MEMÓRIA DA 31ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 26 de agosto de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 18h56

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                           José Jurhosa Junior
                                           Reive Barros dos Santos
                                          Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 6/2014-ANEEL – denominado Leilão “A-5” de 2014, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica – a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019, consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 30/2014. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão n° 6/2014 e os respectivos Anexos (Leilão “A-5” de 2014); e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às Centrais Geradoras participantes do Leilão n° 6/2014.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Convocação do Leilão nº 6/2014 e Resolução Homologatória n° 1.780/2014

2. Processo: 48500.003138/2013-89. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 2/2014, para outorga da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão n° 2/2014 ao Consórcio Novo Oriente.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.352/2014

3. Processo: 48500.002185/2014-96. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética do Piauí – Cepisa, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética do Piauí – Cepisa, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 25,81%, sendo de 29,14% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 24,93%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 31,40%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cepisa; (iii) estabelecer os valores de receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.781/2014

4. Processo: 48500.002190/2014-07. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 32,36%, sendo de em média 37,08% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 30,02% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de R$ 2.418.626,76 a ser repassado pela Eletrobras à Ceal, no período de competência de agosto de 2014 a julho de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.782/2014

5. Processo: 48500.002184/2014-41. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar de 26,16%, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,12%, sendo 24,16% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 24,11% para os de Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 3.391.155,96;  e (iv) homologar o valor dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.784/2014

6. Processo: 48500.002179/2014-39. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,81%, sendo 22,75% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 21,43% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar em R$ 4.250.727,32 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Nogueira, representante da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.785/2014

7. Processo: 48500.002189/2014-74. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2014.
Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,59%, sendo de 14,16% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 14,71% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cedri pela supridora Elektro; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 40.375,03, a ser repassado pela Eletrobras à Cedri, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 33.584,09, a ser repassado pela Eletrobras à Cedri, referente à redução equilibrada das tarifas das permissionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.786/2014
 
8. Processo:
48500.002188/2014-20. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,38%, sendo de 11,94% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 10,80% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs relativas ao suprimento da Cedrap pelas supridoras Elektro e Bandeirante; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cedrap, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.783/2014

9. Processo: 48500.001399/2014-45. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.354/2014       
 
10. Processos:
48500.002307/2014-44, 48500.002342/2014-63, 48500.002343/2014-16, 48500.002361/2014-90 e 48500.002362/2014-34. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Sul do Brasil – Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 6.251.397,93 para o Contrato de Concessão nº 57/2001, e de R$ 5.603.987,84 para o Contrato de Concessão nº 10/2005, ambos a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.802/2014
 

11. Processo:
48500.003852/2013-77. Assunto: Alteração de prazo para conclusão de reforços autorizados à Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN pela Resolução Autorizativa nº 4.443/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo III da Resolução Autorizativa nº 4.443/2013, conforme disposto no Anexo da Nota Técnica nº 218/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.803/2014

12. Processos: 48500.000201/2010-82, 48500.002214/2012-58, 48500.002365/2006-51, 48500.002476/2013-01, 48500.006766/2010-73 e 48500.008365/2008-33. Assunto: Solicitações de alteração nas Resoluções Autorizativas nº 758/2006, nº 2.040/2009, nº 2.376/2010, nº 2.837/2011, nº 3.578/2012 e nº 4.347/2013, que aprovaram os Planos de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Autorizativas nº 758/2006, nº 2.040/2009, nº 2.376/2010, nº 2.837/2011, nº 3.578/2012 e nº 4.347/2013.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.804/2014

13. Processo: 48500.006583/2006-73. Assunto: Solicitação da Enerpeixe S.A. para manter a configuração atual dos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF instalados na Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical e para retroagir ao mês de fevereiro de 2006 o Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI firmado em julho de 2013 com a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, em decorrência do Despacho nº 1.730/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido da Enerpeixe S.A. de retroagir a fevereiro de 2006 o Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI firmado em julho de 2013 com a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, relativo ao compartilhamento de instalações sob a responsabilidade da Enerpeixe S.A. para o acesso à Rede Básica da Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical e da Celtins na Subestação Peixe 2, sob responsabilidade da Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa; (ii) atribuir à Enerpeixe S.A. a responsabilidade pelas perdas elétricas nas instalações compartilhadas para o acesso à Rede Básica da UHE Peixe Angical e da Celtins na Subestação Peixe 2, sob responsabilidade da Intesa; (iii) manter a configuração atual dos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF instalados na UHE Peixe Angical; e (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a revisão do "Parecer de Acesso da Celtins à Rede Básica na Subestação Peixe 2 500 kV", emitido por meio da Carta n° ONS-0310/200/2013, de 8 de julho de 2013.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.378/2014
 
14. Processo:
48500.006885/2008-10. Assunto: Solicitação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE para alteração na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão – AME da forma de apuração e da data de início da cobrança do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e da solicitação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para alteração da data de início de cobrança do encargo de conexão e para alteração na AMSE da data de início de cobrança do EUST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pleitos da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE e da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, mantendo a aplicação do disposto na Resolução Normativa nº 67/2004, na Resolução Normativa nº 447/2011, nas Resoluções Homologatórias n° 1.555/2013, n° 1.559/2013, n° 1.756/2014, e n° 1.758/2014, e na decisão da Diretoria da ANEEL exarada no Despacho nº 3.886/2013; (ii) fixar em 3 de julho de 2013 a data de disponibilização pelas concessionárias de transmissão das instalações que permitem a interligação de Manaus ao Sistema Interliga Nacional – SIN; e (iii) fixar em 22 de janeiro de 2014 a data de disponibilização pelas concessionárias de transmissão das instalações que permitem a interligação de Macapá ao SIN; e (iv) os montantes pagos pela AmE e pela CEA somente serão considerados no cálculo da tarifa do consumidor final das concessionárias de distribuição de forma proporcional à respectiva prestação do serviço, sem efeitos retroativos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marvin dos Santos Menezes, representante da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.353/2014

15. Processo: 48500.004201/2014-85. Assunto: Análise da proposta da Energisa Minas Gerais – EMG relativa à alteração do horário de ponta praticado em sua área de concessão durante o horário de verão, de acordo com a Resolução Homologatória nº 1.293/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 28 de agosto a 26 de setembro de 2014 (30 dias), com vistas a colher subsídios e informações para a proposta feita pela Energisa Minas Gerais – EMG de alteração do horário de ponta a ser aplicado em sua área de concessão durante o horário de verão, constante na Resolução Homologatória nº 1.293/2012, passando do atual período de 18h00min até 20h59min para 19h00min até 21h59min.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 45/2014

16. Processo: 48500.003326/2014-98. Assunto: Retificação do Despacho nº 2.868/2014, para adequação das Usinas Temelétricas –UTEs dos sistemas isolados das Centrais Elétricas do Pará – Celpa aos limites de consumo específico da Resolução Normativa nº 427/2011, com vistas a inclusão de Usinas não contidas na Decisão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Despacho n° 2.868/2014, constante no processo nº 48500.003326/2014-98, publicado no Diário Oficial da União nº 151, de 8/8/2014, seção 1, pág. 55, para onde se lê, “…de Aveiro, Chaves, Santa Cruz do Arari, Faro, Cachoeira do Arari, Curuá, Cotijuba, Jacareacanga, Anajás, Prainha, Afuá, Oeiras do Pará, São Sebastião da Boa Vista, Muaná, Gurupá, Terra Santa, Porto de Moz, Almeirim, Salvaterra, Soure, Monte Alegre, Santana do Araguaia, Alenquer, Juruti.”, leia-se “…de Anajás, Aveiro, Bagre, Barreira do Campo, Chaves, Cotijuba, Jacareacanga, Melgaço, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Afuá, Alenquer, Almeirim, Cachoeira do Arari, Curralinho, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Muaná, Óbidos, Oeiras do Para, Oriximiná, Ponta de Pedras, Porto de Moz, Prainha, Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Santa.”
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.456/2014
 
17. Processo:
48500.002769/2014-61. Assunto: Solicitação da Cocal Termelétrica S.A. de revisão ou resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Cocal, decorrentes do Leilão nº 2/2005-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Tiago de Barros Correia pediu vista do referido processo.
Ordem de julgamento: 17

18. Processo: 48500.003640/2014-71. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva, de 2014, a partir das fontes solar fotovoltaica, biomassa – composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto – e eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 27 de agosto a 15 de setembro de 2014 (20 dias), com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 8/2014 – Leilão de Energia de Reserva – LER de 2014, tendo por objeto a contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir das fontes solar fotovoltaica, eólica e biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de outubro de 2017. Por fim, nos termos do § 1º do art. 17 da Norma de Organização nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, registra-se a impossibilidade de se adotar período de contribuições igual ou superior a 30 (trinta) dias em face da data do Leilão, fixada pelo Ministério de Minas e Energia para o dia 31 de outubro de 2014, conforme Portaria MME nº 236/2014, e dos eventos intermediários previstos no cronograma do referido certame.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n°44/2014
 
19. Processo
: 48500.007056/2013-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST referentes à divulgação do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 28 de agosto a 29 de setembro de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Módulos 1, 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST referentes à divulgação do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 46/2014
 
20. Processo:
48500.000799/2012-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 66/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos técnicos e operacionais, bem como proposta de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração n° 66/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito dar-lhe parcial provimento, cancelar a advertência da Não Conformidade N.5 e reduzir a multa total para R$ 2.320.195,67 (dois milhões, trezentos e vinte mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente, no caso de desistência do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC; (ii) considerar admissível a celebração de TAC alternativamente à multa do Auto de Infração n° 66/2013, devendo a Coelba apresentar detalhadamente o Plano de Ações e Investimentos, em até 10 (dez) dias da publicação desta decisão; e (iii) suspender a execução da multa até a deliberação do TAC e a sua assinatura, no prazo a ser fixado pela ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.355/2014       

21. Processo: 48500.002168/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Santa Catarina – Celesc em face do Auto de Infração nº 1.034/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento aos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupas – ICO) em 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 6.711.441,08 (seis milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente, a qual foi imposta pelo Auto de Infração n° 1.034/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por descumprimento aos índices de qualidade do teleatendimento em 2012.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.380/2014

22. Processo: 48500.006148/2012-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 1.042/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que verificou as causas e consequências das perturbações ocorridas nos dias 4 e 19 de outubro de 2012, envolvendo interrupções e descargas na área de atendimento ao Distrito Federal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 1.042/2013; e (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 1.790.889,49 (hum milhão setecentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o juízo de reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.381/2014

23.  Processo: 48500.002738/2013-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização realizada para apuração da Diferença Mensal de Receita – DMR, de concessão de descontos para unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e, por conseguinte, (ii) cancelar o Auto de Infração, a penalidade de multa e a glosa nos valores homologados de Diferença Mensal de Receita – DMR. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC a adoção de providências no sentido de incluir nos regulamentos a definição da expressão “consumo mensal”.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.358/2014
 
24. Processo:
48500.004083/2013-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 29/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Santo Ângelo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 29/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) alterar a penalidade de multa no valor de R$ 36.813,82 (trinta e seis mil, oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para R$ 55.220,73 (cinquenta e cinco mil reais, duzentos e vinte reais e setenta e três centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; (iii) determinar que a SFE realize fiscalização específica, no prazo de 90 dias, com o objetivo de avaliar mais aprofundadamente os procedimentos de manutenção adotados pela Cteep para os seus equipamentos de transmissão, constante na Determinação D.1; e (iv) determinar que a SFE instaure novo processo administrativo, em prazo de 90 dias, para apurar as anomalias identificadas nas Não Conformidades N.1 e N.2.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.382/2014

25. Processo: 48500.003917/2014-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração AI/CEE/0001/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do artigo 3º, inciso I, da Portaria nº 562/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração n° 0001/2013-ARCE-SFG, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 73.111,75 (setenta e três mil, cento e onze reais e setenta e cinco centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.383/2014

26.  Processo: 48500.003918/2014-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Garças S.A. em face do Auto de Infração AI/CEE/0004/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa por descumprimento do art. 3º, inciso I, da Portaria nº 566/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Garças S.A. em face do Auto de Infração n° 0004/2013-ARCE-SFG, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 70.029,20 (setenta mil, vinte e nove reais e vinte centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.384/2014

27. Processo: 48500.005260/2013-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos no ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 30

28. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.662/2013, que decidiu declarar o prazo decadencial de dez anos para a constituição de créditos correspondentes à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, contados a partir do quinquagésimo primeiro dia posterior ao mês em que se verifica a geração de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 31

29. Processo: 48500.003170/2013-64. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.641/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução nº 1.641/2013, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2013, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) esclarecer que o efeito referente à valoração das sobras contratuais de energia será considerado na Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVAenergia a ser apurada e incluída no Reajuste Tarifário de 2014 da Concessionária, conforme o disposto no Despacho nº 4.225/2013; e (iii) estabelecer que a diferença de R$ 2.275.464,19 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), base outubro/2013, resultante do recálculo da sobrecontratação/exposição de energia relativa ao ano civil de 2012, deverá ser atualizada pela taxa Selic e considerada como componente financeiro no reajuste tarifário de 2014 da Concessionária.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.385/2014

30.  Processo: 48500.003033/2013-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.359/2013, que autorizou o agente a implantar reforços em instalações de transmissão e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa n° 4.359/2013, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) alterar o artigo 1º, o Anexo I e o Anexo II da Resolução Autorizativa n° 4.359/2013, ficando, portanto, a  Receita Anual Permitida – RAP estabelecida em R$ 5.483.808,09 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e oito reais e nove centavos).
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.805/2014

31. Processo: 48500.001022/2012-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.689/2014, que autorizou o agente a implantar reforços em instalações de transmissão e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, em face da decisão objeto da Resolução Autorizativa nº 4.689/2014.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.386/2014

32. Processo: 48500.001749/2014-73. Assunto: Pedido de efeito suspensivo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face da obrigação determinada no §12º do art. 9º da Resolução Normativa nº 427/2011, em razão de seu processo de recuperação judicial e da Ação Judicial nº 18959-82.2013.4.01.3400 que tramita na 14ª Vara Federal e questiona o valor do preço do óleo diesel utilizado pela Eletrobras para reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito indeferir o pedido de efeito suspensivo do §12º do art. 9º da Resolução Normativa nº 427/2011 interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa no sentido de determinar à Celpa a devolução à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC dos valores recuperados de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS após a decretação de sua recuperação judicial (1°/3/2012) e a devolução à CCC dos valores recuperados de ICMS, PIS/PASEP e Cofins a partir da vigência da Resolução Normativa nº 597/2013, que alterou a Resolução Normativa nº 427/2011 no sentido de incluir a determinação do reembolso dos créditos de PIS/PASEP e Cofins. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Eletrobras que efetue o cálculo retroativo e os ajustes necessários dos custos de geração da Celpa, e disponibilize as memórias de cálculo detalhadas do período em questão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Tibúrcio Valeriano Dantas Gurgel, representante das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.376/2014
 
33. Processo:
48500.004429/2014-75. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Supermercado Modelo Ltda. – Supermodelo em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 35

34. Processo: 48500.006705/2013-59. Assunto: Planejamento das fiscalizações nas empresas em situação de pós-recuperação judicial ou pós-intervenção. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar às Áreas de Fiscalização (Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Fiscalização de Geração – SFG e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF) que, com a participação das agências estaduais conveniadas, elaborem o planejamento das fiscalizações nas empresas em situação de pós-recuperação judicial ou pós-intervenção a serem realizadas durante o período de transição, apresentando-o à Diretoria, no mínimo, 30 dias antes do início previsto das atividades de fiscalização.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.377/2014

35. Processo: 48500.006535/2000-35. Assunto: Plano de Contingência da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, tendo em vista que não cabe à ANEEL a homologação do Plano de Contingência apresentado.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.387/2014

36. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio dos Patos, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências relativas ao encaminhamento dos autos do Processo n° 48500.001087/1996-19 ao Ministério de Minas e Energia – MME com a recomendação para a licitação da Usina Hidrelétrica – UHE Rio dos Patos.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.388/2014
   
37. Processos:
48500.001922/2008-95 e 48500.001923/2008-30. Assunto: Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dos Índios 2 e Dos índios 3, outorgadas à empresa Ventos dos índios Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 28.000 para 29.900 kW, a potência instalada da Central Geradora Eólica – EOL Dos Índios 2, e de 22.000 para 23.000 kW, a potência instalada da EOL Dos Índios 3; (ii) alterar o layout dos aerogeradores das Usinas; e (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras, que passa a ser constituído de um transformador elevador de 34,5/230kV – 50/68MVA, na Subestação Lagoa dos Barros, e de uma Linha de Transmissão 230kV, com aproximadamente 8,5 km, em circuito simples, já existente, a qual interliga a Subestação Lagoa dos Barros na Subestação Osório 2 de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.806/2014 e 4.818/2014

38. Processo: 48500.000001/1997-09. Assunto: Anuência à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Passo Fundo e Salto Santiago, apresentada pela Tractebel Energia, com vistas à obtenção de debêntures, em conformidade com a Portaria nº 282/2013, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Passo Fundo e Salto Santiago, apresentada pela Tractebel Energia, nos termos da Portaria n° 282/2013, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que encaminhe os autos do processo ao MME para as providências complementares com vistas ao enquadramento das referidas Usinas como projetos prioritários para emissão de debêntures.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.454/2014

Os itens 39 a 47 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

39. Processo: 48500.002320/2014-01. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Marumbi Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Marumbi Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 1.885.588,51 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), a preços de 1º de junho de 2014.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.807/2014

40. Processos: 48500.003032/2013-85 e 48500.003036/2013-63. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 6.218.578,50, a preços de junho de 2013.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.808/2014

41. Processo: 48500.002540/2014-27. Assunto: Solicitação da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A – EBO de isenção de responsabilidade pela instalação de Sistema de Medição para Faturamento – SMF nas conexões das Linhas de Transmissão 138 kV Campina Grande II – Santa Cruz II e Campina Grande II – Pilões II ao barramento 138 kV da Subestação Campina Grande II, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) isentar a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO e atribuir à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a responsabilidade pela instalação de Sistema de Medição para Faturamento – SMF nas conexões das Linhas de Transmissão 138 kV Campina Grande II – Santa Cruz II e Campina Grande II – Pilões II ao barramento 138 kV da Subestação Campina Grande II; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento dos Termos de Notificação nº 2255/2008 e nº 2256/2008; e (iii) autorizar a Chesf a instalar, em prazo de 12 meses, SMF nas conexões das Linhas de Transmissão 138 kV Campina Grande II – Santa Cruz II e Campina Grande II – Pilões II ao barramento 138 kV da Subestação Campina Grande II.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.389/2014 e Resolução Autorizativa n° 4.809/2014

42. Processo: 48500.003960/2003-05. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referentes à Usina Termelétrica – UTE Santo Ângelo, outorgada à Usina Santo Ângelo Ltda., localizada no município de Pirajuba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o percentual de redução em 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da Usina Termelétrica – UTE Santo Ângelo, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.810/2014

43. Processos: 48500.001102/2007-97, 48500.003906/2007-56 e 48500.007246/2006-49. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas Garça Branca, Jardim e Morro Grande, outorgadas, respectivamente, à Garça Branca Energética S.A, Hidrelétrica Jardim Ltda. e Hidrelétrica Morro Grande Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Garça Branca, Jardim e Morro Grande.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.811/2014, 4.816/2014 e 4.817/2014

44. Processo: 48500.006734/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora e Fornecedora de Insumo S.A. – Mauê, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 23 kV PCH São Jorge – São Miguel D’Oeste II, localizada nos municípios de Barra Bonita e São Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora e Fornecedora de Insumo S.A. – Mauê, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH São Jorge – São Miguel D´Oeste II, circuito simples, 23 kV, com 14,35 km de extensão, que interligará a Subestação PCH São Jorge, de propriedade da Mauê – Geradora e Fornecedora de Insumo S.A., à Subestação São Miguel D´Oeste II, de propriedade da Celesc Distribuição, localizada nos municípios de Barra Bonita e São Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.812/2014
 
45. Processo
: 48500.003588/2014-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Eusébio – Água Fria C2, localizada nos municípios de Eusébio e Fortaleza, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Eusébio – Água Fria C2, circuito simples, 69 kV, com 15,76 km de extensão, que interligará a Subestação Eusébio à Subestação Água Fria, ambas de propriedade da Coelce, localizada nos municípios de Eusébio e Fortaleza, estado do Ceará.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.813/2014

46. Processo: 48500.006133/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Jardim – Bragança Paulista na Subestação Cummins, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 m de largura nas áreas rurais, 10 m de largura em canteiro central nas áreas urbanas e 5 m de largura em calçadas nas áreas urbanas, necessárias à implantação do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bom Jardim – Bragança Paulista na Subestação Cummins, circuito duplo, 138 kV, com 3,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Bom Jardim – Bragança Paulista, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, à Subestação Cummins, de propriedade da Cummins Brasil Ltda., localizado no município de Itatiba, estado de São Paulo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.814/2014

47. Processo: 48500.003981/2014-46. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Norte 230/138 kV – 300 MVA e estrada de acesso, localizada no município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Norte, 230/138 kV – 300 MVA e estrada de acesso associada, localizada no município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.815/2014