Fonte: ANEEL
Data: 23 de setembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h10
Término: 13h44
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
O Diretor José Jurhosa Junior não participou da Reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação dos anexos de características técnicas dos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW previstos para o Leilão nº 6/2014, denominado Leilão “A-5”, de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para subsidiar a aprovação dos Anexos VIII e X do Edital do Leilão n° 6/2014, referentes aos projetos das Usinas Hidrelétricas – UHEs Apertados, Ercilândia e Itaocara I.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 51/2014
2. Processo: 48500.000579/2014-18. Assunto: Revisão Tarifária Periódica de 2014 da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal de 1,77%, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,02%; (ii) homologar o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 5,46%, em relação à energia injetada; (iii) definir os componentes Pd de 1,15% e T de 0,00% do Fator X; (iv) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopercocal pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc D e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda.; (v) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (vi) homologar em R$ 49.179,52 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Coopercocal, para custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.795/2014
3. Processo: 48500.002935/2014-20. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,94%, sendo de 10,28% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 12,65% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coorsel pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 147.030,51, a ser repassado pela Eletrobras à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.796/2014
4. Processo: 48500.002939/2014-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, de 3,36%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,54% (4,00% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 3,27% para aqueles em Baixa Tensão – BT); (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopera pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar em R$ 81.429,70 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Coopera, para custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.797/2014
5. Processo: 48500.002940/2014-32. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa, de 8,51%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,03% (7,63% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 10,66% para aqueles em Baixa Tensão – BT); (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergapa pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar em R$ 170.483,08 o valor mensal de recursos da CDE, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cergapa, para custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.798/2014
6. Processo: 48500.002942/2014-21. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, de 7,86%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,22% (12,34% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 13,46% para aqueles em Baixa Tensão – BT); (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergral pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar em R$ 33.670,52 (trinta e três mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da CDE, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cergral, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.799/2014
7. Processo: 48500.002944/2014-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte – Cerbranorte, de 13,08%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,62% (10,19% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 12,22% para aqueles em Baixa Tensão – BT); (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerbranorte pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar em R$ 455.398,84 o valor mensal de recursos da CDE, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cerbranorte, para custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar em R$ 15.838,98 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cerbranorte, referente à redução equilibrada das tarifas das permissionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.800/2014
8. Processo: 48500.002945/2014-65. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,35%, sendo de 14,49% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 16,64% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerej pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 181.689,91, a ser repassado pela Eletrobras à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.801/2014
9. Processo: 48500.002946/2014-18. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. – Cergal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. – Cergal em 5,01%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,49%, sendo de 14,13% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 14,63% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergal pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE de R$ 29.764,53 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cergal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.802/2014
10. Processo: 48500.002947/2014-54. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,01%, sendo de 12,08% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 13,18% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceprag pelas supridoras Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE de R$ 90.653,11 a ser repassado pela Eletrobras à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.803/2014
11. Processo: 48500.002948/2014-07. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,00%, sendo de 13,23% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 15,82% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceraçá pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE de R$ 338.868,98 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Ceraçá, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.804/2014
12. Processo: 48500.002950/2014-78. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,77%, sendo de 8,68% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 11,78% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceral Anitápolis pela supridora Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte – Cerbranorte; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 46.605,88 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Ceral Anitápolis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 7.751,95 (sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Ceral Anitápolis, referente à redução equilibrada das tarifas das permissionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.805/2014
13. Processo: 48500.002957/2014-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,26%, sendo de 17,45% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 17,22% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerpalo pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 11.203,67 (onze mil, duzentos e três reais e sessenta e sete centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.806/2014
14. Processo: 48500.003081/2014-07. Assunto: Análise dos pedidos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan de exclusão de cobrança de ultrapassagem realizada pela Rio Grande Energia S.A. – RGE devido à negativa desta Distribuidora em atender à solicitação de aumento de carga das distribuidoras acessantes. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Rio Grande Energia S.A. – RGE que, em até 60 dias, revise os faturamentos das distribuidoras Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, no período de janeiro de 2010 a março de 2013, de modo a: (i) considerar como Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD contratado aquele solicitado pelas respectivas distribuidoras em suas solicitações anuais de aumento do montante de uso; (ii) calcular o novo valor que deveria ter sido objeto das faturas; e (iii) devolver às distribuidoras acessantes eventual diferença positiva entre o valor faturado e o valor recalculado, considerando as etapas constantes nos itens “i” e “ii”.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Henrique Silvestri Lopes, representante da Rio Grande Energia S.A. – RGE.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.833/2014
15. Processo: 48500.004512/2014-44. Assunto: Resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR nº 12.659/2014 – 550241 firmado entre a Bio Energias Comercializadora de Energia Ltda. e a Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Recurso Administrativo interposto pela Bio Energias Comercializadora de Energia Ltda. para rescisão unilateral do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR n° 12.659/2014 – 550241 celebrado com a Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF instaure, em 30 (trinta) dias, procedimento administrativo de fiscalização para apurar a inadimplência da Cepisa no cumprimento do CCEAR n° 12.659/2014 – 550241; e (iii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e SFF que estruturem procedimento de monitoramento do cumprimento das obrigações constantes no CCEAR.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.834/2014
16. Processo: 48500.003767/2014-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades apontadas na fiscalização de acompanhamento de obras da Usina Termelétrica – UTE Pioneiros II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Juciano de Souza Ferrai, representante da Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A.
Ordem de julgamento: 16
17. Processo: 48500.000705/2014-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 31/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das Não Conformidades identificadas durante fiscalização dos procedimentos de apuração dos indicadores amostrais de qualidade dos níveis de tensão, relativos aos 2º e 3º trimestres de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 31/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de converter em advertência a penalidade aplicada em decorrência da Não Conformidade N.3, o que reduz o valor da multa aplicada de R$ 538.904,26 (quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) para R$ 269.452,13 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.837/2014
18. Processo: 48500.000355/2014-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Destilaria Água Bonita Ltda. em face do Despacho nº 1.324/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, que não acatou a solicitação da Recorrente para que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determine à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização da geração de energia do ano 2012 da Usina Termelétrica – UTE Água Bonita. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Destilaria Água Bonita Ltda. em face da decisão constante no Despacho nº 1.324/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência Estudos de Mercado – SEM, que não acatou a solicitação da Recorrente para que a ANEEL determine à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização da geração de energia do ano 2012 da Usina Termelétrica – UTE Água Bonita.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.838/2014
19. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.569/2014, que indeferiu o pleito de prorrogação dos prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 3.030/2011, a qual autorizou a Recorrente a implantar o projeto de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, no sentido de: (i) autorizar a atualização do cronograma de implantação do projeto de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira; e (ii) declarar que a atualização do cronograma referida no item “i” não isenta a Concessionária de eventuais penalidades referentes ao descumprimento do cronograma original estabelecido na Resolução Autorizativa n° 3.030/2011. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que, sem prejuízo de fiscalizar os descumprimentos do cronograma original, acompanhe rigorosamente o cumprimento do novo cronograma, em cada um dos seus marcos temporais.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.852/2014 e Despacho nº 3.839/2014
20. Processo: 48500.004214/2014-54. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Sete Gameleiras S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou penalidade de multa por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Sete Gameleiras S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou penalidade de multa por insuficiência de lastro energia.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.840/2014
21. Processos: 48500.004779/2014-31, 48500.007050/2010-93, 48500.007051/2010-38, 48500.007052/2010-82, 48500.007053/2010-27, 48500.007054/2010-71, 48500.007055/2010-16, 48500.007056/2010-61, 48500.007057/2010-13, 48500.007058/2010-50 e 48500.007116/2010-45. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Geribatu I S.A., Geribatu II S.A., Geribatu III S.A., Geribatu IV S.A., Geribatu V S.A., Geribatu VI S.A., Geribatu VII S.A., Geribatu VIII S.A., Geribatu IX S.A. e Geribatu X S.A. para concatenação das datas de entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs denominadas EOL Verace I, EOL Verace II, EOL Verace III, EOL Verace IV, EOL Verace V, EOL Verace VI, EOL Verace VII, EOL Verace VIII, EOL Verace IX e a EOL Verace X e da data de início de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs com a data prevista para a entrada em operação comercial dos reforços de transmissão associados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs denominadas Verace I, Verace II, Verace III, Verace IV, Verace V, Verace VI, Verace VII, Verace VIII, Verace IX e Verace X, outorgadas, respectivamente, à Eólica Geribatu I S.A., à Eólica Geribatu II S.A., à Eólica Geribatu III S.A., à Eólica Geribatu IV S.A., à Eólica Geribatu V S.A., à Eólica Geribatu VI S.A., à Eólica Geribatu VII S.A., à Eólica Geribatu VIII S.A., à Eólica Geribatu IX S.A. e à Eólica Geribatu X S.A., a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2012; (ii) conceder prazo adicional de 2 meses para a entrada em operação comercial das EOLs referidas no item “i”, a contar da data de disponibilização para operação comercial das instalações de transmissão de que trata o item “i”; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados à participação no Leilão nº 2/2011 das EOLs referidas no item “i” deverão ser iniciados no 1° dia do 3° mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i” ou em data anterior caso, após a disponibilização das referidas instalações de transmissão, não seja necessário o uso da totalidade do prazo concedido no item “ii”, mantido em todo caso o prazo de suprimento de 20 anos dos Contratos; (iv) determinar que as Interessadas referidas no item “i” em, no máximo, 30 dias antes de seu vencimento, renovem as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às EOLs referidas no item “i”, para que permaneçam válidas por, pelo menos, 3 meses após o início da operação comercial da última Unidade Geradora das respectivas EOLs, conforme definido nos itens 13.4 e 13.4.1 do Edital do Leilão n° 2/2011; e (v) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CCEARs vinculados às EOLs de que trata o item “i”, para adequar as disposições contratuais à concatenação estabelecida no item “iii”.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.841/2014
22. Processo: 48500.000166/2013-44. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Dois Riachos, outorgada à Enel Green Power Eólica Dois Riachos S.A. por meio da Portaria nº 165/2013 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de Cafarnaum, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Enel Green Power Eólica Dois Riachos S.A. de alteração das características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Dois Riachos e, no mérito, dar-lhe provimento para a emissão de resolução autorizativa a fim de: (i) alterar, de 29.900 kW para 30.000 kW, a potência instalada da EOL Dois Riachos, localizada no município de Cafarnaum, estado da Bahia; (ii) alterar o layout dos aerogeradores da Usina; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Dois Riachos, que passará a ser constituído de dois circuitos, em 34,5 kV, de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora Serra Azul 34,5/230 kV, compartilhada com as EOLs Esperança, Maniçoba e Damascena e de uma Linha de Transmissão, em 230kV, composta por 1 condutor de 636 kcmil por fase, de uso compartilhado, com 22 km de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf. A Diretoria decidiu, ainda, conhecer do pedido de antecipação do cronograma da EOL Dois Riachos e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve apresentação técnica por parte da Sra. Vânia Moisés Tenório Cavalcante, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.853/2014
Os itens 23 a 26 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
23. Processo: 48500.001890/2014-76. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Permanente nº 74/2002 para redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, em função da migração do consumidor livre Samarco Mineração S.A. para a Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o aditamento ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 74/2002, celebrado entre a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de forma não onerosa, considerando a redução de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST em até 43,5 MW no horário de ponta e no horário fora de ponta, com efeitos a partir de 18 de julho de 2014.
O Diretor José Jurhosa Junior deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 3.842/2014
24. Processo: 48500.007037/2013-87. Assunto: Avaliação e fiscalização dos investimentos no sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento aos locais de provas dos eventos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, sob responsabilidade da Distribuidora. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o procedimento de avaliação e fiscalização dos investimentos no sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento aos locais de provas dos eventos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, sob responsabilidade da Distribuidora.
A pedido do Diretor José Jurhosa Junior, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O voto foi deixado por escrito, conforme artigo 23, § 3º, da mesma Norma, e lido pelo Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 625/2014
25. Processos: 48500.003573/2006-11, 48500.003543/2006-42 e 48500.003544/2006-13. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quartel 1, Quartel 2 e Quartel 3, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.024/2011, nº 3.025/2011 e 3.026/2011 às empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25
26. Processo: 48500.004651/2014-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Praia Grande 1, 138/13,8 kV – 33 MVA, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra de 4.362 m² necessárias à construção da Subestação Praia Grande 1, 138/13,8 kV – 33 MVA, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.
O Diretor José Jurhosa Junior deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.854/2014