Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (29/7), durante Reunião Pública da Diretoria, abertura de audiência pública para discutir a alteração do Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos procedimentos para cálculo da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e 2.
ALei nº 12.111/2009 estabeleceu que a partir de 1º/01/2013 o pagamento à Eletronuclear da receita decorrente da geração da energia de Angra 1 e 2 seria rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL.
A proposta da audiência é que a fórmula de cálculo das Parcelas de Ajustes seja incorporada nas regras definidas no Submódulo 6.7 do PRORET e que a regra de definição da receita de venda inclua a Parcela de Ajuste para cada item de custo da Parcela A devido à desconcatenação entre receita e custo.
Os interessados podem enviar contribuições no período de 31/07 a 29/08/2014 para o e-mail: ap038_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. (PG)