MEMÓRIA DA 27ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 29 de julho de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 13h20

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores:  José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos

O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de férias.
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves

Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
O Secretário-Geral Substituto, Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação dos itens 1, 2, 5, 7 e 13.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.002078/2014-68. Assunto: Análise de divergência do contrato de suprimento de energia firmado entre a Companhia Hidroelétrica do São Patrício – Chesp e a Celg Distribuição – Celg-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Sérgio dos Santos Júnior, representante da Celg Distribuição – Celg-D.
Ordem de julgamento: 1

2. Processo: 48500.003550/2014-80. Assunto: Alteração do Despacho nº 2.415/ 2014, que diferiu parcialmente os valores a serem aportados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP referente ao mês de maio de 2014. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reformar o Despacho nº 2.415/2014, no sentido de alterar, de 31 de julho para até 28 de agosto de 2014, o prazo do diferimento dos valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP referente ao mês de maio de 2014, com o objetivo que o saldo na Conta Centralizadora – Conta-ACR seja suficiente para efetivação da liquidação.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.866/2014

3. Processo: 48500.002449/2014-10. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, relativos à implantação da Subestação Replan 440 kV e de Linha de Transmissão entre o seccionamento da LT 440 kV Araras-Santo Ângelo e a Subestação Replan. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 5.729.383,40 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), a preços de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, determinar a adequação do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 95/2013, celebrado entre a Petrobrás e a CTEEP de forma a estabelecer a transferência sem ônus pela Petrobrás à CTEEP da faixa de servidão associada às extensões de linha do seccionamento da LT 440 kV Araras – Santo Ângelo e da fração ideal do terreno onde será implantada a Subestação Replan, conforme determina a Resolução Normativa nº 67/2004.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.774/2014
 
4. Processo:
48500.004511/2013-19. Assunto: Homologação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável ao consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi S.A. para o ciclo 2013-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB aplicáveis ao consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi S.A. no ponto de conexão da Subestação Quixerê 230 kV e de 1,006 R$/kW mês no horário de ponta e de 0,975 R$/kW mês, fora de ponta, a preços de junho de 2014, para o ciclo 2013-2014; (ii) aprovar os valores das TUSTs encargos referente à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (N/NE) aplicáveis ao consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi S.A. no ciclo 2013-2014 são aqueles dispostos no Anexo II-A da Resolução Homologatória nº 1.555/2013, conforme Tabela 5 do voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.867/2014

5. Processo: 48500.002589/2014-80. Assunto: Reajuste das Receitas Anuais de Geração das Usinas Hidrelétricas – UHEs em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, aplicáveis ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as Receitas Anuais de Geração das Usinas Hidrelétricas – UHEs em regime de cotas nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.767/2014

6. Processo: 48500.003326/2014-98. Assunto: Adequação das Usinas Termelétricas – UTEs dos sistemas isolados das Centrais Elétricas do Pará – Celpa aos limites de consumo específico de combustíveis definidos na Resolução Normativa nº 427/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido das Centrais Elétricas do Pará S.A – Celpa, no que se refere a utilização dos limites de consumo específico de combustíveis para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, no período de 1º/1/2014 a 1º/7/2015, ou até o início do faturamento dos novos contratos de compra de energia, caso ocorra primeiro, os valores constantes do anexo II da Resolução Normativa nº 427/2011, para as seguintes localidades: de Aveiro, Chaves, Santa Cruz do Arari, Faro, Cachoeira do Arari, Curuá, Cotijuba, Jacareacanga, Anajás, Prainha, Afuá, Oeiras do Pará, São Sebastião da Boa Vista, Muaná, Gurupá, Terra Santa, Porto de Moz, Almeirim, Salvaterra, Soure, Monte Alegre, Santana do Araguaia, Alenquer e Juruti.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.868/2014

7. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 78/2011, que teve como objetivo obter subsídios e informações adicionais para a elaboração do regulamento relativo aos procedimentos de cálculo do reajuste tarifário anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica e dos Componentes Financeiros pertinentes, com vistas a aprimorar os Submódulos 4.2, 4.3 e 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam, respectivamente, do método de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela “A” – CVA, da Sobrecontratação de Energia e das Regras de Repasse dos preços de Contratos de Compra de Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: reabrir a Audiência Pública nº 78/2011, em sua quarta fase, na modalidade intercâmbio documental, no período de 31 de julho a 29 de setembro de 2014, com vistas a colher subsídios acerca dos Submódulos 4.2, 4.3 e 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, conforme minutas anexas à Nota Técnica nº 239/2014, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE. A Diretoria decidiu, ainda, não aplicar o Fator K sobre as compras de energia realizadas no Mercado de Curto Prazo – MCP, a partir dos processos tarifários de agosto de 2014. Tal aplicação será realizada em caráter provisório, devendo ser revista caso a proposta da área técnica não seja aprovada após a realização da quarta fase da Audiência Pública nº 78/2011.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura de Audiência Pública nº 78/2011

8.   Processo: 48500.001896/2014-43. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração do Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos procedimentos para cálculo da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, de 30 (trinta) dias, por intercâmbio documental, no período de 31 de julho a 29 de agosto de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 38/2014

9. Processo: 48500.003821/2014-05. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 8.3 e 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como da Resolução Normativa nº 167/2005. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de julho a 30 de agosto de 2014, a minuta de Resolução Normativa, que altera os Submódulos 8.3 e 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como a Resolução Normativa nº 167/2005.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 37/2014

10. Processo: 48500.000888/2012-18. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 68/2012, referente à definição de parâmetros regulatórios associados à aprovação de projetos básicos de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encerrar a Audiência Pública nº 68/2012 sem a emissão da Resolução Normativa originalmente proposta; e (ii) determinar o arquivamento do presente processo. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, sob a coordenação da primeira, que proponham, no prazo de 90 dias, regulamento que tenha por objetivo a simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, o qual deverá conferir sinalização regulatória adequada para a efetiva convergência entre a garantia física e a capacidade de geração dessas Usinas.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.869/2014

11. Processo: 48500.002365/2012-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 72/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do disposto no item 6.2 – Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 72/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização e Financeira – SFF; e (ii) manter a penalidade de multa no valor total de R$ 61.212,52 (sessenta e um mil, duzentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.870/2014

12. Processo: 48500.001627/2012-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração nº 3/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de transgressão à cláusula do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/97. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração n° 3/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 341.711,46 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.  
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.871/2014

13.  Processos: 48500.000885/2011-01 e 48500.004839/2012-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 118/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização nos procedimentos de coleta de dados dos indicadores de continuidade individuais e coletivos e quanto à realização das compensações financeiras devidas aos consumidores, bem como análise sobre a solicitação da Distribuidora para celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC em substituição à penalidade aplicada pelo mencionado Auto de Infração. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 118/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, por conseguinte, (ii) manter as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 17.390.316,07 (dezessete milhões, trezentos e noventa mil, trezentos e dezesseis reais e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; e (iii) determinar o cumprimento das determinações D.1, D.2, D.3, D.4, D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, D.10, D.11 e D.12, nos prazos estabelecidos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à SFE o acompanhamento do cumprimento das determinações D.1, D.2, D.3, D.4, D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, D.10, D.11 e D.12, nos prazos estabelecidos, conforme preconizado no Auto de Infração nº 118/2012.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.872/2014

14. Processo: 48500.002611/2014-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 3/2014-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, em decorrente de fiscalização realizada no período de 16 a 20 de setembro de 2013, para avaliar a qualidade comercial da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração n° 3/2014-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e, por conseguinte, (ii) estabelecer penalidade de advertência para as Não Conformidades N.4 e N.5 e penalidade de multa para a Não Conformidade N.3 no valor de R$ 15.136,17 (quinze mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.  
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.873/2014

15. Processo: 48500.001447/2014-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, em decorrência de fiscalização das obras para implantação da Usina Termelétrica – UTE Cocal II, bem como da conformidade dos dados técnicos e verificação da legalidade perante os órgãos ambientais, concessionárias e municipalidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17
 
16.  Processo:
48500.006955/2013-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração AI/CEE/0016/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, motivado pelas transgressões legais e contratuais relativas a acidente elétrico fatal envolvendo terceiros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração AI/CEE/0016/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE; e (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 73.199,15 (setenta e três mil, cento e noventa e nove reais e quinze centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.874/2014

17. Processos: 48500.005563/2013-11, 48500.005564/2013-57, 48500.005577/2013-26, 48500.005594/2013-63, 48500.006386/2013-81, 48500.006387/2013-26, 48500.006388/2013-71, 48500.006389/2013-15, 48500.006390/2013-40, 48500.006391/2013-94, 48500.006392/2013-39, 48500.006393/2013-83, 48500.006395/2013-72, 48500.006442/2013-88, 48500.006443/2013-22, 48500.006598/2013-69, 48500.006600/2013-08, 48500.006603/2013-33, 48500.006604/2013-88, 48500.006605/2013-22, 48500.006740/2013-78, 48500.006741/2013-12, 48500.006813/2013-21, 48500.006919/2013-25, 48500.006920/2013-50, 48500.006921/2013-02, 48500.006922/2013-49 e 48500.006923/2013-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A. em face do indeferimento da solicitação de alteração das características técnicas dos Despachos de Registro dos Requerimentos de Outorga, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, referentes às centrais geradoras de titularidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos n° 2.309/2014, 2.313/2014, 2.314/2014, 2.315/2014, 2.316/2014, 2.317/2014, 2.318/2014, 2.319/2014, 2.320/2014, 2.321/2014, 2.322/2014, 2.323/2014, 2.324/2014, 2.325/2014, 2.326/2014, 2.327/2014, 2.328/2014, 2.329/2014, 2.330/2014, 2.331/2014, 2.332/2014, 2.333/2014, 2.334/2014, 2.335/2014, 2.336/2014, 2.337/2014, 2.400/2014 e 2.401/2014, que indeferiam os pedidos de alteração das características técnicas dos Despachos de Registro dos Requerimentos de Outorga das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de São Januário, Ventos da Santa Aurélia, Ventos da São Simão, Ventos da Santa Diana, Ventos da Santa Efigênia, Ventos da Santa Tereza, Ventos do Santo Gregório, Ventos do Santo Lorenzo, Ventos do Santo Saulo, Ventos do São Cleofas, Ventos do São Eloy, Ventos do São Lázaro, Ventos do São Roque, Ventos do São Salomão, Ventos da Santa Dulce, Ventos da Santa Esperança, Ventos de São Paulo, Ventos de São Mário, Ventos de Santa Vitória, Ventos de Santa Emilia, Ventos de Santa Juliana, Ventos de Santa Aparecida, Ventos de Santo Eugênio, Ventos de Santa Aurora, Ventos de São Dionísio, Ventos de Santa Julia, Ventos de Santa Rita e Ventos de Santa Celina.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Maria Beatriz Melo, representante da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.875/2014

18. Processos: 48500.002708/2014-02 e 48500.002709/2014-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Multiner S.A. em face do Despacho nº 1.910/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que impediu a participação das Usinas Termelétricas – UTEs Asa Branca I e Asa Branca II no Leilão de Energia A-5/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Multiner S.A. em face do Despacho nº 1.910/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de emissão dos Despachos de Registro de Recebimento do Requerimento de Outorga das Usinas Termelétricas – UTEs Asa Branca I e Asa Branca II, formuladas pela empresa Multiner S.A., CNPJ nº 08.935.054/0001-50, para fins de participação no Leilão n° 5/2014 (A-5).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.876/2014

19. Processo: 48500.000828/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda. em face do Despacho nº 4.393/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Sapo Parecis, situada no rio do Sapo, sub-bacia 66, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda.; e (ii) revogar o Despacho nº 4.393/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Sapo Parecis, situada no rio do Sapo, sub-bacia 66, no estado do Mato Grosso.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Hidrelétrica Médio Norte Ltda.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.877/2014

20. Processo: 48500.000138/2013-27. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.565/2014, que autorizou a realização de reforço na Subestação Salto, bem como estabeleceu o valor adicional das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa n° 4.565/2014, que autorizou a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – Iejapi a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 3.852.602,49 (três milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.789/2014
Atualizado em 8/8/2014 às 8h25.

21. Processo: 48500.008743/2008-89. Assunto Transferência, para a Copel Geração e Transmissão S.A., de parcela da participação da Geração Céu Azul S.A. na concessão da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçú, outorgada por meio de Decreto de 19 de julho de 2012, localizada nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, nos estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 2/2012-MME-UHE Baixo Iguaçu, que visa transferir 30% (trinta por cento) das quotas de participação da Geração Céu Azul S.A.  na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu para a Copel Geração e Transmissão S.A.; e (ii) alterar o Nível de Água Maximo Maximorum de seu reservatório para a cota 261,60 m.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.775/2014 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 2/2012
Atualizado em 8/8/2014 às 16h53min.

22. Processo: 48500.003042/2014-00. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Casa Nova II – Sobradinho, localizada nos municípios de Casa Nova e Sobradinho, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Casa Nova II – Sobradinho, circuito simples, 230 kV, 65 km de extensão, que interligará a Subestação Casa Nova II à Subestação Sobradinho, ambas de propriedade da Chesf, localizada nos municípios de Casa Nova e Sobradinho, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.776/2014

Os itens 23 a 26 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

23. Processo: 48500.005090/2013-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Heidrich Geração Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rudolf, localizada no município de Taió, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., as áreas com superfície total de 28,1368 ha (vinte e oito hectares, treze ares e sessenta e oito centiares), de propriedades particulares distribuídas no município de Taió, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rudolf.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.777/2014

24. Processo: 48500.000299/2014-00. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha Iesul – Turvo, localizada nos municípios de Forquilhinha, Meleiro e Turvo, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Forquilhinha Iesul – Turvo, circuito duplo, 69 kV, 22,64 km de extensão, que interligará a Subestação Forquilhinha, de propriedade da Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul à Subestação Turvo, de propriedade da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, localizada nos municípios de Forquilhinha, Meleiro e Turvo, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.778/2014

25. Processo: 48500.001668/2014-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cauípe – Caucaia C2, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 m de largura nos trechos urbanos e de 15 m de largura nos trechos rurais, necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Cauípe – Caucaia C2, circuito simples, 69 kV, 26 km de extensão, que interligará a Subestação Cauípe, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Caucaia, de propriedade da Coelce, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.779/2014
 

26. Processo:
48500.001924/2014-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Lajeado Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Hidroelétrica Lajeado – Chapadão do Sul, localizada nos municípios de Cassilândia e Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Lajeado Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 7 m de largura para toda extensão de área rural e 2 m de largura para o trecho de área urbana, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Hidroelétrica Lajeado – Chapadão do Sul, circuito simples, 34,5 kV, 30 km de extensão, que interligará a Subestação Hidroelétrica Lajeado, de propriedade da Hidroelétrica Lajeado Ltda., à Subestação Chapadão do Sul, de propriedade da Energética Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, localizada nos municípios de Cassilândia e Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.780/2014