BLOCO DA PAUTA DA 24ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL


A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 8 de julho de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
 
Processo:
48100.001696/1996-79. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Samburá, outorgada à Prefeitura de São Roque de Minas, por meio do Decreto nº 75.180/1974, localizada no rio Samburá, no município de São Roque de Minas, em Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

 Processo: 48500.003211/2014-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Subestação Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do segundo circuito da Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III – Ceará Mirim II, localizada nos municípios de Campina Grande, estado da Paraíba, e Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
 
Processo: 48500.005981/2013-08. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Valparaíso – Flórida Paulista, localizada nos municípios de Valparaíso, Adamantina e Flórida Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato