Fonte: ANEEL
Data: 9 de setembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 12h27
Presenças: Diretor-Geral Substituto: Reive Barros dos Santos (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Tiago de Barros Correia
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não participou da Reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.000528/2014-88. Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2014, denominado Leilão “A-3”, de 2014, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétrica, eólica, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, e biomassa, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2017. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão n° 3/2014, denominado Leilão “A-3”, às vendedoras que negociaram o produto disponibilidade – fonte eólica – e o produto quantidade – fonte hidrelétrica (ampliação) – no certame, englobando 21 empreendimentos de geração eólica e 1 empreendimento de geração hidrelétrica (ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio), respectivamente, para início de suprimento em 1° de janeiro de 2017; e (ii) determinar o encaminhamento à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF do Relatório de Julgamento da Habilitação emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada pelas concessionárias de distribuição compradoras Caiuá Distribuição de Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, Companhia Energética de Alagoas – Ceal, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2014
2. Processo: 48500.002943/2014-76. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 24,79%, sendo de 26,37% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 24,42%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 24,78%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) homologar o valor a ser pago pela Chesp à Celg Distribuidora S.A. – Celg-D referente ao passivo financeiro previsto no art. 5º da Resolução nº 243/2006; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Chesp, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.788/2014
3. Processo: 48500.002958/2014-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 21,64%, sendo de 24,97% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 19,85%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 24,27%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) fixar os valores da receita anual referentes às instalações de conexão dedicadas à Companhia Hidroelétrica do São Patrício – Chesp e a consumidores do Subgrupo A1; (v) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (vi) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Celg-D para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a abertura de processo visando apurar as Não Conformidades verificadas no faturamento e no mercado informado no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – Samp para o período de referência do processo de reajuste da Celg-D.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.789/2014
4. Processo: 48500.004320/2014-38. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Processo que trata do pleito da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, protocolado por meio da Correspondência EM/VPA/GRE 0009/14, de Revisão Tarifária Extraordinária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Distribuição n° 162/1998, em razão de o objeto da decisão estar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a publicação do Decreto n° 8.221/2014.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.658/2014
5. Processo: 48500.004340/2014-17. Assunto: Retificação de Resoluções Autorizativas para alteração do perfil das Receitas Anuais Permitidas – RAPs para perfil decrescente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4
6. Processo: 48500.002769/2014-61. Assunto: Solicitação da Cocal Termelétrica S.A. de revisão ou resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Cocal, decorrentes do Leilão nº 2/2005. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhou o Relator do Voto-Vista e decidiu determinar a celebração de aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Cocal decorrentes do Leilão nº 2/2005 com o objetivo de, a partir de 1º de janeiro de 2015: (i) reduzir o montante de energia referente ao produto 2008-T15 para 3,09 MW médios e efetuar a diminuição proporcional da receita fixa correspondente; (ii) reduzir o montante de energia referente ao produto 2009-T15 para 2,77 MW médios e efetuar a diminuição proporcional da receita fixa correspondente; (iii) aplicar redutor adicional à receita fixa do gerador, equivalente à razão entre o valor de 69% da receita fixa total do ano de 2014 e o número de anos remanescentes nos CCEARs da UTE Cocal nos produtos 2008-T15 e 2009-T15. A Diretoria decidiu, ainda, determinar: (iv) à Cocal Termelétrica que apresente à ANEEL, em até 10 dias, solicitação de redução da garantia física da UTE Cocal, tendo como base a disponibilidade de combustível que justificou redução do montante de energia do CCEAR, para que a ANEEL fundamente solicitação ao Ministério de Minas e Energia – MME de publicação de nova garantia física para a Usina; (v) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considerar a limitação de lastro, estimada em 8 MW médios, proporcional à redução para comercialização da UTE Cocal, até que seja emitido o competente ato do MME; (vi) à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que informe às Distribuidoras que contrataram energia proveniente da UTE Cocal sobre a alteração do CCEAR e recomende que essas considerem na declaração de necessidades para o próximo Leilão A-1, o montante de energia correspondente ao que foi reduzido da UTE Cocal. Por fim, a Diretoria ressaltou que o pedido de redução da garantia física da UTE Cocal, a ser feito pelo Agente em até 10 dias, é condição necessária à implementação das demais decisões do voto do Diretor-Relator, que de outra forma, ficam sem efeito.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.697/2014
7. Processo: 48500.004455/2014-01. Assunto: Análise das implicações comerciais decorrentes da interligação elétrica direta, em 13,8 kV, entre as Usinas Termelétricas – UTEs Bevap e Enervale. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido apresentado pela Central Bioenergética Enervale S.A. – Enervale no sentido de: (i) autorizar a interligação direta, em 13,8 kV, entre as Usinas Termelétricas – UTEs Enervale e a Bevap; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à modelagem das referidas Usinas de modo a garantir que quando houver energia fluindo da UTE Enervale para a UTE Bevap em montante superior àquela necessária ao atendimento de consumo interno da UTE Bevap, a diferença seja contabilizada para a UTE Enervale.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.659/2014
8. Processo: 48500.005581/2013-94. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 414/2010, em relação à aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras, bem como regulamentação da disposição prevista no parágrafo único do art. 21 da Resolução Normativa nº 581/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 6
9. Processo: 48500.003868/2012-07. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 19/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da Resolução Normativa nº 559/2013, relativa às condições necessárias para recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de centrais de geração. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 559/2013, referente às condições para recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de centrais de geração.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 624/2014
10. Processo: 48500.005252/2013-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 6/2008, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de advertência e de multa em decorrência de irregularidade constatada durante fiscalização realizada pela Agência Estadual. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0006/2008, em fiscalização realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, reduzindo a multa para R$ 396.999,07 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e sete centavos), valor que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; e (ii) determinar o cumprimento das Determinações D.1 e D.2, nos prazos estabelecidos anteriormente.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.660/2014
11. Processo: 48500.006016/2013-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 17/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidade constatada na verificação dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, cancelando o Auto de Infração nº 17/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 65.219,74 (sessenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), em fiscalização realizada pela AGR, conforme o Parecer nº 290/2014/PGE-ANEEL/PGF/AGU. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais ¯ SCR e à Secretaria-Geral – SGE a interlocução com a AGR para que não mais ocorram falhas como as expostas nos Autos.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.661/2014
12. Processo: 48500.007307/2013-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 1.012/2013-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência em virtude do inadimplemento no envio de indicadores de qualidade de energia elétrica e segurança do trabalho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 1.012/2013-SFE-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, sendo mantida a penalidade de advertência.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.662/2014
13. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT em face do Despacho nº 1.569/2014, que indeferiu o pleito de prorrogação dos prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 3.030/2011 para a Concessionária implantar o projeto de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
14. Processo: 48500.004247/2013-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.765/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.765/2014, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão, no sentido de, mediante a substituição do Anexo I da referida Resolução Autorizativa, alterar o valor da Receita Anual Permitida – RAP do empreendimento de R$ 5.641.721,71 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e um centavos) para R$ 5.666.354,90 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), a preços de junho de 2013, mantendo-se inalterada a data de início do prazo de entrada em operação comercial.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.663/2014
15. Processo: 48500.006258/2013-38. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face da Resolução Homologatória nº 1.725/2014, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, em face da publicação da Resolução Homologatória nº 1.725/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Distribuidora, no sentido de conceder ajuste financeiro positivo de R$ 2.022.789,56 (base de abril de 2014), o qual deverá ser atualizado pela taxa Selic e considerado no processo de Reajuste Tarifário de 2015.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.664/2014
16. Processo: 48500.000604/2014-55. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Modelo I e Modelo II, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME n° 162/2012 e n° 163/2012, localizadas no município de João Câmara, Rio Grande do Norte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14
17. Processos: 48500.005535/2010-42, 48500.005536/2010-97, 48500.005537/2010-31 e 48500.005622/2010-08. Assunto: Definição dos cronogramas de implantação e do início de suprimento de energia elétrica das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus IV, Asa Branca I, Asa Branca II e Asa Branca III, localizadas no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) incluir os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus IV, Asa Branca I, Asa Branca II e Asa Branca III, fixando a data de início da operação comercial da 1ª a 7ª unidade geradora de cada Usina para o dia 28 de fevereiro de 2015 e a data de início da operação comercial da 8ª a 15ª unidade geradora de cada Usina para o dia 31 de março de 2015; e (ii) fixar o início de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados a essas Usinas em 1º de março de 2015, mantido o prazo de 20 (vinte) anos.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n°4.825/2014, 4.826/2014, 4.827/2014 e 4.828/2014
18. Processo: 48500.001434/2001-21. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Isabel, outorgada à Empresa Metropolitana de Energia S.A. – Emae por meio do Decreto nº 87.884/1982, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Isabel, outorgada à Empresa Metropolitana de Energia S.A. – Emae por meio do Decreto n° 87.884/1982, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que encaminhe os autos do processo ao MME para as providências cabíveis.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.665/2014
19. Processo: 48500.001165/2010-74. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Icaraí, outorgada por transferência à Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.742/2011, localizada no município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar que a Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. altere as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Icaraí, no sentido de ampliar de 14.400 kW para 16.800 kW a Potência Instalada da Usina; e (ii) determinar que a alteração de características técnicas autorizada tenha sua eficácia condicionada à celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva, com vistas a alterar a fórmula de cálculo da Receita Variável, nos termos do parágrafo 24 do voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.829/2014
20. Processo: 48500.006662/2013-10. Assunto: Reconhecimento da data de entrada em operação comercial antecipada de parte do objeto do Lote A, do Leilão 6/2011-ANEEL, Contrato de Concessão nº 4/2012-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a data de entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 525 kV Salto Santiago – Itá C2 para o dia 4 de fevereiro de 2014; e (ii) acolher o pedido formulado pela Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE de pagamento de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o respectivo Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão – CPST, proporcional à disponibilização das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 4/2012, referentes à Linha de Transmissão em 525 kV Salto Santiago – Itá C2, referente ao período de 95 dias compreendidos entre o dia 4 de fevereiro de 2014 e 9 de maio de 2014.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.668/2014
Os itens 21 a 26 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
21. Processo: 48500.006827/2013-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE em face do Auto de Infração nº 1.009/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE em face do Auto de Infração nº 1.009/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para cancelar a penalidade de multa de R$ 418.911,01 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e onze reais e um centavo) ( NC1) e manter a penalidade de advertência (NC4), nos termos do juízo de reconsideração exercido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.669/2014
22. Processo: 48500.007287/2013-17. Assunto: Outorga de autorização para a Glencane Bioenergia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho 2, localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Glencane Bioenergia S.A. a exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho 2; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.830/2014
23. Processo: 27100.000496/1984-86. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Grafite, outorgada à Nacional de Grafite Ltda. por meio do Decreto nº 35.952/1954 combinado com o Decreto nº 90.155/1984, localizada no município de Camacho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Grafite; (ii) dispensar a reversão de bens do empreendimento ao Poder Concedente; e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG registre o empreendimento após a publicação do ato de extinção.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.831/2014
24. Processo: 48500.004146/2014-23. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caioaba, 138/13,8 kV – 3×40 MVA, localizada no município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caioaba, 138/13,8 kV – 3×40 MVA, localizada no município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.832/2014
25. Processo: 48500.003003/2014-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Jurong, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ramal Jurong, circuito simples, 138 kV, com 3,05 km de extensão, que interligará a Subestação Barra do Riacho, de propriedade da Escelsa, à Subestação Estaleiro Jurong, de propriedade do Estaleiro Jurong Aracruz, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.833/2014
26. Processo: 48500.004148/2014-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Julius ARP – Subestação Conselheiro Paulino, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 23 m de largura, necessárias à implantação do trecho rural da Linha de Distribuição Subestação Julius ARP – Subestação Conselheiro Paulino, circuito simples, 69 kV, com 8,1 km de extensão total, que interligará a Subestação Julius ARP à Subestação Conselheiro Paulino, ambas de propriedade da Energisa Nova Friburgo, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.834/2014