BLOCO DA PAUTA DA 37ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

 A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 7 de outubro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.004201/2014-85. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 45/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referente à proposta da Energisa Minas Gerais – EMG de alteração do horário de ponta praticado em sua área de concessão durante o horário de verão, definido pela Resolução Homologatória nº 1.293/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.004333/2013-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 3.278/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, em decorrência de provimento à reclamação da Sra. Monaliza Choas por danos em aparelho elétrico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.004572/2012-03. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 4.732/2014, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.001515/2014-26. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Maracanã Energética S.A, detido pela ES Participações Ltda., em favor do Sr. Ronaldo Moreira Vieira. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.000067/2010-10. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia – ECTE, detido pela MDU LUX, em favor da Alupar Investimento S.A. – Alupar.  Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.001994/2013-08. Assunto: Outorga de autorização para o Itaú Unibanco S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Itaú Centro Empresarial Torre E6, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processos: 48500.003397/2014-91, 48500.003398/2014-35, 48500.003399/2014-80, 48500.003400/2014-76 e 48500.003401/2014-11. Assunto: Transferência, para a Campo Formoso I Energias Renováveis S.A., Campo Formoso II Energias Renováveis S.A., Andorinha Energias Renováveis S.A., Morrinhos Energias Renováveis S.A. e Sertão Energias Renováveis S.A., das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Campo Formoso I, Ventos de Campo Formoso II, Ventos da Andorinha, Ventos de Morrinhos e Ventos do Sertão, outorgadas às empresas Atlantic Energias Renováveis S.A. e Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A., por meio das Portarias nº 497/2012, nº 493/2012, nº 498/2012, nº 499/2012 e nº 500/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, respectivamente, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.003776/2014-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XXII Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Marimbondo II, localizada no município de Fronteira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato