BLOCO DA PAUTA DA 22ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 24 de junho de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.006237/2013-12. Assunto: Transferência, para a Miassaba 4 Geradora de Energia Eólica S.A., da autorização referente à Central Geradora Eólica – EOL Miassaba 4, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.730/2011 a Miassaba Geradora Eólica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.006147/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.000519/2014-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Coletora Igaporã – Guanambi, localizada nos municípios de Caetité e Guanambi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.000766/2014-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Gestamp Eólica Lanchinha S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Subestação Lanchinha – Subestação Serra de Santana I e II, localizada nos municípios de Tenente Laurentino Cruz, São Vicente e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato