Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 9 de setembro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.006827/2013-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE em face do Auto de Infração nº 1.009/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Voto e ato
Processo: 48500.007287/2013-17. Assunto: Outorga de autorização para a Glencane Bioenergia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho 2, localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 27100.000496/1984-86. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Grafite, outorgada à Nacional de Grafite Ltda. por meio do Decreto nº 35.952/1954 combinado com o Decreto nº 90.155/1984, localizada no município de Camacho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.004146/2014-23. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caioaba, 138/13,8 kV – 3×40 MVA, localizada no município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.003003/2014-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Jurong, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Voto e ato
Processo: 48500.004148/2014-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Julius ARP – Subestação Conselheiro Paulino, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato