MEMÓRIA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 5 de setembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h15
Término: 10h20

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                             Reive Barros dos Santos
                                            Tiago de Barros Correia
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente por motivo de viagem a serviço.
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.001273/2008-22. Assunto: Solicitação de providência cautelar de interesse da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão de quaisquer sanções pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial para unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, à suspensão da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST sobre os montantes de uso da transmissão relativos aos períodos em que a UHE Santo Antônio deixou de gerar energia no montante previsto no 2º Termo Aditivo e à suspensão da exigência do registro dos montantes de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2

2. Processo: 48500.000809/2014-31. Assunto: Pedido da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa para postergação do inicio de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio e recontabilização dos contratos, de modo a contabilizar no Ambiente de Contratação Livre – ACL a energia fornecida durante o período que precede a entrada em operação comercial do sistema de transmissão definitivo. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 3

3. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 1.732/2013, que resolveu postergar a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período de 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão LT Porto Velho –Araraquara C.1; bem como reconheceu excludente de responsabilidade decorrente de ato do poder público no atraso de 52 dias no cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4

4. Processo: 48500.004388/2011-74. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC apresentado pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. para equacionamento das obrigações previstas nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes do Leilão no 2/2011-ANEEL (A-3). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC apresentado pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, pois atendidas as condições mínimas consideradas necessárias para sua formalização. A Diretoria decidiu ainda: (i) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em até 30 dias da publicação desta decisão, elabore a minuta de TAC, contemplando em suas cláusulas as condições indicadas no voto do Diretor-Relator, e o submeta à assinatura pela Interessada, fixando, desde já, o prazo de até 5 dias, contados do recebimento do documento, para devolução assinado à Agência, para, na sequência, aprovação definitiva pela Diretoria Colegiada; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que não considere os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs relativos à Usina Termelétrica – UTE Maranhão III nos processos de contabilização e recontabilização, até que lhe seja apresentado o TAC definitivamente aprovado pela ANEEL, bem como as respectivas orientações de contabilização.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.636/2014