Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 30 de setembro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processos: 48500.002317/2014-80 e 48500.002365/2014-78. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003312/2014-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente a ressarcimento por danos elétricos a equipamentos na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Wagner Rogério Alves Ferreira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003313/2014-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente a ressarcimento por danos elétricos a equipamentos na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Gean Carlo Aparecido de Moraes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.001449/2014-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores em decorrência de faturamento incorreto realizado pela Recorrente na unidade consumidora da Plenitude Comércio Indústria e Artigos para Festa Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.005891/2013-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 4.472/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão de propriedade das Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. – LXTE, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003028/2013-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.552/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade bem como estabeleceu valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.000600/2012-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV São Luís II – São Luís III C2, localizada nos municípios de São Luís, São José do Ribamar e Paço do Lumiar, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002455/2014-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Caetité A S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV EOL Caetité A – Igaporã II, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003541/2010-65. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Funil – Itapebi 230 kV C3, localizada nos municípios de Ubaitaba, Gongogi, Aurelino Leal, Ilhéus, Itajuípe, Barro Preto, Ibicaraí, Itapé, Jussari, Arataca, Camacan, Masacote, Belmonte e Itapebi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato