Fonte: ANEEL
Data: 12 de agosto de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 18h40
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.002192/2014-98. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,22%, sendo 30,04% para os consumidores em alta tensão (AT), e 30,28% para os de baixa tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à EFLJC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 215,63; e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à EFLJC, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, de R$ 44.493,19.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.773/2014
2. Processo: 48500.002193/2014-32. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 29,26%, sendo 31,72% para os consumidores em alta tensão (AT), e 25,55% para os consumidores em baixa tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) homologar em R$ 161.131,31 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à EFLUL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária de agosto/2014 a julho/2015; (iv) homologar em R$ 59.240,63 o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à EFLUL referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; e (v) fixar o valor de R$ 865.974,03 que deverá ser repassado à Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS pela EFLUL, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.774/2014
3. Processo: 48500.002181/2014-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 15 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a partir de 15 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 30,05%, sendo de 30,42% para os conectados em alta tensão (AT) e de 29,93% para aqueles em baixa tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer a receita anual de R$ 397.214,36 referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de R$ 3.187.999,89, a ser repassado pela Eletrobras à ELFSM, para custeio, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (v) estabelecer o valor de R$ 4.268.517,08 a ser pago pela ELFSM à Escelsa relativo ao saldo remanescente do passivo financeiro de que trata o art. 9º, parágrafo único, da Resolução Homologatória nº 1.584/2013.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Arthur Arpini Coutinho, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Wellington Carlos Carvalho, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.776/2014
4. Processo: 48500.002198/2014-65. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,76%, sendo 33,19% para os consumidores em alta tensão (AT), e 28,86% para os consumidores em baixa tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) homologar em R$ 224.636,90 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iv) homologar em R$ 150.006,58 o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Cooperaliança para o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; e (v) fixar o valor de R$ 2.298.744,46 que deverá ser repassado pela Cooperaliança à Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.775/2014
5. Processo: 48500.007037/2013-87. Assunto: Avaliação e fiscalização dos investimentos no sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento aos locais de provas dos eventos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 sob responsabilidade da distribuidora. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com período de contribuições de 14/8/2014 a 12/9/2014, com vistas a subsidiar a definição do procedimento de avaliação e fiscalização dos investimentos no sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento aos locais de provas dos eventos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 sob responsabilidade da distribuidora.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 41/2014
6. Processo: 48500.002769/2014-61. Assunto: Solicitação da Cocal Termelétrica S.A. de revisão ou resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Cocal decorrentes do Leilão nº 2/2005-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8
7. Processo: 48500.007251/2010-91. Assunto: Conexões dos Parques Eólicos que aportaram garantias na Chamada Pública nº 1/2010 na Subestação João Câmara III. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar a proposta apresentada pelos agentes, descrita na Tabela abaixo, de conexão das Centrais Geradora Eólicas – EOLs participantes da Chamada Pública nº 1/2010 e das EOLs Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, nas sete entradas de linhas em 138 kV da Subestação João Câmara III, a vigorar a partir da entrada em operação da Subestação João Câmara III, prevista para 31/10/2014:
Agrupamento com sete entradas de linha – SE João Câmara III
| Entrada de Linha | Centrais Geradoras Eólicas – EOLs | Empreendedor |
| 1 | Eurus II e Renascença V | Atlantic |
| 2 | Macacos, Pedra Preta, Costa Branca, Juremas e Campo dos Ventos II. | CPFL Renováveis |
| 3 | Eurus I e Eurus III | Desa |
| 4 | Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III e Eurus IV; Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel | Copel |
| 5 | Renascença I, Renascença II, Renascença III, Renascença IV e Ventos de São Miguel. | Energisa |
| 6 | Farol, Olho D’água, São Bento do Norte e Boa Vista; | Galvão |
| 7 | Asa Branca IV; Asa Branca V; Asa Branca VI, Asa Branca VII; Asa Branca VIII | Contour Global |
(ii) concordar com a configuração, descrita na Tabela abaixo, para conexão das Centrais Geradora Eólicas – EOLs participantes da Chamada Pública nº 1/2010, das EOLs mencionadas no Anexo II da Resolução Autorizativa nº 4.443/2013 e das EOLs Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, em treze entradas de linhas, no barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III, a ser implementada em até 120 (cento em vinte) dias após a entrada em operação das obras de expansão da Subestação autorizadas na referida Resolução Autorizativa, previstas para entrar em operação a partir de 31/3/2016:
Agrupamento com treze entradas de linha – SE João Câmara III
| Entrada de Linha | Centrais Geradoras Eólicas | Empreendedor |
|---|---|---|
| 1 | Eurus II | Atlantic |
| 2 | Macacos, Pedra Preta, Costa Branca e Juremas. | CPFL Rrenováveis |
| 3 | Eurus I e Eurus III | Desa |
| 4 | Renascença V | Atlantic |
| 5 | Renascença I, Renascença II, Renascença III, Renascença IV e Ventos de São Miguel. | Energisa |
| 6 | Farol, Olho D’água, São Bento do Norte e Boa Vista; | Galvão |
| 7 | Asa Branca IV; Asa Branca V; Asa Branca VI, Asa Branca VII; Asa Branca VIII | Contour global |
| 8 | Campos dos Ventos II, Campo dos Ventos I, Campo dos Ventos III, Campos dos Ventos V. | Cpfl Renováveis |
| 9 | Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III e Eurus IV; Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel | Copel |
| 10 | Santa Mônica, Santa Úrsula, Santo Dimas, São Benedito, São Domingos, São Martinho. | CPFL Renováveis |
| 11 | Morro dos Ventos II, Iraúna I, Iraúna II, Iraúna IX, Iraúna XI, Iraúna XII, Iraúna XIII, Iraúna XIV, Iraúna XV, Iraúna XVI, Iraúna XVII. | Desa |
| 12 | Baixa do Feijão I, Baixa do Feijão II, Baixa do Feijão III, Baixa do Feijão IV. | Edp |
| 13 | Cabeço Preto III, Cabeço Preto V e Cabeço Preto VI. | Gestamp |
(iii) indeferir o pedido apresentado pelas EOLs participantes da Chamada Pública nº 1/2010 de concessão de período de carência das obrigações de geração para a transferência das ligações da configuração com sete entradas de linha para a configuração com treze entradas de linha; (iv) estabelecer que, para as EOLs participantes da Chamada Pública nº 1/2010 e para as EOLs Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, estas últimas conectadas de forma provisória à Subestação João Câmara III, a eventual diferença entre o sistema de transmissão de interesse restrito descrito nos atos de outorga e o construído não deve impedir a emissão do Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, tampouco a emissão de outros documentos que sejam necessários à entrada em operação comercial dos empreendimentos; (v) as EOLs descritas no item “iv”, caso seja necessário, devem ingressar, até o dia 31/8/2014, com pedido de adequação da descrição do sistema de transmissão de interesse restrito nos atos de outorga de forma a descrever fielmente a conexão por meio de sete entradas de linha e a previsão da futura migração para a solução com treze entradas de linha; e (vi) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que considere o disposto no item “v”, bem como a diligência em apresentar tempestivamente toda a documentação solicitada pelos órgãos competentes visando à adequação dos atos de outorga, como condição para a emissão e manutenção do Despacho de liberação das EOLs para Operação Comercial.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.101/2014
8. Processo: 48500.005441/2012-35. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 111/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação dos procedimentos de cálculo relativos aos processos de reajuste tarifário anual das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros pertinentes, constantes do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 8.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece os critérios e a metodologia de cálculo do Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 621/2014
9. Processo: 48500.004388/2011-74. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC formulado pela UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. para adequação das obrigações relativas aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes do Leilão nº 2/2011-ANEEL (A-3). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
10. Processo: 48500.005229/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 1.037/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das causas e consequências da perturbação ocorrida no dia 22 de setembro de 2012, que acarretou o desligamento geral da Subestação Imperatriz, localizada no estado do Maranhão, resultando na separação das regiões Norte/Nordeste do restante do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 1.037/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.016.488,60 (cinco milhões, dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.106/2014
11. Processo: 48500.003358/2012-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 76/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de irregularidades observadas na fiscalização que verificou a qualidade no fornecimento de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13
12. Processo: 48500.000281/2014-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Baixada Santista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que constatou a operação e manutenção das instalações de energia elétrica e respectivos equipamentos de forma inadequada pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Baixada Santista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pela conservação inadequada dos bens e das instalações da Usina Termelétrica – UTE Piratininga vinculados à prestação do serviço público de geração de energia elétrica e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 1.150.012,80 (um milhão, cento e cinquenta mil, doze reais e oitenta centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.107/2014
13. Processo: 48500.007221/2013-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 002/2012-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos referentes aos Indicadores de Continuidade Individuais – ICI, no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 002/2012-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE e, por conseguinte, (ii) reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 1.098.375,06 (um milhão, noventa e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; e (iii) determinar o cumprimento das determinações D.1, D.2 e D.3 nos prazos estabelecidos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à ARPE o acompanhamento do cumprimento das determinações D.1, D.2 e D.3 nos prazos estabelecidos, conforme preconizado no Auto de Infração nº 002/2012-CEE-ARPE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.110/2014
14. Processo: 48500.003008/2014-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. – Germat em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, em decorrência de fiscalização na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cecília, que verificou, entre outros itens, a adequação e o cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. – Germat (Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cecília), ante a intempestividade verificada, mantendo na integra o Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou as penalidades de multa no valor de R$ 48.217,20 (quarenta e oito mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.111/2014
15. Processo: 48500.003009/2014-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. – Germat em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, em decorrência de fiscalização na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mestre, que verificou, entre outros itens, a adequação e o cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S. A. – Germat (Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mestre), ante a intempestividade verificada, mantendo na integra o Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou as penalidades de multa no valor de R$ 29.465,35 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.112/2014
16. Processo: 48500.007305/2013-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.011/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da conformidade dos índices de qualidade de teleatendimento em relação às metas estabelecidas para o ano de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela EDP Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.011/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.113/2014
17. Processo: 48500.006953/2013-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face do Auto de Infração nº 5/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento do disposto nas Resoluções nº 424/2010 e nº 444/2011 em relação aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face do Auto de Infração nº 5/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) estabelecer a penalidade de multa no valor de R$ 352.728,84 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.114/2014
18. Processo: 48500.006769/2013-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 4.257/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de reavaliação de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 4.257/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a decisão de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade referente aos desligamentos da Linha de Transmissão, em 230 kV, Umbará – Uberaba, provocados pela ruptura dos isoladores poliméricos e aos desligamentos das Linhas de Transmissão, em 230 kV, Distrito de São José dos Pinhais – Santa Mônica e Bateias – Jáguariaíva.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.115/2014
19. Processo: 48500.005654/2001-70. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Empresarial Pai Querê em face do Despacho nº 4.188/2013 que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público n° 20/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Alcoa Alumínio S.A., DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos S.A., integrantes do Consórcio Pai Querê, em face do Despacho nº 4.188/2013, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 20/2002.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.116/2014
20. Processo: 48500.004186/2012-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 4.277/2013, que negou a solicitação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/1993 referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, de titularidade da Eletrogóes S.A., e dispôs sobre cálculo do impacto da sub-rogação na Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 50% do investimento aprovado na UHE Rondon II em prol da modicidade tarifária no preço de venda da energia as Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron, conforme Despacho nº 4111/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25
21. Processo: 48500.006833/2013-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.481/2013, a qual autorizou a implantação de reforços em Subestação, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A; e (ii) alterar a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 4.481/2013, com acréscimo de R$ 353.597,04 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos), a preços de 1º/6/2013.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.790/2014
22. Processo: 48500.003863/2013-57. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.424/2013, que autorizou a Recorrente a realizar reforço na Subestação Itapeti, bem como estabeleceu o valor adicional da parcela da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.424/2013, que autorizou a Recorrente a realizar reforço na Subestação Itapeti, bem como estabeleceu o valor adicional da parcela da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.117/2014
23. Processo: 48500.006159/2012-75. Assunto: Agravo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 2.176/2014, que não conheceu do Pedido de Reconsideração no qual a Concessionária solicita a consideração, no cálculo da restituição determinada no Despacho nº 4.259/2013, das parcelas de amortização e depreciação associadas a ativos existentes fisicamente e em operação que não constam da Base de Remuneração Regulatória. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 2.701/2014 para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.118/2014
24. Processo: 48500.001695/2013-65. Assunto: Petição interposta pela Jauru Transmissora de Energia S.A. para invalidação do Despacho nº 4.135/2013, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 1.032/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, o qual aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação do cumprimento do cronograma executivo da implantação do 2º circuito, em 230 kV, da Linha de Transmissão Vilhena – Pimenta Bueno – Ji Paraná – Ariquemes – Samuel e instalações associadas nas Subestações Vilhena, Pimenta Bueno, Ji Paraná, Ariquemes e Samuel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta logo após a realização da sustentação oral.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alan Heinen Alves, representante da Jauru Transmissora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 4
25. Processo: 48500.006954/2013-44. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Gaia Energia e Participações S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Gaia Energia e Participações S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou seu desligamento do quadro associativo a partir do dia 1º de novembro de 2013, para , no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que mantenha aberto o Procedimento de Desligamento nº 237/2013, retomando, provisoriamente, o monitoramento do agente Gaia Energia e Participações S.A., nos termos do inciso I do art. 12 da Resolução Normativa nº 545/2013, por mais 6 (seis) liquidações financeiras, contadas a partir da publicação da presente decisão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Luiz da Câmara, representante da Gaia Energia e Participações S.A.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.103/2014
26. Processo: 48500.003351/2014-71. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Metal Aço Indústria Metalúrgica Ltda. – Injet em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Metal Aço Indústria Metalúrgica Ltda. – Injet em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que deliberou pelo desligamento do Agente, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) não conhecer do pedido de saída do consumidor especial Injet do mercado livre, com o consequente retorno para o mercado cativo, uma vez que a competência para dirimi-lo é da distribuidora local; (iii) não conhecer do pedido do consumidor especial Injet de redução da demanda na ponta para 300 kW, uma vez que a competência para dirimi-lo é da distribuidora local; e (iv) indeferir o pedido de parcelamento da dívida da Injet, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por ausência de previsão legal.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.119/2014
27. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 16/2002-ANEEL, que regula a implantação e a exploração do Complexo Energético São João-Cachoeirinha, localizado nos municípios de Honorório Serpa e Clevelândia, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 16/2002-ANEEL-AHE Complexo Energético São João-Cachoeirinha, interposto pela Chopim Energia S.A.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Girardi, representante da Chopim Energia S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.104/2014
28. Processo: 48500.000012/2004-18. Assunto: Definição do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Aparecida, outorgada à Coogerva Linha Aparecida Energia S.A., localizada nos municípios de Cerro Grande, Liberato Salzano e Novo Tiradentes, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Aparecida.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.791/2014
29. Processo: 48500.000013/2004-81. Assunto: Definição do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto, outorgada à Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., localizada nos municípios de Liberato Salzano e Rodeio Bonito, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.792/2014
30. Processos: 48500.004980/2013-38, 48500.004981/2013-82, 48500.004982/2013-27, 48500.004983/2013-71 e 48500.004984/2013-16. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL,s denominadas EOL Colônia, EOL Taíba Águia, EOL Taíba Andorinha, EOL Icaraí I e EOL Icaraí II, outorgadas por meio das Portarias MME nº 616, 608, 828, 827 e 761, todas de 2010, localizadas no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos pedidos de alteração do cronograma de implantação das Usinas Eólicas EOL Taíba Águia, EOL Taíba Andorinha, EOL Colônia, EOL Icaraí I e EOL Icaraí II e de alteração do início do suprimento estipulado nos Contratos de Energia de Reserva – CERs a elas vinculados apresentados pela Central Geradora Eólica Taíba Águia S.A., pela Central Geradora Eólica Taíba Andorinha S.A., pela Central Geradora Eólica Colônia S.A., pela Central Geradora Eólica Icaraí I S.A. e pela Central Geradora Eólica Icaraí II S.A., e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para: (i) nos termos do item 5.12 da Cláusula 5ª dos Contratos de Energia de Reserva – CERs vinculados às Usinas Eólicas EOL Taíba Águia, EOL Taíba Andorinha e EOL Colônia, reconhecer o atraso na entrada em operação comercial da Subestação Pecém II, instalação de transmissão necessária ao escoamento da energia, e, consequentemente, fixar em 1º de janeiro de 2014 o início do suprimento dos CERs, mantendo-se o prazo de suprimento de 20 anos dos Contratos, com término em 1º de janeiro de 2034; (ii) fixar 6 de outubro de 2013, data da entrada em operação comercial da Subestação Pecém II, como marco inicial para a exigibilidade da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST das Usinas Eólicas de que trata o item “i”; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que não rescinda os CERs atrelados às Usinas Eólicas EOL Taíba Águia, EOL Taíba Andorinha, EOL Colônia, EOL Icaraí I e EOL Icaraí II por descumprimento ao item III da Cláusula 13.1, e (iv) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CERs vinculados às Usinas Eólicas de que trata o item “i”, para adequar as disposições contratuais ao reconhecimento (concatenação) do atraso da transmissão ora realizado.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Max Xavier Lins, representante da Central Geradora Eólica Colônia.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.108/2014
31. Processos: 48500.004551/2011-07, 48500.004552/2011-43, 48500.004553/2011-98 e 48500.004554/2011-32. Assunto: Alteração do cronograma das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Corredor do Senandes II, Corredor do Senandes III, Corredor do Senandes IV e Vento Aragano I, as quais compõem o Complexo Eólico Corredor do Senandes, localizado no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas físicos de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Corredor de Senandes II, Corredor de Senandes III, Corredor de Senandes IV e Vento Aragano I, outorgadas, respectivamente, à OEA Eólica Corredor do Senandes 2 S.A., à OEA Eólica Corredor do Senandes III S.A., à OEA Eólica Corredor do Senandes IV S.A. e à OEA Eólica Vento Aragano I S.A., a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial dos empreendimentos da REB Casino, prevista para 1º de janeiro de 2015; (ii) estabelecer que o período de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs associados à participação no 4º Leilão de Energia de Reserva (LER/2011), objeto do Edital nº 3/2011-ANEEL, das Centrais Geradoras Eólicas do item “i” deverá iniciar em 1º de janeiro de 2015, mantendo-se o prazo de suprimento de 20 anos dos Contratos; (iii) determinar que os Agentes Setoriais titulares das Centrais Geradoras Eólicas do item “i” renovem as garantias de fiel cumprimento em, no máximo, 30 dias antes do seu vencimento, para que permaneçam válidas por até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das respectivas Centrais Geradoras Eólicas, conforme definido nos itens 13.4 e 13.4.1 do Edital nº 3/2011-ANEEL, e (iv) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Energia de Reserva – CERs vinculados às Centrais Geradoras Eólicas de que trata o item “i”, para adequar o início do período de suprimento ao estabelecido no item “ii”.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.109/2014
32. Processo: 48500.002620/2014-82. Assunto: Proposta de Chamada de Projeto de Eficiência Energética Prioritário nº 1/2014 – Ações de Comunicação e Marketing para Melhoria da Eficiência Energética no Uso Final de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar público os critérios para elaboração de propostas para a Chamada de Projeto de Eficiência Energética Prioritário nº 1/2014 – “Ações de Comunicação e Marketing para Melhoria da Eficiência Energética no Uso Final de Energia Elétrica”, com observância do seguinte cronograma a partir de sua publicação:
| Fase | Prazo | |
| Demonstração de interesse das Empresas em financiar o projeto | + | 30 dias |
| Divulgação das Empresas interessadas em financiar o projeto | + | 5 dias |
| Envio de proposta de projeto à ANEEL | + | 60 dias |
| Divulgação do resultado da avaliação inicial da proposta | + | 60 dias |
| Carregamento de arquivo XML da proposta no Duto da Aneel | + | 10 dias |
| Limite para início da execução do projeto | + | 60 dias |
| Término de execução do projeto | + | 12 meses* |
* prorrogáveis por 12 meses
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Chamada de Projeto de Eficiência Energética Prioritário nº 1/2014
Os itens 33 a 38 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
33. Processo: 48500.003114/2013-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.665/2014, que autorizou a empresa a implantar reforços em instalações de transmissão e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e (ii) alterar a Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 4.665/2014, com acréscimo de R$ 199.891,10 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e dez centavos).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.120/2014 e Resolução Autorizativa nº 4.793/2014
34. Processo: 48500.005043/2011-38. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia, outorgada à Tropical Bioenergia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 55.000 para 80.000 kW, a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.794/2014
35. Processo: 48500.001382/2005-53. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra necessárias ao acesso das Áreas de Preservação Permanente – APP da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Retiro Velho, localizada no município de Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Retiro Velho Energética S.A., as áreas de terra com superfície total de 2,3427ha (dois hectares, trinta e quatro ares e vinte e sete centiares) de propriedades particulares distribuídas no município de Aporé, no estado de Goiás, destinadas à instituição de servidão de acesso às Áreas de Preservação Permanente da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Retiro Velho.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.795/2014
36. Processo: 48500.000714/2014-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gestamp Eólica Seridó S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Subestação Serra de Santana III – ICG Lagoa Nova, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gestamp Eólica Seridó S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 12 (doze) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Subestação Serra de Santana III – ICG Lagoa Nova, circuito simples, 69 kV, com 3,67 km de extensão, que interligará a Subestação Serra de Santana III, de propriedade da Gestamp Eólica Seridó S.A., à Subestação Lagoa Nova, de propriedade da Chesf, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.796/2014
37. Processo: 48500.003413/2014-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 72,5 kV Complexo Industrial do Pecém – Cumbuco, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 (seis) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – Cumbuco, circuito simples, 72,5 kV, com 17,62 (dezessete vírgula sessenta e dois) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Complexo Industrial do Pecém à Subestação Cumbuco, ambas de propriedade da Coelce, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.797/2014
38. Processo: 48500.001906/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVIII Transmissora de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Estreito – Itabirito 2, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVIII Transmissora de Energia, as áreas de terra situadas numa faixa de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Estreito – Itabirito 2, circuito simples, 500 kV, com 390,6 (trezentos e noventa vírgula seis) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Estreito, de propriedade da Linha de Transmissão Triângulo S.A. – LT Triângulo, à Subestação Itabirito 2, de propriedade da Linhas de Transmissão Montes Claros S.A., localizada nos municípios de Arcos, Bambuí, Belo Vale, Carmópolis de Minas, Cláudio, Desterro entre Rios, Ibiraci, Iguatama, Itabirito, Itapecerica, Jeceaba, Medeiros, Ouro Preto, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Piedade dos Gerais, Piracema, Sacramento, Santo Antônio do Monte, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste e Tapira, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.798/2014
