Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou terça-feira (22/7), durante Reunião Pública, abertura de Audiência Pública para aprimorar proposta de regulamentação das diretrizes do Processo de Mediação Administrativa na Agência.
A norma proposta visa apresentar a função da ANEEL como mediadora de conflitos, os princípios e procedimentos da mediação, além de informações sobre as partes envolvidas nesse processo: mediador e mediados.
Entre os pontos principais da proposta estão:
– o caráter voluntário do processo. Só haverá a mediação caso os participantes aceitem o convite da ANEEL;
– a solicitação para instaurar o processo de mediação deverá ser feita por escrito com a apresentação da motivação e documentação pertinentes. Aceita a mediação pelas partes, a Agência poderá realizar reuniões individuais com os mediados ou uma reunião conjunta;
– O prazo máximo para conclusão do processo de mediação deverá ser 180 dias;
– os conflitos completamente disciplinados por regulamento não serão tratados por processo de mediação. Nesses casos, a área mediadora da Agência encaminhará a demanda para ouvidoria setorial ou área regulatória responsável;
– o processo de mediação pode ser encerrado a qualquer tempo, mediante acordo, por solicitação de uma das partes ou de ofício pelo mediador quando verificado impasse nas negociações.
Os interessados em colaborar com a audiência podem enviar sugestões a partir de hoje (24/7) até 21/10 para o e-mail: ap036_2014@aneel.gov.br, por fax: (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília (DF). (DB)