Adiada a liquidação de maio/2014 do mercado de curto prazo

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou hoje (29/7), em sua 27º Reunião Pública Ordinária, reformar o Despacho Nº 2.415/2014, de 9/7/14, no sentido de alterar de 31/7/14 para até 28/8/14 o prazo de diferimento dos valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins de liquidação do Mercado de Curto Prazo referente ao mês de maio de 2014, com o objetivo que o saldo da Conta-ACR (Conta no Ambiente de Contratação Regulada) seja suficiente para efetivação da liquidação. O adiamento se dá devido à complexidade da operação do empréstimo à Conta-ACR e possibilita que, caso o aporte de recursos ocorra antes de 28/8, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) possa antecipar a liquidação de maio/2014.
 
Devido à condição hidrológica desfavorável, foi criada a Conta-ACR com a finalidade de cobrir, total ou parcialmente, as despesas incorridas pelas concessionárias de distribuição, de fevereiro a dezembro de 2014, em decorrência de: exposição involuntária no mercado de curto prazo e despacho termoelétrico vinculado aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado na modalidade por disponibilidade – CCEAR-D. (JS/PG)