Limites de qualidade para a CERR (RR) estão em audiência

Fonte: ANEEL 
 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na terça-feira (16/9), audiência pública para estabelecer os novos limites para os indicadores de continuidade coletivos DEC* e FEC** para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Energética de Roraima (CERR). Os limites serão estabelecidos para os anos de 2015 a 2019.

Confira abaixo tabela que apresenta proposta de limites desses indicadores por conjunto atendido pela distribuidora de Roraima.

Conjunto de Unidades Consumidoras DEC (horas) FEC (interrupções)
2015 2016 2017 2018 2019 2015 2016 2017 2018 2019
ALTO ALEGRE 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
AMAJARI 92 85 78 71 64 72 67 62 57 52
BONFIM 92 85 78 71 64 72 67 62 57 52
CANTA 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
CARACARAI 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
CAROEBE 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
IRACEMA 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
MUCAJAI 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
NORMANDIA 92 85 78 71 64 72 67 62 57 52
PACARAIMA 92 85 78 71 64 72 67 62 57 52
RORAINOPOLIS 62 55 48 41 34 66 61 56 51 46
SAO JOAO DA BALIZA 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
SAO LUIS DO ANAUA 134 127 120 113 106 84 79 74 69 64
UIRAMUTA 92 85 78 71 64 72 67 62 57 52

 
Os interessados em contribuir com a audiência podem enviar colaborações no período de 18/9 a 18/10 para o e-mail: ap049_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. (DB)

* Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC –Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC –Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.