MEMÓRIA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 17 de junho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 11h50

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                             José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006225/2013-98. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2014, destinado à outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Leilão nº 1/2014; e (ii) adjudicar às seguintes proponentes vencedoras: Lote B, vencedora: Abengoa Construção do Brasil Ltda; Lote C, vencedora: Alupar Investimentos S.A.; Lote D, vencedora: Cymi Holding S.A.; Lote E, vencedora: Cymi Holding S.A.; Lote F, vencedora: Consórcio Cantareira; Lote G, vencedora: Abengoa Construção Do Brasil Ltda.; Lote K, vencedora: Copel Geração e Transmissão S.A. e Lote M, vencedora: Copel Geração e Transmissão S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação n°1/2014

2. Processo: 48500.000950/2012-71. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da Resolução Homologatória nº 1.535/2013, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) reconhecer a diferença negativa de – R$ 4.477.295,52 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) na Receita Requerida da Concessionária, a ser incorporada no Reajuste Tarifário Anual de 2014; (ii) declarar o valor total da Base de Remuneração da RGE para fins do 3º ciclo de Revisão Tarifária, sendo: (ii.a) Base de Remuneração Bruta da Distribuição de R$ 2.680.095.459,80 (dois bilhões, seiscentos e oitenta milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos); (ii.b) Base de Remuneração Líquida da Distribuição de R$ 1.610.166.998,68 (um bilhão, seiscentos e dez milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos); e (iii) não conhecer do pedido de ajuste nos valores dos subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, por não se tratar de matéria objeto da Resolução Homologatória n° 1.535/2013.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Negrisoli, representante da Rio Grande Energia S.A. – RGE.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.857/2014  
   

3. Processo: 48500.000589/2014-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Rio Grande Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Rio Grande Energia S.A. – RGE de 21,82%, a vigorar a partir de 19 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,77%, sendo 22,34% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 23,06% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER de R$ 68.688.359,04; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 25.569.908,18.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Negrisoli, representante da Rio Grande Energia S.A. – RGE e por parte do Sr. Jenner Ferreira, representante do Conselho de Consumidores da RGE.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.739/2014

4. Processo: 48500.000597/2014-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10
 
5. Processo:
48500.000580/2014-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 24 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
 
6. Processo:
48500.004572/2012-03. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que serão transferidas à Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa pela Norfil Indústria Têxtil S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Goianinha – Mussuré II na Subestação Norfil. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

7. Processo: 48500.003717/2013-21. Assunto: Alteração do prazo para a comprovação da realização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, de que trata a Resolução Normativa nº 596/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação do § 1º do art. 4º da Resolução Normativa nº 596/2013, de modo a estender, até 31 de dezembro de 2015, o prazo para apresentação dos documentos relativos à comprovação da realização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, e não indenizados.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou-se impedido em deliberar no respectivo processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 615/2014
 

8. Processo:
48500.006815/2013-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à alteração da responsabilidade pelo custo de aquisição dos medidores necessários para a aplicação dos descontos tarifários para as atividades de irrigação e aquicultura, bem como das condições para concessão dos descontos, conforme disposto no art. 73 e na Seção XI do Capítulo VIII da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de junho a 7 de julho de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de alteração da responsabilidade pelo custo de aquisição dos medidores necessários à aplicação dos descontos tarifários para as atividades de irrigação e aquicultura, bem como para a alteração das condições para concessão dos descontos especiais.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 25/2014
 

9. Processo:
48500.002869/2014-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Cálculo de Perdas na Distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 31 de julho de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Cálculo de Perdas na Distribuição.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 26/2014

10. Processo: 48500.003155/2010-73. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Aratuá Central Geradora Eólica S.A., por meio do qual solicitou a suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs e dos aportes mensais de garantia financeira junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Aratuá Central Geradora Eólica S.A., formulado em favor da Central Geradora Eólica – EOL Aratuá 3, em face da perda de objeto do pedido.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.865/2014

11.  Processo: 48500.000079/2013-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 7/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multas em decorrência de fiscalização que objetivou verificar o cumprimento da legislação setorial e avaliar o desempenho da área comercial da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

12. Processo: 48500.006120/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho  nº 2.146/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi suspenso o Pagamento Base das Funções de Transmissão enquadradas no parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 2.146/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, por conseguinte, (ii) manter a suspensão do Pagamento Base das Funções Transmissão da referida Concessionária durante os períodos considerados pela SFE em juízo de reconsideração e indicados a seguir: Função Transmissão – TR 500/345 kV JAGUARA-SE TR13 MG, período de 16/10/2009 a 1º/11/2009 e Função Transmissão – TR 500/138 kV OURO PRETO 2 TR3 MG, período de 1º/6/2009 a 12/9/2009.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Mota Henrique, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.866/2014

13. Processo: 48500.000144/2013-84. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.276/2013, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.276/2013, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar a Receita Anual Permitida – RAP, estabelecida na referida Resolução, de R$ 1.101.601,20 para R$ 1.440.665,09 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), a preço de junho de 2013, mantendo-se inalterada a data de entrada em operação comercial do reforço autorizado.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonardo Freitas Garcia, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.706/2014
 
14. Processo:
48500.005905/2012-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS em face da Resolução Homologatória nº 1.567/2013, que homologou o reajuste tarifário de 2013, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes à Ceral-DIS, bem como as tarifas de suprimento da Companhia Paranaense de Energia – Copel-DIS para a Ceral-DIS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, em face da Resolução Homologatória nº 1.567/2013, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no que se refere à aplicação correta do percentual de desconto nas Tarifas de Energia – TEs nos processos tarifários posteriores, sem a necessidade de ajustes compensatórios retroativos, uma vez que a Permissionária obteve cobertura tarifária equivalente ao custo real de compra de energia.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.867/2014
 
15. Processo:
48500.005315/2013-61. Assunto: Petição apresentada pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face do Despacho nº 1.563/2014, por meio do qual a Diretoria da ANEEL negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tesb e manteve a decisão de executar a Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer da Petição apresentada pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, mantendo, por conseguinte, a decisão constante do Despacho nº 1.563/2014, no sentido de executar a garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2011.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.868/2014

16. Processo: 48500.007181/2013-13. Assunto: Outorga de autorização para a Dacalda Açúcar e Álcool Ltda. explorar a Usina Termelétrica – UTE Dacalda, localizada no município de Jacarezinho, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Dacalda Açúcar e Álcool Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Dacalda, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 6.000 kW e Potência Líquida de 5.023 kW, e suas respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referente à comercialização da energia proveniente da UTE Dacalda, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que avaliem o presente caso, respectivamente, (i) quanto a eventuais penalizações pela implantação do empreendimento sem anuência da ANEEL, bem como (ii) quanto à necessidade de cobrança retroativa da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.707/2014

17.  Processo: 48500.007072/2013-04. Assunto: Alteração do cronograma da implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 7, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.280/2011, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão, em virtude de comercialização de energia nº Leilão nº 6/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 7.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.725/2014
 
18. Processo:
48500.007073/2013-41. Assunto: Alteração do cronograma da implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 6, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.279/2011, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão, em virtude de comercialização de energia no Leilão nº 6/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 6.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.726/2014
 
19. Processo:
48500.007074/2013-95. Assunto: Alteração do cronograma da implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 5, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.278/2011, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão, em virtude de comercialização de energia no Leilão nº 6/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 5.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.727/2014
 
20. Processo:
48500.007075/2013-30. Assunto: Alteração do cronograma da implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 4, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.277/2011, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão, em virtude de comercialização de energia no Leilão nº 6/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 4.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.728/2014
 
21. Processo:
48500.007076/2013-84. Assunto: Alteração do cronograma da implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 3, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.276/2011, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão, em virtude de comercialização de energia no Leilão nº 6/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 3.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.729/2014
 
22. Processo
: 48500.007077/2013-29. Assunto: Alteração do cronograma da implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 2, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.275/2011, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão, em virtude de comercialização de energia no Leilão nº 6/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Norte 2.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.730/2014
 
23. Processo:
48500.002528/2012-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Coogerva Linha Aparecida Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central – PCH Linha Aparecida, localizada nos municípios de Novo Tiradentes e Liberato Salzano, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Coogerva Linha Aparecida Energia S.A., as áreas de terra com superfície total de 347,0290 (trezentos e quarenta e sete hectares, dois ares e noventa centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Novo Tiradentes, Liberato Salzano e Cerro Grande, estado do Rio Grande do Sul, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Aparecida.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.708/2014
 

24. Processo:
48500.002007/2014-65. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Energia São Manoel S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel S.A., localizada no município de Jacareacanga, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Energia São Manoel S.A., as áreas com superfície total de 1.690,45 ha (um mil e seiscentos e noventa hectares e quarenta e cinco ares), de propriedades públicas e particulares, distribuídas nos municípios de Paranaíta, no estado do Mato Grosso, e de Jacareacanga, no estado do Pará, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel S.A.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.709/2014

25. Processo: 48100.000632/1997-31. Assunto: Transferência, para a Raízen Energia S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Univalem, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 341/2005, localizada no município de Valparaíso, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa FBA – Franco Brasileira S.A. Açúcar e Álcool – Filial Univalem para a empresa Raízen Energia S.A. a autorização, objeto da Resolução Autorizativa n° 341/2005, para explorar a Usina Termelétrica – UTE Univalem, com 8.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de Valparaíso, no estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.710/2014
 
26. Processos:
48500.005782/2002-31 e 48500.005783/2002-01. Assunto: Transferência, para a Savana Geração de Energia e a Phoenix Geração de Energia S.A., respectivamente, da outorga referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4 e Verde 4A, ambas de propriedade da DM Construtora de Obras Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Ger’ação – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4 e Verde 4A da DM Construtora de Obras Ltda. para a Savana Geração de Energia S.A. e Phoenix Geração de Energia S.A., respectivamente.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.711/2014 e 4.712/2014
 
Os itens 27 a 38 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

27. Processo: 48500.002895/2012-54. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Contrato de Concessão n° 15/2008, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, na Subestação Getulina, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 631.246,35 (seiscentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.713/2014

28. Processo: 48500.002538/2011-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2.500 kV, localizada nos municípios de Moeda e Itabirito, no estado de Minas Gerais, alterando o traçado atual, o qual teve sua faixa de servidão declarada como de Utilidade Pública por meio da Resolução Autorizativa nº 3.066/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 65 m de largura, necessárias à implantação da variante da Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2 500 kV, entre as torres T326 e T332C, com extensão aproximada de 4 km, localizada nos municípios de Moeda e Itabirito, no Estado de Minas Gerais; e (ii) revogar a Utilidade Pública da área de terra descrita no Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa, declarada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.066/2011.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.714/2014
 
29. Processo
: 48500.005722/2013-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Valentim Gentil, que conectará a Linha de Distribuição Jales – Vatuporanga 2 à Subestação Valentim Gentil, localizada no município de Valentim Gentil, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ramal Valentim Gentil, circuito duplo, 138 kV, com 5,99 km de extensão, que conectará a Linha de Distribuição Jales – Vatuporanga 2 à Subestação Valetim Gentil, localizada no município de Valentim Gentil, estado do São Paulo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.715/2014

30. Processo: 48500.006934/2013-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição em circuito duplo entre a Linha de Transmissão 138 kV Baixada Santista – Vicente de Carvalho e a Subestação Ultrafértil, localizada no município de Santos, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição em circuito duplo entre a Linha de Transmissão 138 kV Baixada Santista – Vicente de Carvalho e a Subestação Ultrafértil, 138 kV, com aproximadamente 400 m de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Baixada Santista – Vicente de Carvalho, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, à Subestação Ultrafértil, de propriedade da Ultrafértil S.A., localizada no município de Santos, em São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.716/2014

31. Processo: 48500.007049/2013-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Terral S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 12kV Terral – Carcará II, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Terral S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Central Geradora Eólica Terral – Subestação Carcará II, circuito triplo, 12 kV, 2,8 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica Terral, de propriedade da Usina de Energia Eólica Terral S.A., à Subestação Carcará II, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., localizada no município de Areia Branca, estado de Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.717/2014
 
32. Processo
: 48500.007048/2013-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carcará I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 12 kV Carcará I – Carcará II, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carcará I S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão EOL Carcará I – Subestação Carcará II, circuito triplo, 12 kV, 1,5 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica Carcará I, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carcará I S.A., à Subestação Carcará II, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.718/2014
 
33. Processo:
48500.001374/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Chuí II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Coletora Chuí II – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Chuí II S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 25 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão 138 kV Coletora Chuí II – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com 24,21 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Chuí II, de propriedade da Eólica Chuí II S.A., à Subestação Santa Vitória do Palmar, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia – TSLE, localizada nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.719/2014
 
34. Processo:
48500.002174/2014-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Complexo Industrial do Pecém – Silat, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas na faixa de 6 m de largura no município de Caucaia, no estado do Ceará, necessárias à implantação da Linha de Distribuição em 69 kV Complexo Industrial do Pecém – Silat, com 5,7 km de extensão, em circuito simples, que interligará a Subestação Complexo Industrial do Pecém à Subestação Silat, ambas de propriedade da Coelce.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.720/2014
 
35. Processo:
48500.001864/2014-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Riachuelo – Carmópolis na Subestação Maruim, localizado no município de Maruim, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 15 m de largura, no município de Maruim, no estado de Sergipe, necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Distribuição em 69 kV Riachuelo – Carmópolis na Subestação Maruim, com 480 m de extensão, em circuito duplo, que interligará a Linha de Distribuição Riachuelo – Carmópolis à Subestação Maruim, ambas de propriedade da Energisa Sergipe.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.721/2014

36. Processo: 48500.001932/2014-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cantu Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Cantu 2 – Subestação Mamborê, localizada nos municípios de Nova Cantú, Roncador, Luiziana e Mamborê, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cantu Energética S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 19 m de largura, localizada nos municípios de Nova Cantú, Roncador, Luiziana e Mamborê, todos no estado do Paraná, necessárias à implantação da Linha de Transmissão em 138 kV PCH Cantu 2 – Subestação Mamborê, com 52,2 km de extensão, em circuito simples, que interligará a Subestação PCH Cantu 2, de propriedade da Cantu Energética S.A., à Subestação Mamborê, de propriedade da Copel.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.722/2014

37. Processo: 48500.006881/2013-91. Assunto: Outorga de autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Santarém, localizada no município de Santarém, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Santarém, com 10.000 kW de Potência Instalada e 10.000 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Santarém, no Pará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.723/2014

38. Processo: 48500.007180/2013-79. Assunto: Outorga de autorização para a Sowitec Operation Brasil Ltda. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV São Francisco, localizada no município de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à empresa Sowitec Operation Brasil Ltda. a exploração da UFV São Francisco, e  estabelecer o percentual de redução de 80% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para o transporte da energia gerada pela UFV São Francisco, no caso de a operação comercial se dar até 31 de dezembro de 2017, aplicável nos 10 primeiros anos de operação da Central Geradora.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.724/2014