MEMÓRIA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 2 de setembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 10h20

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                         Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            Reive Barros dos Santos
                                           Tiago de Barros Correia
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente por motivo de viagem a serviço.
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005432/2011-63. Assunto: Análise da solicitação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D de redefinição dos limites do indicador de Frequência Equivalente de Reclamação – FER. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir a solicitação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, no sentido de: (i) permitir a correção dos valores históricos dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER, no período entre janeiro de 2010 a outubro de 2013; e (ii) alterar o Anexo II da Resolução Normativa nº 574/2013, de forma a redefinir os limites do indicador FER da Cemig-D para o período de 2013 a 2017.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 623/2014 e Despacho nº 3.590/2014

2. Processo: 48500.000451/2014-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração AI/CEE/0005/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a qualidade de fornecimento de energia elétrica na área de abrangência da Gerência de Distribuição de Fortaleza e Metropolitana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, no sentido de alterar o valor da penalidade de R$ 587.002,41 (quinhentos e oitenta e sete mil, dois reais e quarenta e um centavos) para a aplicação de advertência combinada com multa no valor de R$ 533.928,23 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.591/2014

3. Processos: 48500.004045/2014-52 e 48500.004337/2014-95. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia Ltda. (EOL Faísa I) e Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia Ltda. (EOL Faísa II) em face dos Autos de Infração nº 1/2014 e 2/2014, respectivamente, lavrados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidades de multa por descumprimento do art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 389/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia Ltda. e Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face dos Autos de Infração nº 0001/2014-ARCE-SFG, e 0002/2014-ARCE-SFG, lavrados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE; e (ii) manter as penalidade de multas no valor de R$ 49.696,27 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte  e sete centavos) para a Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia Ltda. e de 56.365,17 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) para a Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.592/2014          

4. Processo: 48500.000708/2014-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do estado do Pará – ARCON, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos comerciais da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que manteve o Auto de Infração n° 13/2012-GTE, e, de ofício, anular o Auto de Infração, diante da ausência de motivação para sua emissão.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.593/2014         

5. Processo: 48500.005260/2013-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos no ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica São Patrício – Chesp e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, na íntegra, as multas impostas pelo Auto de Infração n° 1/2012, lavrado pela Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, de R$ 45.384,80 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.594/2014          

6. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.662/2013, que decidiu declarar o prazo decadencial de dez anos para a constituição de créditos correspondentes à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, contados a partir do quinquagésimo primeiro dia posterior ao mês em que se verifica a geração de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Despacho n° 2.662/2013, e, quanto ao mérito: (i) indeferir o pleito de afastamento da exigência da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativa à energia gerada anteriormente a 30 de março de 2004; (ii) dar parcial provimento ao pleito de alteração do início do decurso do prazo para lançamento da CFURH, para retificar o Despacho n° 2.662/2013, nos seguintes termos: onde se lê “contados a partir do 51º dia”, leia-se “contados a partir do 20º dia”; e (iii) indeferir, por ausência de previsão legal, o pedido de parcelamento da CFURH devida.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.595/2014         

7. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.569/2014, que indeferiu o pleito de prorrogação dos prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 3.030/2011 para a Concessionária implantar o projeto de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7

8. Processo: 48500.004388/2011-74. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC formulado pela UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. para adequação das obrigações relativas aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes do Leilão nº 2/2011-ANEEL (A-3). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8

9. Processo: 48500.007177/2013-55. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Aratuá 3, outorgada à Aratuá Geradora Eólica S. A. por meio da Portaria nº 154/2010, localizada no município de Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9

10. Processos: 48500.007175/2013-66, 48500.007176/2013-19 e 48500.007286/2013-72. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caiçara 2, Caiçara do Norte 1 e Miassaba 4, outorgadas, respectivamente, às empresas Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A., Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A. e Miassaba 4 Geradora de Energia Eólica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

11. Processo: 27100.001210/1984-15. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paredão, outorgada à Companhia Energética de Roraima – CERR. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paredão, com 27.000 kW de potencia instalada, localizada nos municípios de Alto Alegre e Mucajai, no estado de Roraima, outorgada sob o regime de Serviço Público à Companhia Energética de Roraima – CERR, nos termos do Decreto n° 94.436/1987.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.596/2014

12. Processo: 48500.002910/2014-26. Assunto: Autorização para a Fiat Automóveis S.A. acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela edição de resolução autorizativa, uma vez que a empresa Fiat Automóveis S.A., ao preencher os requisitos regulamentares, está em condições de ser autorizada a acessar a Rede Básica, por meio da construção de uma linha de transmissão em 230 kV, com cerca de 32 km de extensão, desde a Subestação FIAT 230 kV até a Subestação Pau Ferro, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no estado de Pernambuco.
O Diretor José Jurhosa Júnior deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.820/2014

13. Processo: 48500.006095/2008-26. Assunto: Republicação da Chamada de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Estratégicos nº 2/2008 – “Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit”. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar a Chamada de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Estratégico nº 2/2008 – “Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit”.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Chamada de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Estratégicos nº 2/2008

Os itens 14 a 17 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

14. Processo: 48500.002006/2006-58. Assunto: Outorga de autorização para a Verde 2 Energética Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 02 Baixo, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Verde 2 Energética Ltda. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 02 Baixo, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.821/2014

15. Processo: 48500.001529/2014-40. Assunto: Outorga de autorização para a Tropical Bioenergia S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia II, localizada no município de Edéia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Tropical Bioenergia S.A. a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia II, com 32.000 kW de Potência Instalada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Edéia, estado de Goiás.
O Diretor José Jurhosa Júnior deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.822/2014

16. Processo: 48100.000293/1994-03. Assunto: Alteração da configuração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Bugres, outorgada à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT por meio da Portaria nº 372/1969, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Instrumento Contratual denominado “Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2000”, que visa alterar a configuração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Bugres.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.823/2014                
   
17. Processo
: 48500.005381/2001-17. Assunto: Transferência, para Curucaca Geradora S.A., e alteração do cronograma de implantação e do sistema de transmissão de interesse restrito referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Curucaca, outorgada por meio da Resolução nº 642/2003 combinada com a Resolução Autorizativa nº 2.803/2011, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Curucaca para a empresa Curucaca Geradora S.A. e alterar o cronograma de implantação e o sistema de transmissão de interesse restrito, bem como registrar no ato autorizativo a Potência Líquida declarada, correspondente a 35.615 kW.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.824/2014