Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 2 de setembro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.002006/2006-58. Assunto: Outorga de autorização para a Verde 2 Energética Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 02 Baixo, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.001529/2014-40. Assunto: Outorga de autorização para a Tropical Bioenergia S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia II, localizada no município de Edéia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48100.000293/1994-03. Assunto: Alteração da configuração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Bugres, outorgada à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT por meio da Portaria nº 372/1969, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.005381/2001-17. Assunto: Transferência, para Curucaca Geradora S.A., e alteração do cronograma de implantação e do sistema de transmissão de interesse restrito referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Curucaca, outorgada por meio da Resolução nº 642/2003 combinada com a Resolução Autorizativa nº 2.803/2011, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato