Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 19 de agosto de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.002338/2014-03. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Encruzo Novo, sob responsabilidade da Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. – Encruzo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.006956/2013-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Pires Oliveira em face à decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, por meio do Processo Administrativo PCEE/OUV/0011/2013, referente a pedido de fornecimento sem ônus para unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.002443/2014-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Agenor Basso em face à decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio grande do Sul – AGERGS, por meio do Processo Administrativo nº 000085-39.00/13-2, relativa à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.002877/2014-34. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Paraná Geração de Energia Elétrica Ltda, detido pela São Simão Investimento e Participações Eireli, em favor de Paulo André Zardo, Homero Wagner Fronja e Enecel Geração e Engenharia Ltda Área Responsável: Superintendência. de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato