Fonte: ANEEL
Data: 1° de julho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 16h30
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do Edital do Leilão nº 6/2014 (Leilão A-5 de 2014), o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 a 23 de julho de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do Edital do Leilão n° 6/2014 e dos respectivos anexos.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 30/2014
2. Processo: 48500.006159/2012-75. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 4.259/2013, que anulou os efeitos de incorporação das parcelas de amortização e depreciação associadas a ativo possivelmente inexistente nas Resoluções Homologatórias que homologaram os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, e determinaram a restituição, aos consumidores, dos valores atualizados a partir de junho de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 4.259/2013, que determinou a restituição, aos consumidores, de R$ 626.052.455,00 (seiscentos e vinte e seis milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a serem atualizados pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M a partir de 1°/12/2013, mediante sua inclusão, em percentual a ser oportunamente analisado e decidido, como componente financeiro negativo até os próximos 4 processos tarifários (reajustes ou revisões) da Distribuidora.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Sheilly Caden Contente, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.176/2014
3. Processo: 48500.002197/2014-11. Assunto: Reajuste Tarifário de 2014 da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, a vigorar a partir de 4 de julho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
4. Processo: 48500.001619/2014-31. Assunto: Aprovação da alteração nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para compor a versão de julho de 2014 (Versão 2014.2.0), consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 015/2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nos módulos das Regras de Comercialização: Medição Contábil; Garantia Física; Ressarcimento; Penalidade de Energia; Cálculo do Desconto Aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; Reajuste da Receita de Venda de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR; Contratação de Energia de Reserva e Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos, nos termos da Nota Técnica nº 15/2014, emitida pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que: (ii.a) apresente para aprovação da ANEEL em único bloco, até agosto de 2014, a proposta de revisão dos Procedimentos de Comercialização que eventualmente devam ser alterados em decorrência desta versão de Regras, das versões anteriores e de determinações regulatórias; (ii.b) ajuste o módulo Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos para contemplar as alterações objeto desta Audiência Pública; (ii.c) excepcionalmente, divulgue o resultado do processamento da contabilização das operações relativas ao mês de julho de 2014 antes da aprovação, pela ANEEL, das recomendações e eventuais aperfeiçoamentos constantes do relatório de auditoria; e (ii.d) promova os efeitos relacionados com a correção exposta na seção III.4 da Nota Técnica nº 55/2014, “Da inclusão das particularidades de termelétricas a GNL em condição de Constrained-off”. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização de Geração – SFG que fiscalize a diligência do Agente Gerador com GNL como combustível para diminuição da quantidade máxima diária contratada, com vistas a observar se ocorreram um dos cenários expostos no § 46 da Nota Técnica nº 55/2014 e, em caso positivo, tomar as devidas providências em conjunto com a SEM e a CCEE.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 619/2014
5. Processo: 48500.003139/2013-23. Assunto: Proposta de alteração da penalidade por atraso de medição de dados anemométricos dos Contratos de Energia de Reserva – CERs e dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, consolidados após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 132/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar que o descumprimento da obrigação de realizar medições anemométricas e climatológicas, prevista nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e nos Contratos de Energia de Reserva – CERs associados a Centrais Geradoras Eólicas – EOLs, envolve os aspectos de não implantação de medidores no prazo estabelecido, ausência de envio dos dados coletados para a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e inobservância do padrão definido para coleta e transmissão de dados; (ii) alterar a base de aplicação da multa pelo descumprimento referido no item “i”, de modo a considerar 1% da receita de venda mensal; e (iii) revogar o item “iii” do Despacho nº 4.310/2013, para afastar a determinação para que os aspectos relativos à realização de medições anemométricas e climatológicas sejam objeto de discussão no âmbito dos estudos para aprimoramentos da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de termo aditivo ao CCEAR e ao CER para adequar as disposições contratuais ao disposto nos itens “i” e “ii”.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.178/2014
6. Processo: 48500.000868/2014-17. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulamentação do §6º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Regulamentação do §6º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013, com período de contribuição compreendido entre 3 de julho e 31 de agosto de 2014 e Reunião Presencial a ser realizada na cidade de Brasília/DF, no dia 21 de agosto de 2014. A Diretoria decidiu, ainda, que a Nota Técnica nº 32/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, bem como Minuta do Submódulo 12.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e o Formulário de Análise de Impacto Regulatório, devem ser disponibilizados na página da ANEEL na Internet.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 31/2014
7. Processo: 48500.004636/2009-62. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 97/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 398/2010, que regulamenta a Lei nº 11.934/2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência de 60 Hz. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa n° 398/2010, para atualizar os limites da exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Marco Aurélio Lenzi Castro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 616/2014
8. Processo: 48500.003882/2009-05. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 66/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração da Resolução Normativa nº 412/2010, visando esclarecer quais documentos são necessários para a avaliação do aceite e, em especial, que a entrega dos arquivos digitais dos estudos só serão exigidos após o aceite ou por solicitação expressa da ANEEL, em caso de competição. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e III da Resolução Normativa n° 412/2010, visando esclarecer que a entrega dos arquivos digitais dos estudos só será exigida após o aceite, ou por solicitação expressa da ANEEL, em caso de competição.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 617/2014
9. Processo: 48500.006547/2009-51. Assunto: Resultado de Audiência Pública nº 15/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Manual para Auditoria dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer disposições relativas à contratação de auditoria para os Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Aurélio Calheiros de Melo Junior, da Superintendência Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 618/2014
10. Processo: 48500.002906/2014-68. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla referente à suspensão do lançamento dos valores associados ao processo de recontabilização nº 2.384 conduzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13
11. Processo: 48500.002736/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 24/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da apuração da Diferença Mensal de Receita – DMR relativa à introdução de critérios unificados para a concessão de descontos às unidades consumidoras integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, referente à 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração n° 24/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, resultante de fiscalização da apuração da Diferença Mensal de Receita – DMR relativa à introdução de critérios unificados para a concessão de descontos às unidades consumidoras integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, referente à 2009, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, nos termos do Despacho n° 1.620/2014, emitido pela SFE, alterar a multa para R$ 20.910,88 (vinte mil, novecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.179/2014
12. Processo: 48500.004075/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-D em face do Auto de Infração nº 84/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, a realização das compensações financeiras e a recomposição dos indicadores globais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente, referente à 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração n° 84/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, resultante de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, realização das compensações financeiras e recomposição dos indicadores globais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente, referente à 2011, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, nos termos do Despacho nº 543/2014, emitido pela SFE, alterar a multa para R$ 4.575.302,36 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.180/2014
13. Processo: 48500.002020/2012-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 82/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 82/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplências no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP, para R$ 311.242,80 (trezentos e onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a serem recolhidos em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.181/2014
14. Processo: 48500.006100/2013-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio de informações pertinentes ao processo de reajuste tarifário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17
15. Processo: 48500.001115/2013-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 3.189/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à suspensão do Pagamento Base de todas as Funções de Transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a suspensão do pagamento base das funções de transmissão objeto do Despacho n° 3.189/2013.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Alvarez Perez, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.182/2014
16. Processo: 48500.000829/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroelétrica Megasul Ltda. em face do Despacho nº 2.779/2011, que concedeu aceite aos estudos de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho de titularidade da empresa Atiaia Energia S.A., e em face do Despacho nº 1.365/2013, que reativou o registro da referida empresa, ambos emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Megasul Ltda. em face do Despacho n° 2.779/2011; (ii) e por conhecer do Recurso Administrativo por ela interposto em face do Despacho n° 1.365/2013, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.183/2014
17. Processo: 48500.000181/2011-21. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da Resolução Homologatória nº 1.317/2012, que homologou o resultado de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs, especificamente quanto ao pleito referente às perdas não técnicas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da Resolução Homologatória n° 1.317/2012, referente às perdas não técnicas da Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.184/2014
18. Processo: 48500.002904/2014-79. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Araguaia Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que indeferiu o pedido de adesão à categoria de comercialização solicitado pelo Agente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Impugnação interposto pela Araguaia Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que indeferiu o pedido de adesão à categoria de comercialização solicitado pelo Agente.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.185/2014
19. Processo: 48500.000048/2001-12. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos, outorgada à Destilaria Melhoramentos S.A., localizada no município de Jussara, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos, outorgada à Destilaria Melhoramentos S.A., enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.741/2014
20. Processo: 48500.004912/2011-15. Assunto: Outorga de autorização à Triunfo Energia Ltda. explorar a Usina Termelétrica – UTE Triunfo, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à empresa Triunfo Energia Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Triunfo, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com Potência Instalada de 28.970 kW, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.742/2014
21. Processo: 48500.002638/2001-15. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Brasilândia, outorgada à Eletron Centrais Elétricas Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 223/2004, localizada no município de Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Brasilândia.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.743/2014
22. Processo: 48100.001152/1996-71. Assunto: Extinção das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio do Peixe e São Lourenço, outorgadas às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir as concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio do Peixe e São Lourenço, outorgadas às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., por meio do Decreto n° 59.454/1966; e (ii) por determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG tome as providências necessárias ao registro das referidas Usinas, após a publicação dos atos de extinção.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.744/2014
Os itens 23 a 25 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
23. Processos: 48500.003843/2013-86, 48500.003854/2013-66 e 48500.005905/2013-94. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 7.130.576,67, a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.745/2014
24. Processo: 48500.000619/2013-32. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavantina Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavantina, localizada no rio Irani, nos municípios de Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavantina Energética S.A., as áreas de terra com superfície total de 87,4462 ha (oitenta e sete hectares e quarenta e quatro ares e sessenta e dois centiares), de propriedade de particulares, distribuídas nos municípios de Xavantina e Xanxerê, no estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavantina, autorizada pela Resolução Autorizativa n° 2.347/2010.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.746/2014
25. Processo: 48500.001226/2014-27. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Paciência – Pedra, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Pedra 138/13,8 kV – 60 MVA, localizadas no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, áreas de terra localizadas no município do Rio de Janeiro – RJ: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Paciência – Pedra, circuito duplo, 138 kV, 1.448,12 m de extensão, que interligará a Subestação Paciência à Subestação Pedra, ambas de propriedade da Light Serviços de Eletricidade S.A.; e (ii) para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.337,64 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação Pedra, 138/13,8 kV – 60 MVA.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.747/2014 e 4.748/2014