            Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.001062/2014-38. Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.714/2014

2. Processo: 48500.005910/2010-54. Assunto: Estabelecimento do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST da Usina Termelétrica – UTE Caçu I – Rio Claro Agroindustrial S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a cobrança da diferença entre o valor de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST cobrado e o devido pela Usina Termelétrica – UTE Caçu I referente a março e abril de 2010, conforme Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n° 57/2009, considerando eventuais apurações de ultrapassagens no período e tendo por base o Índice de Atualização da Transmissão – IAT no valor de 1,260746627, para o período de junho de 2009 a junho de 2013.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.715/2014

Atualizado em 16/6/2014 às 11h55min.

3. Processo: 48500.002247/2014-60. Assunto: Solicitação de excepcionalidade para conexão de consumidor livre na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tendo em vista a não instalação de Sistema de Medição de Faturamento – SMF pela Distribuidora. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a implantar, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2014, o Sistema de Medição para Faturamento – SMF provisório do consumidor MMX – Minas Rio Mineração e Logística Ltda., utilizando-se o valor estimado das perdas elétricas na Linha de Transmissão de 138 kV que conecta a Subestação do Consumidor à Subestação Campos, para o ajuste da medição na fronteira com a Rede Básica; e (ii) determinar à Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla  que submeta à CCEE, a cada período de medição, a notificação de ajuste de dados de medição, conforme previsto no Submódulo 2.1 – "Coleta e ajuste de dados de medição" dos Procedimentos de Rede, para a operacionalização do item “i”. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que proceda fiscalização na Ampla a fim de apurar os fatos suscitados durante a deliberação do processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.716/2014

Atualizado em 16/6/2014 às 11h55min.

4. Processo: 48500.000705/2013-45. Assunto: Pedido apresentado pela Energia Caiuá S.A. – Enercasa com vistas à suspensão dos pagamentos da Receita Fixa em 2013 e da aplicação da penalidade por não entrega de energia, conforme cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Energia Caiuá S.A. – Enercasa e, no mérito, dar provimento ao pedido de suspensão, a partir de fevereiro de 2013 (competência janeiro/2013), dos pagamentos da parcela relativa à Receita Fixa devida à Requerente, até que seja comprovada, por instrumento hábil e idôneo, a disponibilidade de combustível (bagaço de cana-de-açúcar) para a geração de energia elétrica pela Usina Termelétrica – UTE Decasa para o atendimento ao Contrato de Energia de Reserva – CER n° 23/08, e indeferir os demais pedidos. A Diretoria decidiu, ainda, declarar que, para a UTE Decasa, a uniformização da Cláusula 14 do CER n° 23/08, aprovada nos autos do Processo n° 48500.002322/2013-10, deve ser realizada com efeitos retroativos à contabilização relativa ao ressarcimento pela energia elétrica não entregue em 2012, devendo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizar a recontabilização das operações realizadas pela Usina e revogar, com eficácia desde sua edição, o Despacho n° 1.516/2013.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Itiberê Rodrigues, representante da Energia Caiuá S.A. – Enercasa.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.717/2014
 
5. Processo
: 48500.002001/2014-98. Assunto: Prorrogação do prazo para implantação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais para a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE− SCDCDE das usinas a carvão mineral da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em caráter excepcional, o reembolso do custo de combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, no período de 11/1/2014 a 31/10/2014, para as usinas a carvão mineral nacional da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, sem o Sistema de Coleta de Dados Operacionais implantado, desde que observados os demais requisitos da Resolução Normativa n° 500/2012.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.718/2014

6. Processo: 48500.002907/2010-89. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 58/2013, instituída com vistas a consolidar, em um único ato normativo, todas as resoluções normativas referentes à apuração de indisponibilidades de usinas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente, bem como de usinas eólicas e termelétricas com Custo Variável Unitário – CVU nulo, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, e de usinas de geração distribuída não modeladas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar, em um único ato normativo, todas as resoluções normativas referentes à apuração de indisponibilidades de usinas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente, bem como de usinas eólicas e termelétricas com Custo Variável Unitário – CVU nulo conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN e de usinas de geração distribuída não modeladas na Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve apresentação técnica por parte da Sra. Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 614/2014

7.  Processo: 48500.001222/2004-04. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 443/2011, que estabelece a distinção entre melhorias e reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a abertura de Audiência Pública, por intercâmbio documental, de 5 de junho a 29 de agosto de 2014, com sessão presencial a ser realizada em Brasília, no dia 7 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios quanto ao aprimoramento da Resolução Normativa nº 443/2011; e (ii) disponibilizar, na página da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br), a Nota Técnica n° 158/2014, emitida pela  Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, o Formulário de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de Resolução Normativa.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 21/2014

8. Processo: 48500.006738/2013-07. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente ao plano mínimo e ao monitoramento da manutenção de instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a abertura de Audiência Pública, por intercâmbio documental, de 5 de junho a 29 de agosto de 2014, com sessão presencial a ser realizada em Brasília, no dia 30 de julho de 2014, com vistas a colher subsídios quanto à elaboração da resolução normativa referente ao plano e ao monitoramento da manutenção de instalações de transmissão; e (ii) disponibilizar, na página da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br), a Nota Técnica n° 236/2013, emitida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, a Análise de Impacto Regulatório realizada pela SFE e a minuta da resolução.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 22/2014

9. Processos: 48500.005633/2010-80 e 48500.005634/2010-24. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Juremas Energia S.A. e Macacos Energia S.A. em favor, respectivamente, da EOL Juremas e EOL Macacos, por meio do qual solicitou-se a suspensão de quaisquer exigências de recomposição de lastro ou aporte de garantias financeiras, encargos, obrigações e penalidades às Requerentes, decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a decisão da 18º Reunião Pública de Diretoria para incluir o item a seguir: “(v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda, para as Usinas mencionadas no item "i", à recontabilização do mês de abril de 2014.”
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.642/2014

10. Processo: 48500.003155/2010-73. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Aratuá Central Geradora Eólica S.A., por meio do qual solicitou a suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs e dos aportes mensais de garantia financeira junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13 

11. Processo: 48500.006645/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron em face do Auto de Infração nº 1.004/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da não segregação das atividades de geração relativas à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Vermelho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron, fora do prazo, em face do Auto de Infração n° 1.004/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e manter a multa de R$ 213.632,70 (duzentos e treze mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.719/2014

12. Processo: 48500.001313/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 69/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo estipulado para a regularização da distância mínima de segurança para o solo nas derivações da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra – São Luis II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, por conseguinte, (ii) desconstituir o Auto de Infração n°  69/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.720/2014          

13.  Processo: 48500.002395/2013-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 422/TN 2.376/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP e de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC, em 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 422/TN 2.376/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por infrações relacionadas à qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica, para R$ 71.987,36 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.721/2014          

14. Processo: 48500.002202/2014-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecirica da Serra – Ceris em face do Auto de Infração nº 435/TN 2.452/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades econômico-financeiras identificadas na Permissionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecirica da Serra – Ceris e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar o Auto de Infração n° 435/TN 2.452/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.722/2014          

15. Processo: 48500.002441/2014-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que trata de fiscalização periódica da qualidade comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo a penalidade de advertência e alterando o valor da multa aplicada de R$ 3.370,33 (três mil, trezentos e setenta reais e trinta e três centavos) para R$ 3.024,65 (três mil, vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.723/2014

16. Processo: 48500.006214/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração AI/CEE/0001/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar o atendimento prestado pela Recorrente à região comercial sul do estado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que manteve o Auto de Infração AI/CEE/0001/2010, decorrente de fiscalização que verificou o atendimento prestado pela Coelce à região comercial sul do Estado, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a multa de R$ 235.230,10 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais e dez centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.724/2014             
 
17. Processo
: 48500.006963/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0010/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de advertência e multa pelo descumprimento de dispositivos legais, regulamentares, contratuais e operacionais que tratam da prestação do serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que manteve o Auto de Infração AI/CEE/0010/2011, para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a multa de R$ 135.869,91 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.725/2014            
 
18.  Processo:
48500.001871/2013-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Decisão nº 1/2012, proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa ao Programa de Universalização dos anos 2004 e 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, pelo descumprimento de metas de universalização, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devendo o valor ser calculado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, considerando 33.992 Pedidos de Fornecimento não Realizados – TNR, para a meta de 265.700 ligações.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.726/2014             

19. Processos: 48500.002099/2011-31 e 48500.002100/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Desa Dobrevê Energia S.A. em face dos Despachos nº 4.112/2013 e 4.113/2013, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mediante os quais as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus I e Eurus III não foram declaradas como aptas à operação comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Desa Dobrevê Energia S.A. em face dos Despachos nº 4.112/2013 e 4.113/2013, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, dar parcial provimento, de modo a afastar o item 2.1 do Anexo II da Resolução Normativa nº 583/2013 do rol de requisitos a serem atendidos pela Recorrente para fins de obtenção da declaração de apto à operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus I e Eurus III; (ii) alterar, de 1°/9/2013 para 1°/1/2014, a data de início do período de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs atrelados às Usinas mencionadas no item “i”, mantido inalterado o prazo de suprimento de 20 anos; (iii) declarar que o compartilhamento do sistema de transmissão de interesse restrito e a eventual alteração do bay de conexão dos parques eólicos referidos no item “i” não isentam a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de pagamento da receita de venda na hipótese de a ANEEL reconhecer esses empreendimentos de geração como aptos à operação comercial; (iv) determinar à SFG que reavalie, com a maior brevidade possível, a liberação de apto à operação comercial desses parques eólicos, tendo em vista a decisão de afastamento do item 2.1 do Anexo II da Resolução Normativa nº 583/2013; e (v) determinar à CCEE que, após a publicação do despacho da SFG declarando as EOLs Eurus I e Eurus III aptas à operação comercial, promova de imediato o pagamento da receita de venda acumulada na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva em curso. A Diretoria decidiu, ainda, por determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de termo aditivo ao CER para adequar as disposições contratuais ao disposto no item “ii”.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.727/2014

20. Processo: 48500.004388/2011-74. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.491/2014, que tratou de questões afetas aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados à Usina Termelétrica – UTE Maranhão III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23

21. Processo: 48500.000220/2013-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 4.521/2014, a qual autorizou a Concessionária a implantar a recapacitação de 2 km da Linha de Transmissão 230 kV Açu II – Lagoa Nova II a partir da Subestação Açu II e estabeleceu os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 4.521/2014, a qual autorizou a Concessionária a implantar a recapacitação de 2 km da Linha de Transmissão 230 kV Açu II – Lagoa Nova II a partir da Subestação Açu II e estabeleceu os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.728/2014

22.   Processo: 48500.006191/2013-31. Assunto: Análise de mérito da solicitação de providência cautelar interposta pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, cujo objeto é a suspensão de qualquer procedimento de liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e de aplicação de penalidade, nos termos das cláusulas 5.5 e 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/08. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder parcial provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, de modo a reduzir, em 17.741 MWh, a insuficiência de entrega de energia da Usina Termelétrica – UTE Vale do São Simão no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER para o ano de 2013; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (ii.a) a reapuração dos valores referentes à penalidade por entrega de energia em montante inferior à energia contratada, nos termos do item “i” e observada a insuficiência de geração de 27.521,6 MWh, e (ii.b) o lançamento, na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva a ser realizada em julho de 2014, do débito remanescente do ressarcimento do agente responsável pela UTE Vale do São Simão. A Diretoria decidiu, também, recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, sob coordenação da primeira, no prazo de até 90 dias, a reavaliação dos instrumentos regulatórios relativos ao acesso de novas usinas aos sistemas de transmissão/distribuição, de modo a identificar possível ajuste normativo para reduzir os casos de atraso na disponibilização dos ativos para conexão de usinas negociadas em leilões regulados e alterar, se necessário, a alocação dos custos associados às repercussões comerciais decorrentes desses atrasos. A Diretoria decidiu, ainda, por determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a abertura de processo específico para avaliar as responsabilidades da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no atraso das instalações de transmissão vinculadas à conexão da UTE Vale do São Simão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.729/2014

23. Processo: 48500.000672/2012-52. Assunto: Petição interposta pelas Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.498/2014, que conheceu e deu provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela referida Concessionária em face do Auto de Infração nº 1.040/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, por conseguinte, confirmou a penalidade de multa aplicada em juízo de reconsideração no valor de R$ 18.297,90 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso de Embargos de Declaração interposto pelas Linhas Xingu Transmissora de Energia S.A., mantendo, por conseguinte, a decisão constante do Despacho n° 1.498/2014.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Mariana Araújo Becker, representante da Linhas de Xingu S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.730/2014

24. Processo: 48500.005110/2010-33. Assunto: Petição interposta pela UG1 Energia S.A. e pelo Consórcio Santa Lídia com vistas à inativação do registro e revogação do aceite concedido à Dobrevê Energia S.A. para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jangada. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela UG1 Energia S.A. e pelo Consórcio Santa Lídia de inativação do registro e revogação do aceite concedido à Dobrevê Energia S.A., mediante o Despacho n° 3.772/2011, para a elaboração da Revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Jangada, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.731/2014

25. Processos: 48500.000348/2011-53, 48500.006706/2011-31 e 48500.006709/2011-75. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Terral, Carcará I e Carcará II, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 390/2012, nº 205/2012 e nº 389/2012, à Usina de Energia Eólica Terral S.A., Usina de Energia Eólica Carcará I S.A. e Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a capacidade instalada, o número de aerogeradores, o leiaute e o sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Terral, Carcará I e Carcará II, localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.698/2014, 4.699/2014 e 4.700/2014
 
26. Processo
: 48500.002719/2006-11. Assunto: Transferência, em favor da Verde 8 Energia S.A., e alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8 outorgada pela Resolução Autorizativa nº 3.702/2012, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Tuverlândia, estado de Goiás, em virtude da comercialização de energia no Leilão nº 6/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, da Alupar Investimento S.A. para a Verde 8 Energia S.A., bem como ajustar o cronograma de implantação da Usina àquele constante da habilitação realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a participação no Leilão n° 6/2013.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.684/2014

27.     Processo: 48500.004561/2011-34. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Malhadinha I, outorgada por meio da Portaria nº 228/2012 à Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I S.A., localizada no município de Ibiapina, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I S.A. de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Malhadinha I, outorgada por meio da Portaria nº 228/2012, localizada no município de Ibiapina, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.732/2014

28. Processo: 48500.002991/2003-95. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo outorgada pela Resolução Autorizativa nº 3.533/2002, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina, em virtude da comercialização de energia no Leilão nº 6/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo àquele constante da habilitação realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a participação da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul no Leilão n° 6/2013.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.685/2014
 
29. Processo:
48500.003558/2009-89. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Amandina outorgada pela Resolução Autorizativa nº 1.977/2009, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul, em virtude da comercialização de energia no Leilão nº 6/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Amandina àquele constante da habilitação realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a participação da Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. no Leilão n° 6/2013.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.686/2014
 
30. Processo:
48500.007443/2009-63. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Guarani-Tanabi outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.657/2012, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo, em virtude da comercialização de energia no Leilão nº 6/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Guarani-Tanabi àquele constante da habilitação realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a participação da Guarani S.A. no Leilão n° 6/2013.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.687/2014
 
31. Processo:
48500.008720/2000-28. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mata Velha outorgada pela Resolução Autorizativa nº 262/2002, localizada nos municípios de Cabeceira Grande e Unaí, estado de Minas Gerais, em virtude da comercialização de energia no Leilão nº 6/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mata Velha àquele constante da habilitação realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a participação da Mata Velha Energética S.A. no Leilão n° 6/2013.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.688/2014

Os itens 32 a 41 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

32. Processo: 48500.001022/2012-24. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 3.487/2012, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o inciso I do artigo 1º da Resolução Autorizativa n° 3.487/2012, revogando a autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep de substituição de duas buchas de Baixa Tensão – BT no transformador da fase reserva 345/88 kV da Subestação Ramon Rebert Filho; e (ii) reduzir a Receita Anual Permitida – RAP da Cteep, fixada no item I.1 da Resolução Autorizativa n° 3.487/2012, de R$ 232.518,97 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e sete centavos) para R$ 209.267,07(duzentos e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e sete centavos), a preços de dezembro de 2011.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.689/2014

33. Processo: 48500.002449/2014-10. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, relativos à implantação da Subestação Replan 440 kV e de linha de transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Araras – Santo Ângelo e a Subestação  Replan. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O Processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 33

34. Processo: 48500.001489/2007-17. Assunto: Outorga de autorização para a Biancogrês Cerâmica S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Biancogrês, localizada no município de Serra, estado de Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Biancogrês Cerâmica S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Biancogrês, com 10.220 kW de Potência Instalada e 9.900 kW de Potência Líquida, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Serra, no Espírito Santo, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.690/2014
 
35. Processo:
00000.704109/1979-43. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Areias, outorgada à Companhia Sengés de Papel e Celulose, por meio do Decreto nº 90.119/1984, localizada no rio Areias, no município de Jaguariaíva, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Areias, localizada no rio Areias, no município de Jaguariaíva, no Paraná, com 387 kW de Potência Instalada, caracterizando-a como empreendimento hidrelétrico de capacidade reduzida, nos termos da Lei n° 9.074/1995, outorgada à Companhia Sengés de Papel e Celulose por meio do Decreto n° 90.119/1984; e (ii) dispensar a reversão de bens da UHE Areias ao Poder Concedente.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.691/2014

36. Processo: 48500.006634/2013-94. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sigma Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas – Subestação Seccionadora, localizada no município de Monjolos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situada numa faixa de 28 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas – Subestação Seccionadora, circuito simples, 138 kV, com 7,41 km de extensão, que interligará a PCH Serra das Agulhas, de propriedade da Sigma Energia S.A., à Subestação Seccionadora, de propriedade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Monjolos, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.692/2014
 
37. Processo:
48500.002135/2014-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Joana XV Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Chapada II – Picos, localizada nos municípios de Picos, Geminiano, Jaicos, Belém do Piauí, Padre Marcos e Marcolãndia, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Chapada II – Picos, circuito simples, 230 kV, com 85 km de extensão, que interligará a Subestação Chapada II, de propriedade da Ventos de Santa Joana XV Energias Renováveis S.A., à Subestação Picos, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizada nos municípios de Picos, Geminiano, Jaicos, Belém do Piauí, Padre Marcos e Marcolândia, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.693/2014
 
38. Processo:
48500.000453/2014-35. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Eólicas Mangue Seco, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão EOL MS1/EOL MS2/ EOL MS3 – Subestação Mangue Seco, da Linha de Transmissão 34,5kV EOL MS5 – Subestação Mangue Seco e da Linha de Transmissão 138kV Subestação Mangue Seco – Subestação Pólo, localizadas no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa: (i) as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão EOL MS1/EOL MS2/ EOL MS3 – Subestação Mangue Seco, subterrâneas, todas em circuito duplo, 34,5 kV, com 6.943,80 m de extensão, que interligarão as Centrais Geradoras EOLs Mangue Seco 1, Mangue Seco 2 e Mangue Seco 3, de propriedade da Eólica Mangue Seco 1, Eólica Mangue Seco 2 e Eólica Mangue Seco 3, respectivamente, à Subestação Mangue Seco, de propriedade compartilhada das Eólicas Mangue Seco, localizadas no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte; e (ii) as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL MS5 – Subestação Mangue Seco, subterrânea, circuito duplo, 34,5 kV, com 6.279,42 m de extensão, que interligará as centrais geradoras EOLs Mangue Seco 5, de propriedade da Eólica Mangue Seco 4, à Subestação Mangue Seco, de propriedade compartilhada das Eólicas Mangue Seco, localizada no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte; e (iii) as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Mangue Seco – Subestação Pólo, aérea, circuito simples, 138 kV, com 6.751,80 m de extensão, que interligará a Subestação Mangue Seco, de propriedade compartilhada das Eólicas Mangue Seco, à Subestação Pólo, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, localizada no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.694/2014
 
39. Processo:
48500.002578/2014-08. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento das Linhas de Distribuição 88kV Oeste – Porto Feliz e Porto Goes – Porto Feliz na Subestação Toyota, localizada no município de Porto Feliz, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento das Linhas de Distribuição 88 kV Oeste – Porto Feliz e Porto Goes – Porto Feliz na Subestação Toyota, circuito duplo, 88 kV, com 764,68 m de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 88 kV Oeste – Porto Feliz e Porto Goes – Porto Feliz, de propriedade da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, à Subestação Toyota, de propriedade da Toyota do Brasil Indústria e Comércio Ltda., localizado no município de Porto Feliz, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.695/2014
 
40. Processo:
48500.000937/2014-84. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Socorro – Subestação Cabrita, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuicao Subestação Socorro – Subestação Cabrita, 69 kV, com 5.463 m de extensao em circuito duplo e 7.107 m em circuito simples, que interligará a Subestação Socorro, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Cabrita, de propriedade da Energisa Sergipe, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, estado de Sergipe.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.696/2014
 
41. Processo:
48500.001931/2014-24. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Subestação Guariba, localizada no município de Guariba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ramal Subestação Guariba, 138 kV, com 4,38 km de extensão, que interligará a estrutura nº 53 nova da Linha de Distribuição 138 kV Iguapé – Laranjeiras à futura Subestação Guariba, ambas de propriedade da Companhia Paulista Força e Luz – CPFL Paulista, localizada no município de Guariba, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.697/2014