BLOCO DA PAUTA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 23 de setembro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.001890/2014-76. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Permanente nº 74/2002 para redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, em função da migração do consumidor livre Samarco Mineração S.A. para a Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.007037/2013-87. Assunto: Avaliação e fiscalização dos investimentos no sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento aos locais de provas dos eventos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, sob responsabilidade da Distribuidora. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processos: 48500.003573/2006-11, 48500.003543/2006-42 e 48500.003544/2006-13. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quartel 1, Quartel 2 e Quartel 3, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas  nº 3.024/2011, nº 3.025/2011 e 3.026/2011 às empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta.

Processo: 48500.004651/2014-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Praia Grande 1, 138/13,8 kV – 33 MVA, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato