Fonte: ANEEL
Data: 19 de agosto de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 9h30
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003340/2014-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 3.039/2014, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento da solicitação de prorrogação por 20 (vinte) anos do prazo de vigência do Contrato de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE São Simão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 3.039/2014, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento da solicitação de prorrogação por 20 (vinte) anos do prazo de vigência do Contrato de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE São Simão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Jardim, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.207/2014