Fonte: ANEEL
Data: 9 de julho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 14h30
Término: 15h10
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003550/2014-80. Assunto: Diferimento parcial dos valores atinentes à liquidação do mercado de curto prazo do mês de maio de 2014 de responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) convalidar o Ofício nº 92/2014, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE; e (ii) diferir parcialmente e até 31/7/2014, os valores a serem aportados pelas Distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP referente ao mês de maio de 2014, nos montantes especificados na Tabela 1 do Voto do Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Reginaldo Medeiros, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel, e por parte do Sr. Dilcemar P. Mendes, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.415/2014