Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 5 de agosto de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.003374/2014-86. Assunto: Autorização para implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Contrato de Concessão n° 002/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.006368/2013-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, em decorrência do pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos ocorridos na unidade consumidora sob titularidade do Sr. Ernany Andrade Machado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.002371/2000-68. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Lages, outorgada, por transferência, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio do Decreto nº 84.846/1980, localizada no Ribeirão das Lages, no município de Coromandel, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.001509/2014-79. Assunto: Análise de pedido de anuência à transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 11/2013, de titularidade da Subestação Narandiba S.A., para a Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.006569/2013-05. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Tucuruí II – Itacaiúnas e Itacaiúnas – Colinas C2, localizada nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Itupiranga e Marabá, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.005979/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 88 kV Edgard de Souza – São Roque e a Subestação Araçariguama, localizada no município de Araçariguama, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.002918/2014-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico Assuruá V S.A. e Parque Eólico Assuruá VII S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Gentio do Ouro – Irecê, localizada nos municípios de Irecê, Presidente Dutra, São Gabriel, Central, Itaguaçu da Bahia, Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.004292/2013-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Catu – Alagoinhas, localizada nos municípios de Pojuca, Catu e Alagoinhas, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.003536/2014-86. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 88 kV Paraguaçu Paulista II – Assis, Quatá – Paraguaçu Paulista II e Presidente Prudente – Paraguaçu Paulista II, localizadas no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato