MEMÓRIA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 10 de junho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 15h20

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
O Diretor Reive Barros dos Santos não participou da reunião por motivo de licença para tratamento da própria saúde.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.000596/2014-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 18 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 18 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 5,31%, sendo de 3,75% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 5,77% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 6,81%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG; (iii) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (iv) atualizar a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD  decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à Concessionária Zona da Mata Geração S.A., resultando no valor de R$ 202,86/MWh, para aplicação a partir de 18 de junho de 2014; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à EMG, no período de competência de junho de 2014 a maio de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.737/2014

2.  Processo: 48500.000590/2014-70. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 18 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF de 15,50%, a vigorar a partir de 18 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,56%, sendo 7,94% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 13,90% para os de Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Energisa Nova Friburgo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 113.185,32.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.738/2014

 
3. Processo: 48500.003061/2012-66. Assunto: Análise do ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de Sistema Especial de Proteção – SEP pela Santo Antônio Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro à Santo Antônio Energia S.A., no valor de R$ 1.824.352,55 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referentes aos custos de implantação das lógicas 1 e 3 de Sistema Especial de Proteção – SEP instalado no sistema Acre-Rondônia, conforme Despacho nº 4.185/2013. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar o ressarcimento financeiro à Santo Antônio Energia S.A., dos custos de engenharia associados à implantação do SEP, limitado ao valor de R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após publicação de despacho conjunto da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração − SRG e da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão − SRT, atestando a comprovação dos custos efetivamente incorridos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Orestes, representante da Santo Antônio Energia S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.701/2014

4. Processo: 48500.005358/2013-47. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos gerais relativos aos processos de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de junho a 1º de setembro de 2014, com sessão presencial prevista para o dia 28 de agosto de 2014, no período de 9 às 12 horas, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à postergação do prazo de aplicação das regras de revisão tarifária atuais previstas no Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2014

5. Processo: 48500.002746/2014-57. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras – Procedimentos Gerais, Fator X, Outras Receitas e Geração Própria. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de junho a 1º de setembro de 2014, com sessão presencial em 28 de agosto de 2014, das 14 às 18 horas em Brasília-DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do estudo relativo aos ganhos de produtividade no setor de distribuição de energia, parâmetro utilizado na definição do Fator X.
O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2014

6. Processo: 48500.002747/2014-00. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras – Custos Operacionais. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de junho a 1º de setembro de 2014, com sessão presencial em 28 de agosto de 2014, das 14 às 18 horas, em Brasília-DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Eficiência dos Custos Operacionais das Distribuidoras de Energia Elétrica.
O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2014

7.   Processo: 48500.002748/2014-46. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras – Base de Remuneração Regulatória. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de junho de 2014 a 1º de setembro de 2014, com sessão presencial em 28 de agosto de 2014, das 14 às 18 horas, em Brasília-DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia atual de valoração da Base de Remuneração Regulatória prevista no Submódulo 2.3 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2014

 
8.   Processo: 48500.002749/2014-91. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição – Custo de Capital. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, de 11 de junho a 1º de setembro de 2014, com sessão presencial em 28 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definição do custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos efetuados pelas concessionárias de distribuição por ocasião da revisão tarifária periódica.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2014

9. Processo: 48500.002750/2014-15. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras – Perdas de Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de junho de 2014 a 1º de setembro de 2014, com sessão presencial a ser realizada no dia 28 de agosto de 2014, das 9 às 12 horas, em Brasília – DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do índice de complexidade socioeconômica, utilizada na metodologia de definição dos valores regulatórios de perdas não técnicas.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2014

10. Processo: 48500.002109/2014-81. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, instituído pela Resolução nº 367/2009. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 11 de junho de 2014 a 1º de setembro de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para subsidiar alterações no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, nos termos propostos na Nota Técnica nº 111/2014, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 24/2014

11.  Processo: 48500.003155/2010-73. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Aratuá Central Geradora Eólica S.A., por meio do qual solicitou a suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs e dos aportes mensais de garantia financeira junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

12. Processo: 48500.002731/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 339/TN 2.186/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa devido ao significativo tempo de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica entre 7 a 9 de junho de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 339/TN 2.186/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, devido à prestação inadequada do serviço público de distribuição de energia elétrica, para R$ 3.007.624,17 (três milhões, sete mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representente da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.780/2014

13. Processo: 48500.006220/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 60/2013, lavrado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização de ações operativas na Subestação Coxipó. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, por conseguinte, (ii) desconstituir o Auto de Infração nº 60/2013, lavrado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.781/2014

14.  Processo: 48500.000349/2014-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 20/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização referente à instalação da Linha de Transmissão 69 kV Peritoró – Pedreiras (C2), localizada no município de Pedreiras, estado do Maranhão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.
Ordem de julgamento: 11

15.  Processo: 48500.002787/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Despacho nº 3.675/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que considerou não atendida a meta de ligações do respectivo Plano de Universalização do acesso à energia elétrica e Programa Luz para Todos – PLPT, acumuladas durante os anos de 2009 a 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Despacho nº 3.675/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.782/2014

16. Processos: 48500.004421/2011-66, 48500.004422/2011-19, 48500.004454/2011-14 e 48500.004464/2011-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Galvão Energia Participações S.A. em face do Despacho nº 1.322/2014, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dreen Cutia, Dreen Guajiru, GE Maria Helena e GE Jangada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18

17. Processo: 48500.000469/2013-67. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela CEEE-GT, Transenergia, Cteep, Furnas, Cemig-GT, Lumitrans, Etep, ECTE, Erte, Eate, Ente, Transudeste, Transleste, Transirapé, STN, STC, Etau, ATE III, Brasnorte, Taesa e Chesf em face da Resolução Homologatória nº 1.559/2013, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, ciclo 2013-2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento aos pleitos da Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A – Erte, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Companhia Transudeste de Transmissão – Transudeste, Companhia Transleste de Transmissão – Transleste, Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé, Sistema de Transmissao Nordeste S.A. – STN, Sistema de Transmissao Catarinense S.A. – STC, Empresa de Transmissao do Alto Uruguai S.A. – Etau, ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa; (ii) conhecer e dar provimento parcial aos pleitos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Transenergia Renovável S.A., Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; (iii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, após a análise dos recursos e das correções, de ofício, constante no item 271 da Nota Técnica n° 88/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT; (iv) aprovar os sete anexos à Nota Técnica referidos no item 272, “iii”; e (v) determinar que as alterações ocorram no reajuste anual das receitas do ciclo 2014-2015, com o devido reajuste nos valores.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Angélica Tozatto Baptista, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
A Diretoria solicitou que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de imediato, encaminhe o Processo nº 48500.001739/2007-7 para sorteio de Diretor Relator e informe, por e-mail, aos Diretores, qual é a previsão de conclusão do assunto pelas respectivas áreas.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.783/2014

18.  Processo: 48500.005361/2011-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS em face da Resolução Homologatória nº 1.543/2013, que definiu o resultado da primeira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS em face da Resolução Homologatória n° 1.543/2013, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.784/2014

 
19. Processo: 48500.000002/2014-06. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Metalúrgica Duque S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação no âmbito da CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Metalúrgica Duque S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que deliberou pelo desligamento do Agente, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.785/2014

20. Processo: 48500.003190/1999-43. Assunto: Revisão do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 53/2000, que regula a exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Itumirim, localizada nos municípios de Aporé e Serranópolis, no estado de Goiás, outorgada por meio do Decreto s/nº de 12 de junho de 2000 à Companhia Energética Itumirim – CEI. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de recomposição do prazo do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público n° 53/2000, de adiamento dos pagamentos devidos a título de Uso do Bem Público – UBP, de dispensa da renovação da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato e de alteração do índice de atualização monetária do UBP, formulados pela Companhia Energética Itumirim – CEI.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.786/2014

21. Processo: 48500.007181/2013-13. Assunto: Outorga de autorização para a Dacalda Açúcar e Álcool Ltda. explorar a Central Geradora Termelétrica Dacalda, localizada no município de Jacarezinho, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22

22. Processo: 48500.002228/2012-71. Assunto: Pedido de acesso à Rede Básica da CMPC Celulose Riograndense Ltda., a ser efetuado na Subestação Guaíba, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o acesso da CMPC Celulose Riograndense Ltda. à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, na Subestação Guaíba, com a construção de uma linha de aproximadamente 7 km de extensão e uma Subestação de uso exclusivo do acessante, localizada no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) homologar o instrumento contratual celebrado entre a distribuidora Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e a CMPC Celulose Riograndense Ltda.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.702/2014
 
Os itens 23 a 25 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

23. Processo: 48500.002786/2014-07. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em função do seccionamento da linha de transmissão 138 kV Votuporanga II / São José do Rio Preto na Subestação Guarani Tanabi. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Votuporanga II / São José do Rio Preto na Subestação Guarani Tanabi, totalizando R$ 233.369,40 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.703/2014

 
24. Processo: 48500.000300/2014-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terras necessárias à passagem do segundo circuito da Linha de Transmissão 230 kV Umbará – Uberaba II, localizada nos municípios de Curitiba e São José dos Pinhais, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 26 m de largura, necessárias à implantação do segundo circuito da Linha de Transmissão Umbará – Uberaba II, em 230 kV, com 36,16 km de extensão, que interligará a Subestação Umbará à Subestação Uberaba, localizada nos municípios de Curitiba e São José dos Pinhais, ambos localizados no estado do Paraná.
O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.704/2014

 

25. Processo: 48500.005725/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Xavantes – Pirineus, segundo circuito simples, localizada nos municípios de Goiânia, Nerópolis, Terezópolis de Goiás, Goianópolis, Anápolis, Leopoldo de Bulhões, Gameleira de Goiás e Silvânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Xavantes – Pirineus, segundo circuito simples, 230 kV, 51,4 km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes, de propriedade da Celg Geração e Transmissão S.A., à Subestação Pirineus, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada nos municípios de Goiânia, Nerópolis, Terezópolis de Goiás, Goianópolis, Anápolis, Leopoldo de Bulhões, Gameleira de Goiás e Silvânia, estado de Goiás.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.705/2014