MEMÓRIA DA 26ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 22 de julho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h10
Término: 18h55

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                             Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

O Diretor José Jurhosa Junior retificou o voto referente ao item 9 da 24ª Reunião Pública Ordinária (Processo 48500.002717/2011-42), o que foi acatado pela Diretoria, no sentido de: (i) conhecer e dar provimento parcial à solicitação da Eletrobras Distribuição Piauí – EDPI no que se refere ao cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 15/2010; (ii) acolher o pedido para aplicação do montante de R$ 12.945.604,36 (doze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos) em obras no sistema de distribuição, que deverão ser contabilizadas em conta específica, como obrigações especiais, na forma idêntica ao estabelecido no TAC; (iii) estabelecer que em caso de não renovação do Contrato de Concessão nº 4/2001, com vigência até 7/7/2015, que o valor não aplicado nas obras propostas seja descontado da concessão; (iv) determinar  que a EDPI apresente à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE o detalhamento do Plano de Obras, no prazo de 30 dias; (v) estabelecer até 31/12/2015 o prazo para conclusão do Plano de Obras; (vi) determinar o envio à SFE pela EDPI de relatórios mensais sobre  realização das obras, a serem encaminhados até o décimo dia útil do mês subsequente; e (vii) estabelecer o prazo de 31/8/2014 para a EDPI realizar a apuração dos indicadores individuais de continuidade, abrangendo toda a área de concessão. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à SFE: (viii) a emissão do Certificado de Descumprimento do TAC, com multa no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), conforme disposto nos incisos II, IV e V da cláusula 1ª e da cláusula 4ª, que deverá ser recolhida na forma estabelecida; (ix) a verificação do cumprimento do prazo de 31/8/2014 para a EDPI realizar a apuração dos indicadores individuais de continuidade abrangendo toda a área de concessão; e (x) o acompanhamento das obras propostas, com prazo de conclusão estabelecido para 31/12/2015.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.000597/2014-91. Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Homologatória n° 1.740/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Copel Distribuição S.A. – Copel-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o diferimento parcial do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Copel Distribuição S.A. – Copel-D, equivalente ao valor de R$ 622.426.883,44 (seiscentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a preços de junho/2014, a ser considerado como componente financeiro no cálculo dos próximos processos tarifários da Copel, atualizado pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, o que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,86% em relação às tarifas então vigentes, devendo as novas tarifas ser consideradas para fins de faturamento desde 24 de junho de 2014; (ii) estabelecer que, nos processos tarifários subsequentes de reajuste ou revisão tarifária, será avaliada a capacidade de repasse do valor dos componentes financeiros gerados pelo diferimento nas tarifas da Concessionária; (iii) alterar as Tarifas de Energia Elétrica – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis às distribuidoras supridas Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel e Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS; e (iv) homologar o valor mensal de R$ 28.697.458,48 (vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Copel, no período de competência de junho de 2014 a maio de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.763/2014

2. Processo: 48500.000580/2014-34. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória n° 1.741/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novos valores para o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, decorrentes da alteração ocorrida na tarifa de suprimento da Copel Distribuição S.A.; (ii) autorizar parcialmente o diferimento solicitado pela Cocel,  no valor de R$ 1.906.834,08 (um milhão, novecentos e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), a ser considerado como componente financeiro no cálculo dos próximos processos tarifários da Cocel atualizado pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel a partir de 24 de junho de 2014, já considerando o diferimento autorizado no item “ii”, que correspondem a um efeito médio de 27,27% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 29,06% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT  e de 25,38% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; e (iv) homologar o valor mensal de R$ 110.074,44 (cento e dez mil, setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora, no período de competência de junho de 2014 a maio de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.764/2014

3. Processo: 48500.000587/2014-56. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória n° 1.742/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novos valores para o Reajuste Tarifário Anual de 2014 das tarifas da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 31,96%, sendo de 36,35% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 29,31% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CFLO, devendo as novas tarifas ser consideradas para fins de faturamento desde de 29 de junho de 2014; e (iii) homologar o valor mensal de R$ 106.773,74 (cento e seis mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora, no período de competência de junho de 2014 a maio de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.765/2014

4. Processo: 48500.000584/2014-12. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória n° 1.749/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, a vigorar a partir de 30 de junho de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,26%, sendo de -1,18% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -1,13% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceral-Dis, com vigência a partir de 30 de junho de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar em R$ 67.978,42 (sessenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Ceral-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.766/2014

5. Processo: 48500.002968/2014-70. Assunto: Solicitação de regime de excepcionalidade quanto aos limites de consumo específico das Usinas Termelétricas – UTEs Laranjal do Jari, Santana I e II, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de consumo específico para reembolso do custo total de geração pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, das Usinas Termelétricas – UTEs Laranjal do Jari, Santana I e Santana II, de janeiro a abril de 2014, a serem obtidos a partir do valor médio verificado no ano civil anterior, com a tolerância de 5%.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.760/2014

6. Processo: 48500.004847/2013-81. Assunto: Pedido de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 21/2012, referente ao consumidor livre Gusa Nordeste S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n° 21/2012 feito pela Gusa Nordeste S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.806/2014

7. Processo: 48500.007068/2013-38. Assunto: Pedido de postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 47/2013 da Usina Termelétrica – UTE Suzano Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n° 47/2013 feito pela Suzano Papel e Celulose S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.807/2014

8. Processo: 48500.002614/2014-25. Assunto: Solicitação da Copel Distribuição S.A. – Copel-D de anuência para redução retroativa dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ponto de conexão 69 kV Distrito Industrial de São José dos Pinhais no ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de redução retroativa dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ponto de conexão 69 kV Distrito Industrial de São José dos Pinhais em 2013, interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-D, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que avalie a conduta da Copel-D no âmbito do processo de outorga do novo setor de 69 kV da Subestação Distrito Industrial de São José dos Pinhais.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.808/2014

9. Processo: 48500.001557/2006-86. Assunto: Análise quanto à interpretação do art. 7º da Resolução Normativa nº 454/2011, que trata da emissão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS dos Termos de Liberação Parcial – TLPs para operação comercial provisória de instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de esclarecimento interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS acerca do critério para emissão de Termos de Liberação para parte do objeto de contrato de concessão e, no mérito, ratificar, conforme estabelecido pela Resolução Normativa n° 454/2011, e descrito na Nota Técnica n° 145/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que a não conclusão de alguma das demais instalações integrantes do objeto de um Contrato de Concessão pode ser caracterizada como pendência não impeditiva própria na análise da entrada em operação comercial de determinada Função Transmissão.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.809/2014

10. Processos: 48500.001603/2011-85 e 48500.006589/2010-25. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.362/2012, que autorizou as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP para esses reforços. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu substituir os Anexos I e II da Resolução Autorizativa n° 3.362/2012, alterando o prazo para implantação dos reforços autorizados de 15 de agosto de 2014 para até 15 de janeiro de 2015.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.761/2014

11. Processo: 48500.006815/2013-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 25/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de alteração da responsabilidade pelo custo de aquisição dos medidores necessários à aplicação dos descontos tarifários para as atividades de irrigação e aquicultura, bem como para a alteração das condições de concessão dos descontos, conforme disposto no art. 73 e na Seção XI do Capítulo VIII da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os arts. 73, 107 e 108 da Resolução Normativa n° 414/2010, para modificar a responsabilidade pelo custeio de aquisição e instalação do medidor necessário à aplicação dos descontos tarifários para as atividades de irrigação e aquicultura, bem como para modificar as condições para concessão dos descontos.
Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Betinho Rosado e do Sr. Paulo César Corrêa Soares Júnior, representante da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 620/2014

12. Processo: 48500.000579/2014-18. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de julho a 22 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 33/2014

13. Processo: 48500.002987/2014-04. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites de continuidade dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos das Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica que assinaram contrato em 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 24 de julho a 19 de setembro de 2014, com vistas a colher subsídios quanto ao estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras das permissionárias que assinaram Contrato de Permissão em 2010.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 34/2014

14. Processo: 48500.000575/2014-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros Dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, de 30 (trinta) dias, no período de 24 de julho a 24 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful a vigorar a partir de 28 setembro de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 35/2014

15. Processo: 48500.003884/2012-91. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação das diretrizes do Processo de Mediação Administrativa na ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Regulamentação das diretrizes do Processo de Mediação Administrativa na ANEEL, por meio de Intercâmbio Documental, com período de contribuição compreendido entre 24 de julho e 21 de outubro de 2014. A Diretoria decidiu, ainda, que as Notas Técnicas da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e seus Anexos, bem como Minuta de Resolução Normativa e o Formulário de Análise de Impacto Regulatório, devem ser disponibilizadas na página da ANEEL na Internet.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 36/2014

16. Processo: 48500.003509/2011-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 72/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização acerca do não atendimento do prazo de implantação das funções de “transient blocking” nos terminais de Coxipó das Linhas Coxipó-Barro Duro C1 e C2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao  Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 72/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 262.928,39 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), que deverá ser atualizada conforme legislação aplicável.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.810/2014

17. Processo: 48500.000298/2012-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 46/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do oferecimento de bem vinculado aos serviços, sem anuência, para penhora como forma de garantir execução judicial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa, em face do Auto de Infração n° 46/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e dar-lhe parcial provimento, na forma do juízo de reconsideração da SFF, fixando a multa em R$ 89.174.75 (oitenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.811/2014

18. Processo: 48500.003777/2012-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas – Escelsa em face do Auto de Infração nº 87/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização da qualidade da prestação do serviço comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas – Escelsa, em face do Auto de Infração n° 87/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, como o Juízo de Reconsideração, fixando a multa em R$ 450.252,82 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos de Abreu, representante da Espírito Santo Centrais Elétricas – Escelsa.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.812/2014

19. Processo: 48500.000712/2014-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 352/TN 2.205/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração n° 352/TN 2205/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e, por conseguinte, (ii) confirmar a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 31.050,40 (trinta e um mil, cinquenta reais e quarenta centavos), o qual deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.813/2014

20. Processo: 48500.002612/2014-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Marininque – Cerim em face do Auto de Infração nº AI/0436/TN 2453/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de não conformidades regulatórias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Marininque – Cerim em face do Auto de Infração n° AI/0436/TN 2453/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa para R$ 23.206,55 (vinte e três mil, duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.814/2014

21. Processo: 48500.003163/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 420/ TN 2.394/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para verificar os índices de continuidade individuais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir as multas aplicadas às Não Conformidades N.2, N.7, N.8, N.9 e N.12, cancelar a Não Conformidade N.11 e, consequentemente, reduzir as multas impostas pelo Auto de Infração n° 420/TN2394/2012 para R$ 2.848.209,81 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e nove reais e oitenta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que, com o apoio da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, caso necessário, reanalise os 72 expurgos considerados indevidos por ausência de decretos e verifique a suficiência da comprovação documental da situação de emergência justificadora dos expurgos e, após, adote as medidas cabíveis.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André F. Edelstein, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.815/2014

22. Processo: 48500.006100/2013-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio de informações pertinentes ao processo de reajuste tarifário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, em face do Auto de Infração n° 13/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, cancelando a Não Conformidade N.3 e reduzindo a multa das N.1 e N.2 para R$ 208.946,80 (duzentos e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do Dr. José Alves de Melo Franco, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.817/2014

23. Processo: 48500.006878/2013-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0007/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as multas impostas pelo Auto de Infração n° AI/CEE/0007/2011, no total de R$ 1.122.808,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil e oitocentos e oito reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.818/2014

24. Processo: 48500.000706/2014-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Cajucoco S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em razão do descumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria MME nº 615/2010 e no Despacho nº 2.769/2012, para implantação da Central Geradora Eólica denominada EOL Cajucoco. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Cajucoco S.A. em face do Auto de Infração n° 2/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Cajucoco, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 63.706,02 (sessenta e três mil, setecentos e seis reais e dois centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.819/2014

25. Processo: 48500.003346/2013-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 2.915/2013, lavrado pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que negou a postergação do Cálculo de Ressarcimento por Desvios Negativos de Geração para usinas vendedoras do 2º Leilão de Energia de Reserva – LER 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face do Despacho n° 2.915/2013, exarado pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que indeferiu o pedido de alteração das regras de reconciliação contratual dos Contratos de Energia de Reserva resultantes do Leilão n°3/2009 e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de Providência Cautelar apresentado pela Renova Energia S.A., haja vista a decisão de mérito.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.820/2014

26. Processo: 48500.003059/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho nº 3.148/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência à minuta do Contrato de cessão de uso de bem imóvel das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa para a Eletronorte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho n° 3.148/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.821/2014

27. Processo: 48500.003357/2005-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Maggi Energia S.A., Linear Participações e Incorporações Ltda., MCA Energia e Barragem Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho nº 47/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os Estudos de Viabilidade da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão, com potência estimada de referência nos Estudos de Inventário Hidrelétricos de 64 MW, localizada no rio Juruena, estado de Mato Grosso, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização de tais Estudos, concedido por meio do Ofício nº 808/2005-SGH/ANEEL, de 28 de julho de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Maggi Energia S.A., Linear Participações e Incorporações Ltda., MCA Energia e Barragem Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho n° 47/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com o objetivo de: (i) revogar o Despacho n° 47/2014; (ii) restabelecer, na condição de ativo, o registro para a realização do Estudo de Viabilidade da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão, convalidando o Ofício n° 808/2005-SGH/ANEEL; (iii) negar o pleito de conversão do registro para desenvolvimento de projeto básico nos termos do art. 22 da Resolução Normativa n° 412/2010; e (iv) determinar que a SGH analise tecnicamente o pleito de reenquadramento, considerando a condicionante ambiental indicada pelo Órgão Ambiental responsável pelo licenciamento da Usina, e submeta à deliberação pela Diretoria Colegiada, nos termos do art. 26 da Resolução Normativa nº 412/2010.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana, representante da Maggi Energia S.A.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.822/2014

28. Processo: 48500.003758/2004-47. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop e Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face da Resolução Normativa nº 607/2014, que altera os Submódulos 7.1, 7.2, 7.3 e 8.3 e aprova o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e dá outras providências.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop e a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, com fundamento no inciso IV, do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.823/2014

29. Processo: 48500.000440/2011-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica em face da Resolução Normativa nº 610/2014, que regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Fundação Procon São Paulo, Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Federação Nacional dos Engenheiros e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, com fundamento no art. 43, inciso IV, da Resolução Normativa nº 273/ 2007.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.824/2014

30. Processo: 48500.001255/2014-99. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ludesa Energética S.A., Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, Companhia Energética Novo Horizonte, Mata Velha Energética S.A., Bonanza Energética S.A., Laranjinha Energética S.A., Cherobim Energética S.A. e CPFL Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.654/2014, que anuiu à transferência do controle societário indireto das referidas interessadas pela CPFL Energias Renováveis S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação das Ludesa Energética S.A., Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, Companhia Energética Novo Horizonte, Mata Velha Energética S.A., Bonanza Energética S.A., Laranjinha Energética S.A., Cherobim Energética S.A. e CPFL Energias Renováveis S.A., com fundamento no art. 25 da Resolução Normativa nº 484/2012.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.825/2014

31. Processo: 48500.000872/2014-77. Assunto: Solicitação da Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. de revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia em razão de alteração da alíquota de tributo estadual sobre o custo com combustível. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste de 1,8515% no Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia a ser aplicado de 1° de março de 2011 a 31 de julho de 2013; (ii) homologar o reajuste de 1,8881% no CVU da Usina, a ser aplicado sobre o reajuste mencionado no item “i”, a partir de 1° de agosto de 2013; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recalcule o CVU a ser aplicado desde a contabilização de março de 2011; e (iv) determinar às Distribuidoras que compraram energia no Leilão n° 2/2005 o reembolso da diferença de custos incorridos, desde março de 2011, em razão da majoração da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.826/2014

32. Processos: 48500.000303/2005-41 e 48500.003190/1999-43. Assunto: Proposta de abertura de processo administrativo de caducidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itumirim, em desfavor da Companhia Energética Itumirim – CEI, pela falta de pagamento de mais de 6 (seis) parcelas mensais consecutivas do encargo Uso de Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela abertura de processo administrativo de caducidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itumirim, em desfavor da Companhia Energética Itumirim – CEI, pela falta de pagamento de mais de seis parcelas mensais consecutivas do encargo Uso de Bem Público – UBP. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para que instrua o processo em até 90 dias, com vistas à deliberação pela Diretoria e envio de recomendação ao Poder Concedente.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.827/2014

33. Processos: 48500.004234/2008-87, 48500.005534/2010-06 e 48500.004222/2008-52. Assunto: Alteração de características das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tanque, da Prata e Ventos do Nordeste, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 330/2011, nº 177/2011 e nº 161/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tanque, Da Prata e Ventos do Nordeste.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.762/2014, 4.772/2014      e    4.773/2014

34. Processo: 48500.002658/2005-48. Assunto: Alteração de características técnicas da UTE Piratininga outorgada com 390 MW de potência instalada, sob o regime de Serviço Público de Energia Elétrica, à Baixada Santista Energia S.A., nos termos do Contrato de Concessão nº 1/2008 – ANEEL – BSE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Piratininga, interposto pela Baixada Santista Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.828/2014

35. Processo: 48500.003061/2001-97. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inhapim, outorgada por transferência à Iguaçu Caaratinga Energia Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 4.245/2013, localizada no município de Inhapim, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 36

36. Processos nº: 48500.006238/2013-67, 48500.006239/2013-10 e 48500.006616/2013-11. Assunto: Alteração da data de início das medições anemométricas e climatológica das Centrais Geradoras Eólicas Caiçara do Norte 1, Caiçara 2 e Arautá 3, outorgadas, respectivamente, para a Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A., Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A., e Aratuá Central Geradora Eólica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a data de início de medição anemométrica e climatológica das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caiçara do Norte 1, Caiçara 2 e da Aratuá 3 para três meses após a publicação de ato do Ministério de Minas e Energia – MME acerca da solicitação de alteração de localização desses empreendimentos, sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis aos atrasos já configurados, para os quais não tenham sido verificadas causas excludentes de responsabilidade.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.829/2014

37. Processo: 48500.004300/2001-71. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Bandeirante, outorgada por transferência à União de Bancos Brasileiros S.A. e à Biogeração Energia S.A., integrantes do Consórcio Bandeirantes Bioenergética, por meio da Resolução Autorizativa nº 430/2006, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 511/2001, 12/2004, 430/2006 e 607/2006, todas referentes à autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Bandeirante, outorgada à União de Bancos Brasileiros S.A. e Biogeração Energia S.A.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.763/2014

38. Processo: 48500.000038/2014-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 230 kV Paraiso – Lagoa Nova II C1, localizada nos municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, São Tomé, Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Paraíso – Lagoa  Nova II C1, circuito simples, 230 kV, 65,4 km de extensão, que interligará a Subestação Paraíso à Subestação Lagoa Nova II, localizada nos municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, São Tomé, Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.764/2014

39. Processo: 48500.000292/2014-80. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, na forma requerida pelo Agente, para a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, com a ANEEL e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.830/2014

Os itens 40 a 49 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

40. Processo: 48500.004247/2013-13. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 5.641.721,71 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), a preços de junho de 2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.765/2014

41. Processos: 48500.003032/2013-85 e 48500.003036/2013-63. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 41

42. Processo: 48500.002045/2004-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE por meio do Processo Administrativo nº 00.272/2003, em decorrência de classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Acarape. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar que a Coelce devolva ao município de Acarape, em dobro, o valor resultante de: (ii.a) 406.055 kWh, com a aplicação da diferença entre as tarifas B4b e B4a; (ii.b) de 933.153 kWh, com a aplicação da tarifa B4b; (ii.c) de 73.300 kWh com a aplicação da tarifa B4a; e (ii.d) do Encargo de Capacidade Emergencial correspondente a 622.370 kWh, com base nas tarifas em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; e (iii) estabelecer que caso haja valores a devolver, após as compensações, seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do município, até o primeiro faturamento posterior a cientificação pela Coelce da determinação da ANEEL, em consonância com o inciso III do art. 76 da Resolução n° 456/2000.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.831/2014

43. Processo: 48500.006099/2013-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Ângelo Hildebrando Vieira Filho em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, relativa a pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos apresentado à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Ângelo Hildebrando Vieira Filho, no sentido de reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN e considerar procedente o pleito do consumidor referente ao ressarcimento por danos elétricos em equipamentos em sua unidade consumidora, ocorridos em 16/10/2012; e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.832/2014

44. Processo: 48500.000679/2007-17. Assunto: Transferência, em favor da ERB MG Energias S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Santa Vitória, outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 4.389/2005, localizada no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE Santa Vitória, com 124.200 kW de potência instalada, localizada no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais, da Santa Vitória Açúcar e Álcool S.A. para a ERB MG Energias S.A.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.766/2014

45. Processo: 48500.003011/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jales – Auriflama, localizada nos municípios de Jales, Pontalinda, Dirce Reis e Auriflama, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Jales – Auriflama, circuito duplo, 138 kV, com 47,6 km de extensão, que interligará a Subestação Jales, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, à Subestação Auriflama, de propriedade da Elektro, localizada nos municípios de Jales, Pontalinda, Dirce Reis e Auriflama, estado de São Paulo.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.767/2014

46. Processo: 48500.001371/2014-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Nossa Senhora da Glória – Monte Alegre, localizada nos municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 15 m de largura nos trechos rurais e de 4,5 m de largura nos trechos urbanos, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória – Monte Alegre, circuito simples, 69 kV, com 34,573 km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora da Glória à Subestação Monte Alegre, ambas de propriedade da Energisa, localizada nos municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, estado do Sergipe.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.768/2014

47. Processo: 48500.007312/2013-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itiquira – CPX Brasil, localizada no município de Formosa, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Itiquira – CPX Brasil, circuito simples, 138 kV, com 31,7 km de extensão, que interligará a Subestação Itiquira à Subestação CPX Brasil (Unidade Formosa), localizada no município de Formosa, estado de Goiás.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.769/2014

48. Processo: 48500.003318/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomé – Ibatiba, localizada no município de Quixeré, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 m de largura nos trechos urbanos e de 15 m de largura nos trechos rurais, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Tomé – Itatiba, circuito simples, 69 kV, com 11,4 km de extensão, que interligará a Subestação Tomé à Subestação Itatiba, ambas de propriedade da Coelce, localizada no município de Quixeré, estado do Ceará.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.770/2014

49. Processo: 48500.006325/2013-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Goianinha – Goiana II, localizada nos municípios de Condado e Goiana, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação do trecho rural da Linha de Distribuição Goianinha – Goiana II, com circuito simples, 69 kV, com 16,20 km de extensão, localizada nos municípios de Condado e Goiana, estado de Pernambuco, que interligará a Subestação Goianinha, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Goiana II, de propriedade da Celpe.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.771/2014