Fonte: ANEEL
ATENÇÃO! Informamos que a 25ª Reunião Pública Ordinária, prevista para 15/7/2014, foi cancelada. Os respectivos processos serão automaticamente incluídos na próxima reunião da Diretoria, agendada para 22/7/2014.
Data: 15 de julho de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.000584/2014-12. Assunto: Alteração do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
* Assunto atualizado, a pedido do Diretor-Relator, às 14:44 do dia 11/07/2014
2. Processo: 48500.000597/2014-91. Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Homologatória n° 1.740/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Copel Distribuição S.A. – Copel-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
3. Processo: 48500.000580/2014-34. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória n° 1.741/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
4. Processo: 48500.000587/2014-56. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória n° 1.742/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
5. Processo: 48500.000289/2014-66. Assunto: Fixação do preço regulatório do gás natural em Manaus, contratado pela Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, resultado da Audiência Pública nº 5/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
6. Processo: 48500.002968/2014-70. Assunto: Solicitação de regime de excepcionalidade quanto aos limites de consumo específico das Usinas Termelétricas – UTEs Laranjal do Jari, Santana I e II, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
7. Processos: 48500.003032/2013-85 e 48500.003036/2013-63. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
8. Processo: 48500.002614/2014-25. Assunto: Solicitação da Copel Distribuição S.A. – Copel-D de anuência para redução retroativa dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ponto de conexão 69 kV Distrito Industrial de São José dos Pinhais no ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo: 48500.001557/2006-86. Assunto: Análise quanto à interpretação do art. 7º da Resolução Normativa nº 454/2011, que trata da emissão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS dos Termos de Liberação Parcial – TLPs para operação comercial provisória de instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processos: 48500.001603/2011-85 e 48500.006589/2010-25. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.362/2012, que autorizou as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP para esses reforços. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
11. Processo: 48500.002987/2014-04. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica que assinaram contrato no ano de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
12. Processo: 48500.003884/2012-91. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação das diretrizes do Processo de Mediação Administrativa na ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
13. Processo: 48500.003509/2011-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 72/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização acerca do não atendimento do prazo de implantação das funções de “transient blocking” nos terminais de Coxipó das Linhas Coxipó-Barro Duro C1 e C2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
14. Processo: 48500.000298/2012-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 46/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do oferecimento de bem vinculado aos serviços, sem anuência, para penhora como forma de garantir execução judicial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
15. Processo: 48500.000712/2014-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 352/TN 2.205/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
16. Processo: 48500.001870/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa em face do Auto de Infração nº 404/TN 2.323/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para verificar os índices de continuidade individuais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta.
17. Processo: 48500.003163/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 420/ TN 2.394/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para verificar os índices de continuidade individuais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo: 48500.006100/2013-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio de informações pertinentes ao processo de reajuste tarifário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo: 48500.003346/2013-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 2.915/2013, lavrado pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que negou a postergação do Cálculo de Ressarcimento por Desvios Negativos de Geração para usinas vendedoras do 2º Leilão de Energia de Reserva – LER 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo: 48500.003059/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho nº 3.148/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência à minuta do Contrato de cessão de uso de bem imóvel das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa para a Eletronorte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
21. Processo: 48500.003357/2005-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Maggi Energia S.A., Linear Participações e Incorporações Ltda., MCA Energia e Barragem Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho nº 47/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os Estudos de Viabilidade da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão, com potência estimada de referência nos Estudos de Inventário Hidrelétricos de 64 MW, localizada no rio Juruena, estado de Mato Grosso, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização de tais Estudos, concedido por meio do Ofício nº 808/2005-SGH/ANEEL, de 28 de julho de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
22. Processo: 48500.000440/2011-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica em face da Resolução Normativa nº 610/2014, que regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
23. Processo: 48500.000872/2014-77. Assunto: Solicitação da Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. de revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia em razão de alteração da alíquota de tributo estadual sobre o custo com combustível. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo: 48500.003061/2001-97. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inhapim, outorgada por transferência à Iguaçu Caaratinga Energia Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 4.245/2013, localizada no município de Inhapim, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
25. Processo: 48500.004300/2001-71. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Bandeirante, outorgada por transferência à União de Bancos Brasileiros S.A. e à Biogeração Energia S.A., integrantes do Consórcio Bandeirantes Bioenergética, por meio da Resolução Autorizativa nº 430/2006, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Os itens 26 a 31 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
26. Processo: 48500.004247/2013-13. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
27. Processo: 48500.002045/2004-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE por meio do Processo Administrativo nº 00.272/2003, em decorrência de classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Acarape. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo: 48500.003011/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jales – Auriflama, localizada nos municípios de Jales, Pontalinda, Dirce Reis e Auriflama, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
29. Processo: 48500.001371/2014-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Nossa Senhora da Glória – Monte Alegre, localizada nos municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
30. Processo: 48500.007312/2013-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itiquira – CPX Brasil, localizada no município de Formosa, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
31. Processo: 48500.003318/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomé – Ibatiba, localizada no município de Quixeré, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.