Fonte: ANEEL
Data: 16 de setembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 15h30
Presenças: Diretor-Geral Substituto: Reive Barros dos Santos (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Tiago de Barros Correia
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não participou da Reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.004321/2014-82. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Processo que trata do pleito da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, protocolado por meio das Correspondências S/VPA/GRE n° 6/14, de 12 de março de 2014, e S/VPA/GRE 14/14, de 11 de setembro de 2014, de Revisão Tarifária Extraordinária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Distribuição n° 12/1997, em razão de o objeto da decisão estar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a publicação do Decreto n° 8.221/2014.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.750/2014
2. Processo: 48500.002959/2014-89. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,33%, sendo de 0,00% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 0,90% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Certrel pela supridora Celesc Distribuição S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 47.845,11 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Certrel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.790/2014
3. Processo: 48500.002953/2014-10. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,39%, sendo de 16,63% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 18,31% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cejama pela supridora Celesc Distribuição S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 61.604,16 (sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.791/2014
4. Processo: 48500.002954/2014-56. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,19 %, sendo de 14,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 16,13% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cersul pela supridora Celesc Distribuição S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 189.930,20 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e trinta reais e vinte centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.792/2014
5. Processo: 48500.002941/2014-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,00%, sendo de 13,31% para os consumidores conectados em Alta Tensão –AT e de 17,58% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopermila pela supridora Celesc Distribuição S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 50.546,51 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.793/2014
6. Processo: 48500.000575/2014-21. Assunto: Revisão Tarifária Periódica de 2014 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 35/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: homologar o resultado definitivo da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful com (i) efeito médio ao consumidor de -2,54%, composto pelo reposicionamento tarifário de -3,20%, componentes financeiros de 1,00% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de -0,34%; (ii) Componente Pd do Fator X de 1,15%; (iii) Componente T do Fator X de 2,00%; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2015 a 2018, de 5,46%, para perdas sobre energia injetada; (v) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cermoful pela supridora Celesc Distribuição S.A.; (vi) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (vii) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 36.026,75 (trinta e seis mil, vinte seis reais e setenta e cinco centavos), a ser repassado pela Eletrobrás à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.794/2014
7. Processo: 48500.001321/2012-69. Assunto: Recálculo do repasse dos preços do Contrato da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense com a distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light na Conta de Compensação de Variação de Valores de itens da Parcela A – CVA a partir do processo tarifário de 2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10
8. Processo: 48500.004750/2010-26. Assunto: Definição de custo de referência de geração a partir de tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, a constar na Resolução Normativa nº 427/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo período de 30 dias, entre 18 de setembro a 17 outubro de 2014, com vistas a colher subsídios à definição de custo de referência de geração a partir de tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, a compor a Resolução Normativa nº 427/2011.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n°47/2014
9. Processo: 48500.002951/2014-12. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para proposição de alteração da data contratual de Reajuste e Revisão Tarifária, bem como para a prorrogação da vigência das tarifas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12
10. Processo: 48500.002079/2014-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de estrutura tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição para Centrais Geradoras – TUSDg. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, com vistas a subsidiar o aprimoramento da metodologia de estrutura tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, no período de 18 de setembro a 3 de novembro de 2014 e reunião presencial a ser realizada em Brasília/DF, em 23 outubro de 2014.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Diego Luis Brancher, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 48/2014
11. Processo: 48500.004456/2014-48. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Roraima – CERR, entre 2015 e 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de setembro a 18 de outubro de 2014, com vistas a colher subsídios adicionais para a definição dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Roraima – CERR, a serem aplicados entre 2015 e 2019.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 49/2014
12. Processo: 48500.005581/2013-94. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 414/2010, em relação à aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras, bem como regulamentação da disposição prevista no parágrafo único do artigo 21 da Resolução Normativa nº 581/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de setembro a 17 de dezembro de 2014, com Audiência Presencial a ser realizar em Brasília na sede da ANEEL, no dia 4 de dezembro de 2014, com o propósito de submeter à sociedade a minuta de resolução que aprimora a Resolução Normativa nº 414/2010, em relação à análise e aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras além de regulamentar a disposição prevista no parágrafo único do art. 21 da Resolução Normativa nº 581/2013.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 50/2014
13. Processo: 48500.005493/2013-92. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC formulado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE relativo ao Auto de Infração nº 1.010/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em razão da existência de pendências na instalação de medidores de energia elétrica e demais equipamentos de medição e em face da operação/manutenção da Usina Termelétrica – UTE Presidente Médici – Fases A e B e respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração n° 1.010/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa em razão das condições de operação e manutenção inadequadas dos bens e das instalações da Usina Termelétrica – UTE Presidente Médici –Fases A e B vinculados à prestação do serviço público de geração de energia elétrica e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 2.764.104,38 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente; e (ii) indeferir a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.756/2014
14. Processo: 48500.003120/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração nº 1.010/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa dos grupos II e III, em razão da existência de pendências na instalação de medidores de energia elétrica e demais equipamentos de medição e em face da Operação e Manutenção da Usina Termelétrica – UTE Presidente Médici – Fases A e B e respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração n° 1.010/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa em razão das condições de operação e manutenção inadequadas dos bens e das instalações da Usina Termelétrica – UTE Presidente Médici – Fases A e B vinculados à prestação do serviço público de geração de energia elétrica e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 2.764.104,38 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente; e (ii) indeferir a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.756/2014
15. Processo: 48500.005290/2012-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração nº 77/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento aos procedimentos de Operação e Manutenção na Subestação Campos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 1.427.844,49 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração n° 77/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infrações relacionadas à operação e à manutenção da Subestação Campos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Júlio César Jorge Andrade, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.757/2014
16. Processo: 48500.000277/2014-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2011, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabeça de Boi. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2011-CES/G, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER, no sentido de manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 59.843,17 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.758/2014
17. Processo: 48500.006678/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Fazenda S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2011, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central – PCH da Fazenda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Fazenda S.A. em face do Auto de Infração n° 5/2011-CES/G, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER; e, por conseguinte, (ii) manter a multa no valor de R$ 38.898,06 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.759/2014
18. Processo: 48500.004044/2014-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0005/2014, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 389/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2014-ARCE, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 58.510,87 (cinquenta e oito mil, quinhentos e dez reais e oitenta e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.760/2014
19. Processo: 48500.006460/2012-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Mikelin Administração de Bens Ltda. em face do Despacho nº 436/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou o pedido de prorrogação do prazo para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé e revogou o Despacho nº 4.060/2012, transferindo o registro da empresa para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Mikelin Administração de Bens Ltda. em face do Despacho n° 436/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH para, no mérito, dar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) restabelecer a condição de registro ativo para a referida empresa concluir e apresentar à SGH o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé no prazo de até cinco meses a contar da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.761/2014
20. Processo: 48500.004132/2012-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. em face do Despacho nº 1.239/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que indeferiu o pedido de revisão dos Estudos de Inventário do rio Piquiri. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. em face do Despacho n° 1.239/2013, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) conceder registro ativo à referida Empresa para a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Piquiri (afluente pela margem esquerda do rio Paraná), no trecho entre o canal de fuga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Porto da Bota e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Comissário, e seus afluentes: rio Cantu (no trecho a jusante do canal de fuga da PCH Cantu 1) e rio São Francisco, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado do Paraná; e (iii) determinar a SGH que acolha eventuais solicitações de registro de outros interessados para revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Piquiri, até que o primeiro estudo entregue seja examinado e aceito, nos termos do art. 14 da Resolução n° 393/1998.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.762/2014
21. Processo: 48500.003020/2013-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 4.325/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face da Resolução Autorizativa n° 4.325/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade; (ii) reformar parcialmente, de ofício, a Resolução Autorizativa n° 4.325/2013, com o objetivo de alterar a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 849.834,54 (oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.359.778,50 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.835/2014
22. Processo: 48500.004245/2012-43. Assunto: Pedido de alteração da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, que anuiu com a segregação de ativos, mediante reestruturação societária, da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o texto dos art. 3º e 8º da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013 e homologar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEEs a serem firmados entre Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – AmGT e a Amazonas Distribuição de Energia S.A. – AmD, Distribuidora sucessora da AmE. Por fim, a Diretoria ressaltou que as Concessionárias têm 120 (cento e vinte) dias para implementação da operação de segregação de atividades e 30 (trinta) dias, após implementadas, para apresentação dos documentos comprobatórios, relatórios complementares e os CCVEEs assinados, corrigidos e atualizados, bem como 60 (sessenta) dias para assinarem os Termos Aditivos aos respectivos Contratos de Concessão impactados pelas operações anuídas, bem como os novos Contratos de Concessão, contados da publicação do Despacho ao qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF entender cumpridas as obrigações do envio de todas as documentações necessárias a comprovação da operação e requisitos legais e regulatórios apontados nos arts. 2º e 3º da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.836/2014
23. Processo: 48500.000962/1999-68. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira, localizada no Ribeirão Riachinho, no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Horizonte Têxtil Ltda. de fixação do percentual de 50% de redução das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUSTs e TUSDs a serem aplicadas na produção e no consumo da energia elétrica gerada pela Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.763/2014
24. Processos: 48500.000604/2014-55, 48500.000337/2014-16 e 48500.000336/2014-71. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Modelo I e Modelo II, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias n° 162/2012 e n° 163/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de João Câmara, Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito de alteração da data de início da operação comercial e de início do suprimento constante dos respectivos Contratos de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Modelo I e Modelo II, no sentido de alterar o início do pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e do Montante do Uso do Sistema de Transmissão – MUST das EOLs Modelo I e Modelo II, para 1º de agosto de 2014; (ii) afastar a aplicação de penalidades regulatórias e/ou contratuais referentes ao atraso da entrada em operação comercial das EOLs Modelo I e Modelo II, até 1º setembro de 2014; e (iii) manter o prazo de vigência estabelecido nos respectivos contratos e julgar prejudicados os pedidos cautelares formulados.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.764/2014
25. Processos: 48500.005392/2013-11 e 48500.005395/2013-55. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Damascena e Maniçoba, outorgadas respectivamente por meio das Portarias nº 54/2014 e nº 55/2014 do Ministério de Minas e Energia – MME às empresas Enel Green Power Damascena Eólica S.A. e Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A., ambas controladas pela Enel Brasil Participações Ltda., localizadas no município de Cafarnaum, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 29.900 kW para 30.000 kW, a capacidade instalada das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Damascena e Maniçoba, localizadas no município de Cafarnaum, estado da Bahia; (ii) alterar o layout dos aerogeradores das Usinas; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Damascena, que passará a ser constituído de dois circuitos, em 34,5 kV, de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora Serra Azul 34,5/230 kV, compartilhada com as EOLs Esperança, Maniçoba e Dois Riachos, conectada por uma linha de transmissão em 230 kV, em circuito simples, também de uso compartilhados pelas citadas Centrais Eólicas, com cerca de 22 km de extensão, com conexão no barramento de 230 kV da Subestação Morro do Chapéu II, sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; (iv) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Maniçoba, que passará a ser constituído de dois circuitos, em 34,5 kV, de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora Serra Azul 34,5/230 kV, compartilhada com as EOLs Esperança, Damascena e Dois Riachos, conectada por uma linha de transmissão em 230 kV, em circuito simples, também de uso compartilhados pelas citadas Centrais Eólicas, com cerca de 22 km de extensão, com conexão no barramento de 230 kV da Subestação Morro do Chapéu II, sob a responsabilidade da Chesf; e (v) registrar que as EOLs Damascena e Maniçoba terão cada uma potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.180 kW.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.837/2014 e 4.838/2014
26. Processo: 48500.004358/2013-20. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Esperança, outorgada à Enel Green Power Esperança Eólica S.A. por meio da Portaria nº 70/2014 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de Bonito, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 29.900 kW para 28.000 kW, a capacidade instalada da Central Geradora Eólica – EOL Esperança (14 unidades geradoras de 2.000 kW), localizada no município de Bonito, estado da Bahia; (ii) alterar o layout dos aerogeradores da Usina; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Esperança, que passará a ser constituído de dois circuitos, em 34,5 kV, de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora Serra Azul 34,5/230 kV, compartilhada com as EOLs Damascena, Maniçoba e Dois Riachos, conectada por uma linha de transmissão em 230 kV, em circuito simples, também de uso compartilhados pelas citadas Centrais Eólicas, com cerca de 22 km de extensão, com conexão no barramento de 230 kV da Subestação Morro do Chapéu II, sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; e (iv) registrar que a EOL Esperança terá potência instalada de 28.000 kW e potência líquida de 27.230 kW.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.839/2014
27. Processo: 48100.003823/1995-84. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE PIE-RP, outorgada à PIE-RP Comercializadora de Energia S.A. por meio da Resolução nº 237/2002 combinada com a Resolução Autorizativa nº 500/2006, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 237/2002 e a Resolução Autorizativa nº 500/2006, outorgadas à empresa PIE-RP Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF 04.810.290/0001-90, referentes à autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE PIE-RP, localizada no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.840/2014
28. Processo: 48500.005065/2002-08. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Imbé I, outorgada à Paracatu Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 271/2004 combinada com a Resolução Autorizativa nº 2.832/2011, localizada no município de Imbé de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Imbé I; (ii) determinar a abertura de procedimento visando a execução da garantia de fiel cumprimento referente à PCH Imbé I, no valor proporcional à potência outorgada, ou seja, R$ 466.400,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais); e (iii) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH a disponibilização do eixo a outros interessados.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Paracatu Energia S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.841/2014
29. Processo: 48500.002285/2012-51. Assunto: Revogação da autorização concedida à Eagle Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O Processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 29
Os itens 30 a 40 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
30. Processo: 48500.002335/2014-61. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Forquilhinha, sob responsabilidade da Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.842/2014
31. Processos: 48500.004340/2014-17, 48500.000107/2013-76, 48500.000108/2013-11, 48500.000110/2013-90, 48500.000112/2013-89, 48500.000113/2013-23, 48500.000114/2013-78, 48500.000116/2013-67, 48500.000128/2013-91, 48500.000131/2013-13, 48500.000134/2013-49, 48500.000140/2013-04, 48500.000142/2013-95, 48500.000143/2013-30, 48500.000145/2013-29, 48500.002897/2012-43, 48500.003027/2013-72, 48500.003848/2013-17, 48500.004617/2011-51 e 48500.005004/2011-31. Assunto: Retificação de Resoluções Autorizativas para alteração do perfil das Receitas Anuais Permitidas – RAPs para perfil decrescente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não prover o pedido interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep de alteração do perfil de plano para decrescente do adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente aos reforços autorizados por resoluções autorizativas publicadas antes de janeiro de 2013; (ii) declarar a perda do objeto referente ao pleito da Cteep de alteração das receitas associadas às Resoluções Autorizativas nº 4.280/2013, nº 4.328/2013 e nº 4.376/2013, considerando que esse pleito já foi atendido pelas Resoluções Autorizativas nº 4.653/2014, nº 4.527/2014 e nº 4.577/2014, respectivamente; e (iii) alterar as receitas associadas às resoluções autorizativas publicadas a partir de janeiro de 2013 relacionadas no voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.843/2014
32. Processo: 48500.001430/2007-66. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Pioneiros II, localizada no município de Sud Menucci, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Pioneiros II de 50.000 kW para 30.000 KW.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.844/2014
33. Processo: 48500.006763/1999-54 e 48500.006764/1999-17. Assunto: Transferência das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Congonhal 1 e Paes Leme da AES Minas PCH Ltda. para a Geração Energia Sul de Minas S.A. – GESM. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização para a exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Congonhal 1 e Paes Leme para a Geração Energia Sul de Minas S.A. – GESM.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.845/2014
34. Processo: 48500.001545/2013-51. Assunto: Outorga de autorização para a Rialma Eólica Seridó IV S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Seridó 4, localizada nos municípios de Tenente Laurentino Cruz, Florânia e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rialma Eólica Seridó IV S.A. a implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Seridó 4 e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.846/2014
35. Processo: 48500.001586/1999-83. Assunto: Pedido de conexão das unidades fabris do complexo industrial da Braskem S.A. à Usina Termelétrica Governador Leonel Brizola, outorgada à empresa Petróleo Brasileiro S.A., localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. a estabelecer instalação de interesse restrito para o suprimento de energia elétrica ao consumidor Braskem Petroquímica S.A., unidade PP5, e ao consumidor Braskem Qpar S.A., unidade UNIB4, localizados no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.847/2014
36. Processo: 48500.001974/2014-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marumbi Transmissora de Energia S.A. – Marumbi, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba – Curitiba Leste; da Linha de Transmissão 230 kV, circuito duplo, entre a Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Uberaba – Posto Fiscal; e da Linha de Transmissão 230 kV, circuito duplo, entre a Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, localizadas nos municípios de Curitiba, Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marumbi Transmissora de Energia S.A. – Marumbi, as áreas de terra localizadas nos municípios de Curitiba, Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais, no estado do Paraná, necessárias à implantação da: (i) Linha de Transmissão 525 kV Curitiba – Curitiba Leste, com extensão de 28,449 km e largura de 60 m; (ii) Linha de Transmissão 230 kV entre a Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Uberaba – Posto Fiscal, circuito duplo, com extensão de 2,204 km e largura de 40 m; e (iii) Linha de Transmissão 230 kV entre a Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, circuito duplo, com extensão de 5,096 km e largura de 40 m.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.848/2014
37. Processo: 48500.000561/2013-27. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, das áreas de terra necessárias à implantação do trecho de Linha Transmissão circuito duplo, em 230kv, entre o seccionamento da Linha de Transmissão 230kv Açu II – Paraíso C1 e a Subestação Lagoa Nova II, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, as áreas de terra necessárias à implantação do trecho de Linha Transmissão circuito duplo, em 230 kV, entre o seccionamento da Linha Transmissão 230kV Açu II – Paraíso C1 e a Subestação Lagoa Nova II, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.849/2014
38. Processo: 48500.005434/2013-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV entre o seccionamento da Linha de Transmissão Piripiri – Sobral II e a Subestação Ibiapina, localizada nos municípios de Ibiapina e Ubajara, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra com largura de 40 m e extensão de 10.275,45 m, necessárias à implantação do trecho de Linha de Transmissão circuito duplo, em 230kV, entre o seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Piripiri – Sobral II e a Subestação Ibiapina, localizada nos municípios de Ibiapina e Ubajara, no estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.850/2014
39. Processo: 48500.003596/2013-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230kV Touros – Ceará Mirim II, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas na extensão de 61.170,875 m e na largura de 40 m, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Touros – Ceará Mirim II, localizada nos municípios de Touros, São Miguel do Gostoso, Pureza, Taipú e Ceará Mirim, todos no estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.851/2014
40. Processo: 48500.001460/2014-54. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Renascença V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Renascença V – João Câmara III, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 40