Procedimentos comerciais aplicáveis às bandeiras tarifárias são aprovados

Fonte: ANEEL 
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada hoje (30/9), os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. A norma aprovada hoje estabelece as regras sobre o faturamento de energia elétrica e a forma de visualização da tarifa e dos custos relacionados às bandeiras tarifárias na fatura do consumidor. 

Caso haja medição apropriada, o faturamento referente à aplicação das bandeiras deverá ser efetuado sobre o consumo efetivamente medido que se verificar nos dias de vigência de uma determinada bandeira. Caso não haja medição apropriada, a distribuidora deve empregar uma tarifa calculada de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira. A distribuidora deverá discriminar na fatura os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarela ou vermelha.

O sistema de bandeiras tarifárias entra em vigor a partir de janeiro de 2015. As bandeiras verde, amarela e vermelha (mesmas cores dos semáforos) indicarão nas contas de luz se a energia custará mais ou menos, pelas condições de geração da eletricidade.
 
– Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre acréscimo;
– Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
– Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.
 
As bandeiras tarifárias apresentarão de maneira diferente o custo de geração que já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido pelos consumidores. Com as bandeiras, o custo que antes era cobrado do consumidor apenas no final do ano tarifário (reajuste tarifário anual), passará a ter componente mensal, influenciado pelo custo de geração da energia elétrica no País. Essa sinalização permitirá, ao consumidor, gerenciar melhor seu consumo de energia elétrica.
 
A receita adicional obtida pelas distribuidoras com a aplicação das bandeiras tarifárias amarela ou vermelha será considerada como redutor tarifário no momento do cálculo das tarifas da concessionária. Portanto, as bandeiras tarifárias não representarão maior custo na conta de energia. O mecanismo apenas deslocará no tempo o momento do recolhimento do custo de geração, pelo acionamento de usinas térmicas. Essa sinalização permitirá ao consumidor saber o custo da geração de energia no País e responder ao sinal econômico.
  
Os procedimentos comerciais para aplicação das bandeiras estiveram em audiência pública entre 12/12/13 a 11/01/14. No período foram recebidas pela ANEEL 24 contribuições de 11 agentes do setor. Confira aqui  os documentos referentes à audiência.

Leia mais informações sobre as bandeiras tarifárias aqui.