MEMÓRIA DA 22ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 24 de junho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 19h35

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                          Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.000597/2014-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 35,05%, sendo de 37,35% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 33,49%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo, inclusive em relação aos consumidores do Subgrupo A1; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de R$ 31.082.688,55, a ser repassado pela Eletrobras à Copel, no período de competência de junho de 2014 a maio de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vi) alterar a Resolução Homologatória nº 1.565/2013, que autorizou o diferimento parcial de valores do Reajuste Tarifário Anual de 2013, no sentido de retirar a previsão de devolução dos referidos valores no Reajuste Tarifário Anual de 2014.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.740/2014

2. Processo: 48500.000580/2014-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 24 de junho de 2014.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 24 de junho de 2014, que representa um efeito médio de 40,42% sobre as tarifas dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 34,88%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste, no total de -2,00%, descontando-se o índice médio de -7,54% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) homologar o valor mensal de R$ 119.832,94 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora, no período de competência de junho de 2014 a maio de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; (iii) homologar o valor mensal de R$ 374.513,24 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cocel referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; e (iv) fixar o valor de R$ 930.993,49 (novecentos e trinta mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e inclusos PIS/Pasep e Cofins, que deverá ser repassado à Copel pela Cocel, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006. A Diretoria decidiu, ainda, que nos processos tarifários subsequentes da Cocel, deverá ser analisada a capacidade de repasse do valor de R$ 3.723.973,96 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), relativo à parcela remanescente do efeito financeiro.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.741/2014
 
3. Processo:
48500.000587/2014-56. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 42,73%, sendo de 49,64% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 38,54%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CFLO; (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à CFLO referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à CFLO para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (v) estabelecer o valor de R$ 2.857.075,30 a ser pago pela CFLO à Companhia Paranaense de Energia – Copel-DIS, atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e inclusos PIS/Pasep e Cofins, que deverá ser repassado em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela final do passivo financeiro previsto no art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
Ordem de julgamento:3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.742/2014
 

4. Processo:
48500.000595/2014-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,13%, sendo 25,69% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 19,25% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais e oito centavos); (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Eletrocar referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; e (vi) fixar o valor de R$ 523.813,24 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e inclusos PIS/Pasep e Cofins, que deverá ser repassado à Rio Grande Energia S.A. – RGE pela Eletrocar, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006. A Diretoria decidiu, ainda, que nos processos tarifários subsequentes da Eletrocar, deverá ser analisada a capacidade de repasse do valor de R$ 6.285.758,94 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos – data base: junho/2014), relativo à parcela remanescente do efeito financeiro.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.745/2014

5. Processo: 48500.000591/2014-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,48%, sendo 24,34% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 19,16% para os de Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs  e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária de junho/2014 a maio/2015, de R$ 47.552,55; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Hidropan referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, de R$ 213.963,69; e (vi) fixar o valor de R$ 2.148.593,50, que deverá ser repassado à Rio Grande Energia S.A. – RGE pela Hidropan, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à 50% do ajuste financeiro decorrente da aplicação do art. 5° da Resolução Normativa n° 243/2006.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.746/2014
 

6. Processo:
48500.000592/2014-69. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda – Muxenergia, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda – Muxenergia, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,38%, sendo 24,29% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 20,94% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Muxenergia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária de junho/2014 a maio/2015, de R$ 8.370,63; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Muxenergia, de modo a custear redução tarifária equilibrada, de R$ 102.914,74; (v) fixar a parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5° da Resolução Normativa n° 243/2006, em R$ 1.337.060,49, que deverá ser repassado à Rio Grande Energia S.A. – RGE pela Muxenergia, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste. A Diretoria decidiu, ainda, que nos processos tarifários subsequentes da Muxenergia, deverá ser analisada a capacidade de repasse do valor de R$ 1.337.060,49 (data base: junho/2014), relativo à parcela remanescente do efeito financeiro.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.747/2014

7. Processo: 48500.000581/2014-89. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,21%, sendo de 6,18% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 6,21% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cooperluz pela supridora Rio Grande Energia S.A. – RGE; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cooperluz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária de R$  379.389,69.
 Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.748/2014

8. Processo: 48500.000584/2014-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,18%, sendo de 2,27% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 2,14% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceral-DIS pela supridora Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar em R$ 70.351,39 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.749/2014
 

9. Processo:
48500.000593/2014-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Coprel Cooperativa de Energia – Coprel, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Coprel Cooperativa de Energia – Coprel, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,68%, sendo de 0,70% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 0,65% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coprel pela supridora Rio Grande Energia S.A. – RGE; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar em R$ 1.289.635,98 o valor mensal dos recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Coprel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e  (v) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.750/2014

10.  Processo: 48500.000594/2014-58. Assunto: Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 29 de junho de 2014, que conduzirá ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 12,84%, sendo de 18,83% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 11,77%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 15,63%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários do Demei; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) homologar o valor mensal de a ser repassado pela Eletrobras ao Demei referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; e (v) fixar o valor de R$ 1.769.626,44, atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e inclusos PIS/Pasep e Cofins, que deverá ser repassado à Rio Grande Energia S.A. – RGE pelo Demei, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela final do passivo financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.751/2014
 

11. Processo:
48500.000585/2014-67. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,96%, sendo de 9,84% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 9,98% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs relativas ao suprimento da Cermissões pela supridora Rio Grande Energia S.A. – RGE; (iii) fixar o valor das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de R$ 597.003,99, a ser repassado pela Eletrobras à Cermissões para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n°1.752/2014

12.  Processo: 48500.000577/2014-11. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Certel Energia Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia, a vigorar a partir de 26 de junho de 2014, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública 010/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Certel Energia Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia, a vigorar a partir de 26 de junho de 2014, que conduz a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,64%, sendo de -2,94% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -8,63% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) homologar o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 9,61% em relação à energia injetada; (iii) definir os Componentes Pd de 1,15% e T de 2,00% do Fator X; (iv) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Certel; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobrás à Permissionária para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.743/2014
 

13. Processo:
48500.000574/2014-87. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública 011/2014.
Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,51%, sendo de 43,07% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 23,63% em média para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) homologar o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 9,62% em relação à energia injetada; (iii) definir os Componentes Pd de 1,15% e T de 0,00% do Fator X; (iv) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Creral; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Permissionária para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.744/2014
 
14. Processo:
48500.000576/2014-76. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública 009/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,46%, sendo de 13,30% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -6,73% em média para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) homologar o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 7,16% em relação à energia injetada; (iii) definir os Componentes Pd de 1,15% e T de 0,00% do Fator X; (iii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceriluz; e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Permissionária para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.753/2014

15. Processo: 48500.000573/2014-32. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 012/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,12%; (ii) estabelecer o valor de referência de perdas regulatórias, a ser considerado no período de 2014 a 2015, de 11,106% em relação à energia injetada; e (iii) fixar o Fator X em 1,15%, resultante da Componente Pd de 1,15% e da Componente T de 0,00%.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.754/2014

16. Processo: 48500.000468/2014-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 13/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais aos procedimentos utilizados no cálculo de revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos a empreendimentos de transmissão licitados com data de revisão em julho de 2014, exceto aqueles contratos que possuem reforços autorizados em operação. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão n° 8/2008, 9/2008, 13/2008, 14/2008, 16/2008, 17/2008, 18/2008, 19/2008, 1/2009, 3/2009, 5/2009, 8/2009, 9/2009, 10/2009, 12/2009, 13/2009, 14/2009, 15/2009 e 16/2009; e (ii) por determinar que (ii.a) a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF  tome as providências necessárias à fiscalização das empresas Pedras Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A. e Brilhante Transmissora de Energia S.A., em decorrência do descumprimento do Despacho n° 1.273/2014, e que (ii.b) a Superintendência de Regulação Econômica – SRE reprocesse o cálculo da revisão tarifária dessas empresas caso sejam identificados valores referentes a Outras Receitas que deixaram de ser informados tempestivamente.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.755/2014

17. Processo: 48500.006272/2011-70. Assunto: Exame de eventual direito de revisão dos preços de venda da energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados, Agro Trafo, Alto Fêmeas I e Baruíto. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer que os valores devidos pela Socibe Energia S.A., a título de pagamento de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH referente à Usina Agro Trafo no período de competência de junho de 2011 a junho de 2014, sejam ressarcidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em 12 parcelas mensais iguais ao longo do próximo ano tarifário da Distribuidora; (ii) reconhecer que o ressarcimento de que trata o item “i”, cujo valor deverá observar a atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, terá repasse tarifário mediante inclusão de componente financeiro específico no reajuste tarifário 2014 da Celtins; (iii) definir prazo de 15 dias, contados da publicação do ato decorrente desta decisão, para as empresas Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. e Global Energia Elétrica S.A. apresentarem suas considerações acerca das questões afetas à revisão do preço dos contratos associados às Usinas Dourados e Baruíto motivada pela obrigação de pagamento da CFURH; e (iv) sobrestar o julgamento a respeito do eventual repasse dos valores relativos ao pagamento retroativo da CFURH no período anterior ao mês de junho de 2011, até a apreciação dos pedidos de reconsideração formulados em face do Despacho nº 2.662/2013.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.977/2014

18. Processo: 48500.002165/2014-15. Assunto: Aprovação do Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de julho/2014 a junho/2015, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 20/2014. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de julho de 2014 a junho de 2015; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que instrua processo administrativo com vistas à alteração do período de vigência do orçamento do ONS de julho/junho, para o de ano civil (janeiro a dezembro).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.731/2014

19. Processo: 48500.000911/2014-36. Assunto: Autorização e estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de transmissão de energia elétrica no valor total de R$ 10.073.694.918,34 (dez bilhões, setenta e três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir de 1° de julho de 2014.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.756/2014

20. Processo: 48500.000203/2014-03. Assunto: Homologação das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas em níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2014/2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.757/2014

21. Processo: 48500.000612/2014-00. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs, da tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST aplicáveis às concessionárias de distribuição para o ciclo tarifário 2014-2015, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 17/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e encargos de transmissão de energia elétrica conforme Anexos I, II, II-A, III, IV, V e VI da Nota Técnica nº 183/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.758/2014
 

22. Processo:
48500.004572/2012-03. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que serão transferidas à Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa pela Norfil Indústria Têxtil S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Goianinha – Mussuré II na Subestação Norfil. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, em razão do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Goianinha – Mussuré II na Subestação Norfil, as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 297.973,06 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e três reais e seis centavos), referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas em 7 de maio de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.732/2014

23. Processo: 48500.005322/2013-63. Assunto: Solicitação de Anuência ao Termo de Compromisso firmado entre a Cemig Distribuição e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com ao Termo de Compromisso firmado entre a Cemig Distribuição e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.978/2014

24. Processo: 48500.003139/2013-23. Assunto: Proposta de alteração da penalidade por atraso de medição de dados anemométricos dos Contratos de Energia de Reserva – CERs e dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 132/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 26
 
25.   Processo:
48500.002260/2014-19. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação sobre a caracterização da carga e do sistema elétrico de que trata o Módulo 2 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com período de contribuição de 27 de junho até 11 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o processo de aprimoramento da regulamentação sobre a caracterização da carga e do sistema elétrico.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 28/2014

26. Processo: 48500.002670/2014-60. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o processo de revisão da metodologia de estabelecimento de limites para os indicadores de Continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC das Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com período de contribuição compreendido entre 27 de junho e 25 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o processo de revisão da metodologia de definição de limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC das Distribuidoras.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 29/2014

27.   Processo: 48500.005637/2002-31. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 270/2007, que estabeleceu as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica, e dá outras providências. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade documental, de 26 de junho a 25 de setembro de 2014, com sessão presencial a ser realizada em 24 de julho de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das regras relativas à qualidade do serviço público de transmissão; e (ii) disponibilizar, na página da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br), a Nota Técnica n° 181/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, o Formulário de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de Resolução Normativa.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s):  Aviso de Abertura de Audiência Pública n°27/2014

28. Processo: 48500.006150/2012-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 54/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrente de fiscalização que verificou as obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS nas Subestações Delmiro Gouveia e Fortaleza. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto, fora do prazo, pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração n° 54/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE,  e manter a multa de R$ 6.183.176,22 (seis milhões, cento e oitenta e três mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), a ser recolhida com os encargos legais.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou-se impedido em deliberar no respectivo processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.979/2014

29. Processo: 48500.004075/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A. – Copel-D em face do Auto de Infração nº 84/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, a realização das compensações financeiras e a recomposição dos indicadores globais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente, referente à 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Ordem de julgamento: 31

30. Processo: 48500.001811/2012-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Coqueiros Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 96/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do disposto no item 6.2 – instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Coqueiros Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, na íntegra, a multa de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 96/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplências no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP.
Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n°1.980/2014
 
31. Processo:
48500.005073/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da qualidade do Nível de Tensão, em 2006 e 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração n° 3/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa para R$ 62.905,11 (sessenta e dois mil, novecentos e cinco reais e onze centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.981/2014

32. Processo: 48500.000079/2013-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 7/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar o cumprimento da legislação setorial e avaliar o desempenho da área comercial da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 7/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, para R$ 714.959,06 (setecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Lira, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.982/2014

33.  Processos: 48500.004421/2011-66, 48500.004422/2011-19, 48500.004454/2011-14 e 48500.004464/2011-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Galvão Energia Participações S.A. em face do Despacho nº 1.322/2014, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dreen Cutia, Dreen Guajiru, GE Maria Helena e GE Jangada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 34

34.  Processo: 48500.001921/2014-99. Assunto: Análise técnica de solicitação da Celg Distribuição S.A. – Celg-D sobre concessão de regime excepcional de sanções regulatórias. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação de regime excepcional de sanções regulatórias nos termos requeridos pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.983/2014

35. Processo: 48500.000704/2013-09. Assunto: Proposta de saneamento referente aos valores de multas, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D devidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos pedidos apresentados pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA de remissão das multas e juros relativos aos encargos setoriais Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de transformação de multas administrativas em investimentos e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n°1.984/2014    

36. Processo: 48500.003554/2009-09. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé, outorgada à Nardini Agroindustrial Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.965/2009, localizada no município de Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé, passando o início da operação comercial para 1°/5/2016, e o número de unidades geradoras da central geradora, que passará a ser constituída por três unidades de 25.000 kW cada uma.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.733/2014    

37. Processos: 48500.004285/2013-76, 48500.004286/2013-11 e 48500.004287/2013-65. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início de suprimento dos contratos vinculados às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs REB Cassino I, REB Cassino II e REB Cassino III, outorgadas por meio das Portarias MME nº 153/2011, nº 162/2011 e nº 152/2011, localizadas no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) postergar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs REB Cassino I, REB Cassino II e REB Cassino III, de modo a estabelecer a data de 1º de janeiro de 2015 para entrada em operação comercial dessas Usinas; (ii) alterar a data de início do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados às Usinas referidas no item “i” para 1º de janeiro de 2015 ou para o primeiro dia do 2º mês subsequente à entrada em operação em teste desses parques eólicos, o que ocorrer primeiro, mantido inalterado o prazo de suprimento de 20 anos; (iii) determinar às empresas EOL Vento Energias Renováveis S.A., EOL Wind Energias Renováveis S.A. e EOL Brisa Energias Renováveis S.A. a renovação das garantias de fiel cumprimento associadas às outorgas de autorização das EOLs REB Cassino I, REB Cassino II e REB Cassino III, observado o prazo definido no item “i”. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de termo aditivo ao CCEAR para adequar as disposições contratuais ao disposto no item “ii”.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.985/2014

38. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 16/2002, que regula a implantação e a exploração do Complexo Energético São João e Cachoeirinha, localizado nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 38

39. Processo: 48100.003409/1995-75. Assunto: Transferência, da Light Energia S.A para a Lajes Energia S.A., da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajes, outorgada por meio do Decreto s/nº de 28 de maio de 1996, c/c Despacho nº 1751/2013, localizada no município de Piraí, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajes para a Lajes Energia S.A. e alterar os marcos intermediários do cronograma de implantação da Usina; e (ii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 8/2013.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.734/2014 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 8/2013.

40. Processo: 48500.001935/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Eólicas Ametista S.A., Centrais Eólicas dos Araçás S.A., Centrais Eólicas Dourados S.A., Centrais Eólicas Maron S.A., Centrais Eólicas Morrão S.A., Centrais Eólicas Pilões S.A. e Centrais Eólicas Seraíma S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Subestação PE A13.1 – Igaporã II e Subestação PE A13.2 – Igaporã II, na tensão nominal de 230 kV, localizadas no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Eólicas Ametista S.A., Centrais Eólicas dos Araçás S.A., Centrais Eólicas Dourados S.A., Centrais Eólicas Maron S.A., Centrais Eólicas Morrão S.A., Centrais Eólicas Pilões S.A. e Centrais Eólicas Seraíma S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Subestação PE A13.1 – Igaporã II e Subestação PE A13.2 – Igaporã II, ambas na tensão nominal de 230 kV, localizadas no estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.735/2014

41. Processo: 48500.005980/2013-55. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tupi Paulista – Dracena, localizada nos municípios de Tupi Paulista e Dracena, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Tupi Paulista – Dracena, circuito duplo, 138 kV, com 7,2 km de extensão, que conectará a Subestação Tupi Paulista, de propriedade da Elektro, à Subestação Dracena, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, localizada nos municípios de Tupi Paulista e Dracena, estado do São Paulo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.736/2014

Os itens 42 a 45 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

42. Processo: 48500.006237/2013-12. Assunto: Transferência, para a Miassaba 4 Geradora de Energia Eólica S.A., da autorização referente à Central Geradora Eólica – EOL Miassaba 4, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.730/2011 a Miassaba Geradora Eólica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da EOL Miassaba 4 da Miassaba Geradora Eólica S.A. para a Miassaba 4 Geradora de Energia Eólica S.A.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.737/2014

43. Processo: 48500.006147/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas com superfície total de 166,67 ha (cento e sessenta e seis hectares e sessenta e sete ares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.738/2014  

44. Processo: 48500.000519/2014-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Coletora Igaporã – Guanambi, localizada nos municípios de Caetité e Guanambi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Coletora Igaporã – Guanambi, 69 kV, com 27,3 quilômetros de extensão em circuito simples, que interligará a Subestação Coletora Igaporã, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Guanambi, de propriedade da Coelba, localizada nos municípios de Caetité e Guanambi, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.739/2014

45. Processo: 48500.000766/2014-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Gestamp Eólica Lanchinha S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Subestação Lanchinha – Subestação Serra de Santana I e II, localizada nos municípios de Tenente Laurentino Cruz, São Vicente e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica – EOL Gestamp Eólica Lanchinha S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 12 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Subestação Lanchinha – Subestação Serra de Santana I & II, com circuito simples, 69 kV, com 18,94 km de extensão, que interligará a Subestação Lanchinha, de propriedade da Gestamp Eólica Lanchinha S.A., à Subestação Serra de Santana I e II, de propriedade das Centrais Eólicas Serra Santana I e Serra Santana II, localizada nos municípios de Tenente Laurentino Cruz, São Vicente e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.740/2014