MEMÓRIA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 3 de julho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 10h10

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                            Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                             José Jurhosa Junior
                                            Diretor Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.002178/2014-94. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, de 9,06%, a vigorar a partir de 4 de julho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,66%, sendo 19,93% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 18,06% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para cálculo do atual Reajuste Tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Eletropaulo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária de julho/2014 a junho/2015, de R$ 9.402.816,19.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.759/2014

2. Processo: 48500.002197/2014-11. Assunto: Reajuste Tarifário de 2014 da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, a vigorar a partir de 4 de julho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário de 2014 da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, a vigorar a partir de 4 de julho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,84%, sendo 10,43% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 10,98% para os de Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs  e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Celtins, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 3.306.787,49.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.760/2014

3. Processo: 48500.005357/2013-01. Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial sobre a Proposta de Regulamentação das Portarias MME nº 455/2012 e nº 185/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudo de Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender a eficácia dos seguintes dispositivos da Resolução Normativa n° 611/2014: inciso I do art. 1º, inciso II do art. 2º, art. 4º, art. 7º, art. 8º, art. 11 e art. 12.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 611/2014   e   Despacho n° 2.244/2014